Descubra se o auxílio transporte é uma obrigação da sua empresa

Duas mulheres em um ônibus olhando a tela de um celular e sorrindo porque possuem auxílio transporte da Sem Parar Empresas

Quem dirige ou administra uma empresa sabe que existem diversas obrigações trabalhistas a serem cumpridas. São essas regras que garantem que a empresa permaneça em conformidade legal e os colaboradores tenham seus direitos assegurados.

Dentre as principais obrigações trabalhistas, podemos destacar o 13º salário, férias remuneradas e também o auxílio transporte, que se faz necessário em muitos casos. Você sabe quais são eles?


No que consiste o auxílio transporte?


O auxílio transporte é um benefício que a empresa fornece ao trabalhador para o deslocamento entre sua residência e a rota para o trabalho por meio de transporte público. Para isso, a companhia pode fornecer vale-transporte, cartão de pagamento dos coletivos ou então outro tipo de ajuda de custo, como acordos de reembolso.

Vale ressaltar que existe uma grande diferença entre o vale-transporte e o cartão abastecimento. Sendo o primeiro destinado exclusivamente ao pagamento de transporte público e o segundo para pagamento de combustível de veículos próprios dos colaboradores. Para definir qual oferecer, a empresa e o colaborador devem entrar em comum acordo, desde que o auxílio transporte seja disponibilizado de alguma maneira. 

 

Quando a oferta de auxílio transporte é obrigatória?


No geral, o auxílio transporte faz parte dos benefícios essenciais que as empresas devem oferecer aos colaboradores. Porém, existem algumas situações isoladas em que a companhia pode se anular desta obrigatoriedade. Nestes casos, o colaborador pode optar por outra forma de receber o auxílio ou até mesmo abrir mão do benefício, caso não seja necessário. 

Para constar a não-obrigatoriedade, segundo a Lei do Vale-Transporte, as situações são as seguintes:

  1. Resposta negativa ao questionário de adesão ao auxílio transporte: toda empresa, ao contratar um novo colaborador, deve fornecer um questionário para saber se o novo membro da equipe deseja receber o benefício. Se o colaborador assinar de forma negativa, a empresa se torna isenta de prestar o auxílio. É muito comum que isso aconteça se, por exemplo, o colaborador more muito próximo à sede de trabalho, podendo ir a pé, de bicicleta ou até de carona. 

  2. Quando há acordo de pagamento de auxílio combustível: se o colaborador não utiliza transporte público, mas faz uso do seu veículo próprio para chegar ao trabalho, a empresa pode fornecer o vale-combustível no lugar do auxílio transporte, desde que esteja acordado entre as duas partes.

  3. Home office: como não há deslocamento para o trabalho, não há necessidade de ajuda de custo com transporte. 


Como fornecer o auxílio transporte?


É importante seguir um passo a passo na solicitação de vale-transporte. Para isso, você pode:

  1. Criar o Termo de Opção do Vale-Transporte: o Termo de Opção do Vale-Transporte é o questionário em que o colaborador deixará claro que deseja receber o auxílio. Com a resposta positiva, ele colocará todos os seus dados, assim como o número de transportes utilizados para que seu deslocamento seja cumprido;

  2. Reunir todas as informações do colaborador: as informações básicas são nome, endereço, dados como RG, CPF e data de nascimento, meio de transporte utilizado e também a quantidade de meios;

  3. Escolher o auxílio transporte mais conveniente: a empresa e o colaborador podem chegar a um acordo do que melhor se enquadra no dia a dia e encontrar soluções que possam facilitar o deslocamento, como estudo e otimização de rotas de transporte público em conjunto;

  4. Contratar o auxílio transporte: com tudo reunido, é hora de escolher o melhor auxílio transporte, que ofereça benefícios para a empresa assim como para o colaborador. Por isso, é fundamental buscar fornecedores que disponibilizem soluções de fácil administração e alta abrangência.

💡 Você pode se interessar no nosso guia geral sobre Vale-Transporte.


RH, fique ligado com a lei!

A parte mais importante nisso tudo é não descuidar das obrigações que a empresa precisa ter com o colaborador. Por isso, se ele opta pelo vale-transporte, é fundamental garantir este direito a ele. 

Para otimizar a oferta do auxílio, é importante buscar boas alternativas, tanto para os colaboradores, quanto para a empresa. Conheça mais sobre as soluções práticas em auxílio transporte para otimizar sua gestão e garantir os direitos trabalhistas!

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