Gestão de Benefícios

Tire agora suas principais dúvidas sobre o benefício alimentação

Escrito por VB | 25/8/2022

Embora amplamente distribuído e fundamental para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de todo trabalhador, o benefício alimentação ainda é cercado de dúvidas sobre sua dinâmica de funcionamento. Afinal de contas, ele é obrigatório? O empregador pode descontar parte do valor do salário?

E essas são apenas algumas das perguntas mais comuns tanto para quem recebe quanto para quem paga o benefício. Por isso, nada melhor do que esclarecer esses e outros pontos relevantes para que não restem dúvidas na concessão e utilização desses valores, não é mesmo? Os tópicos abaixo procuram fazer justamente isso. Boa leitura!

O que é o benefício alimentação?

O benefício alimentação, como o próprio nome indica, é a concessão de determinado valor para que o empregado possa utilizá-los para a compra de alimentos ou ainda de refeições prontas, em determinadas circunstâncias. Normalmente, esse montante é entregue por uma cartão magnético ou um tíquete.

Esse tipo de benefício quase sempre aparece como uma evolução das tradicionais cestas básicas, pelas quais o empregado recebia um pacote com uma série de alimentos essenciais embalados.

E isso é uma ótima notícia, uma vez que dá mais autonomia para o funcionário e exime a empresa de ter que lidar com a complicada logística de distribuição destes produtos.

Desse modo, os benefícios alimentação de hoje em dia são concedidos na forma de vale-alimentação ou de vale-refeição. No primeiro, os valores podem ser utilizados para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, padarias e açougues, por exemplo. Já no vale-refeição, o saldo disponível deve ser consumido com a aquisição de refeições prontas.

O empregador é obrigado a oferecê-lo?

Ao contrário do que acontece com o vale-transporte, a legislação em vigor em nenhum momento obriga que o empregador oferecer qualquer tipo de benefício alimentação aos seus colaboradores.

Ainda assim, muitas convenções coletivas e acordos de trabalho podem estabelecer que os funcionários de determinada empresa ou categoria recebam valores relativos a vale-alimentação ou refeição, entre outros tipos de benefício do gênero.

Além disso, para as empregas que entregam o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), a disponibilização de benefício alimentação aos seus colaboradores pode gerar deduções fiscais, reduzindo o imposto de renda pago pela pessoa jurídica da empresa.

Isso sem falar nos benefícios oriundos da motivação e do reconhecimento que o colaborador passa a ter sempre que a empresa fortalece o pacote de benefícios fornecidos. Dessa forma, é cada vez mais comum que o benefício alimentação seja oferecido mesmo sem que a lei exija.

Quanto o empregado recebe pelo benefício?

A partir do momento em que não se trata de um benefício obrigatório de acordo com a legislação trabalhista, não há patamar mínimo para a concessão desses benefícios. Logo, os valores podem variar de acordo com as políticas da empresa.

A exceção para esses casos é quando tal valor é estabelecido por meio de convenção coletiva da empresa ou da categoria. Nesses casos, o valor concedido nunca ultrapassa o equivalente a 20% do salário aferido pelo colaborador.

Esse cálculo pode ser proporcional ao salário recebido de acordo com o cargo ou ainda ser o mesmo para todos os colaboradores independente dos postos que eles ocupem ou dos valores das suas remunerações. Levar em conta a oscilação de preços dos alimentos em cada região também é uma boa recomendação. Isso evita que o valor do benefício fique defasado.

Como esse valor é calculado?

Para obter o valor a ser pago como benefício alimentação, muitas empresas levam em conta um valor diário e o multiplicam pelo número de dias de trabalho ao longo do mês.

Dessa forma, respeitando os 20% sobre o salário mencionados acima, uma empresa pode conceder um benefício de R$ 35 diários por exemplo. Considerando uma jornada de trabalho que vai de segunda à sexta e soma 26 dias em um mês, esse empregado receberia R$910,00 pelo benefício mensalmente.

Pode ser feito algum desconto do salário?

Aqui novamente a legislação não menciona nada a respeito do valor mínimo a ser descontado quando a concessão do benefício é feita. No entanto, em nenhuma hipótese ele pode ser superior a 20% dos vencimentos alcançados no período do cálculo.

Apesar desse limite, na maioria dos casos as empresas descontam apenas um valor simbólico referente ao benefício concedido. E há uma razão legal para tal decisão.

Sem nenhum desconto, fica entendido que os valores concedidos são parte do salário. Com isso, de acordo com a CLT, o empregador precisaria pagar uma série de tributos sobre ele, encarecendo a folha de pagamento.

Quando o desconto, ainda que mínimo, é realizado, a legislação passa a considerar os valores como benefícios indenizatórios e não como parte do salário. Assim, eles não entram também no cálculo de 13º salário e férias.

Em que locais o benefício pode ser usado?

Como já destacamos, entre os diferentes tipos de benefício alimentação, cada um deles pode ser utilizado em determinado locais. O vale-alimentação é destinado para compras em supermercados e similares e o vale-refeição custeia refeições em restaurantes e demais estabelecimentos do tipo.

Para a empresa, é importante saber como fazer a escolha adequada. Nessa avaliação, considere o perfil dos funcionários e o tipo de atividade desenvolvida pelo negócio. Uma pesquisa para ouvir a opinião da equipe também pode ser uma saída para tomar tal decisão com menores chances de desagradar o time de colaboradores.

De todo modo, os valores concedidos podem ser divididos entre vale-alimentação e refeição, deixando a escolha aberta a cada colaborador.

Independentemente do tipo de benefício alimentação escolhido, há um passo a passo necessário para sua implementação. A forma mais eficiente de fazer isso é contando com uma prestadora de serviços especializada na gestão de benefícios, com experiência reconhecida pelo mercado.

A partir disso, ambas as partes podem definir como se dará o funcionamento do benefício, estabelecendo as políticas para seu uso, valores, datas e como será feito o cadastro dos beneficiários, entre outros aspectos que garantam o pleno funcionamento do benefício.

Com isso, quem receber o benefício alimentação usufruirá de todos as vantagens de contar com esse auxílio. A empresa, por sua vez, contará com um time de colaboradores cada vez mais satisfeitos e tornará suas vagas mais atrativas para futuros talentos.

Continue aprendendo e veja como fazer o cálculo do vale-alimentação na folha de pagamento.