Uma das principais atribuições do departamento de RH de uma empresa é lidar com os benefícios trabalhistas dos colaboradores. Muitos são garantidos por lei e todas as empresas são obrigadas a oferecê-los. No entanto, o cálculo desses benefícios pode gerar algumas dúvidas.
É por isso que, neste post, vamos esclarecer o assunto e mostrar também outras vantagens que a empresa pode oferecer às suas equipes como forma de incentivá-las e de fortalecer a sua reputação enquanto empregadora.
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Os benefícios trabalhistas são concessões que a empresa faz em prol de seus colaboradores. Alguns deles são obrigatórios, garantidos pelas leis trabalhistas, enquanto outros consistem em “regalias” que as organizações oferecem para motivar os seus funcionários e atrair os melhores profissionais do mercado.
Em relação aos benefícios formais, que constam na legislação, encontramos aqueles que auxiliam o trabalhador a arcar com o transporte, a ter repousos semanais e anuais, a receber um 13º salário no fim de cada ano e a fazer uma reserva que lhe garanta seguridade quando em uma possível rescisão contratual ou aposentadoria.
Todos esses direitos foram conquistados na primeira metade do século 20 no Brasil, no período em que o presidente Getúlio Vargas governava o país. Eles foram pensados e desenvolvidos para garantir a segurança social dos empregados que, em tese, estariam em desvantagem nas relações com os empregadores.
Vejamos, na sequência, quais são os benefícios trabalhistas obrigatórios e alternativos.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, é o conjunto de leis que regulamenta as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Promulgada no início dos anos 1940, um dos pontos que ela cobre são os benefícios a que os trabalhadores têm direito. A seguir, apresentaremos quais são aqueles obrigatórios.
Para ir até a empresa todos os dias, o trabalhador depende de transportes. Segundo a lei, se esses custos forem superiores a 6% do salário do profissional, eles têm que ser pagos pela empresa. O vale-transporte pode ser repassado ao trabalhador em dinheiro ou em forma de créditos em um cartão de transporte da cidade.
A empresa, nesse caso, tem o direito de descontar até 6% do salário do colaborador para amortizar uma parte dos custos com o vale-transporte.
A lei também diz que, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem o direito de tirar 30 dias de férias, que podem ser usados de forma continuada ou em dois períodos distintos de no mínimo 10 dias.
Nesses 30 dias, o funcionário continua recebendo o seu salário integralmente. Não somente, ele também tem direito ao adicional de férias, que corresponde a 1/3 do seu salário.
A CLT também prevê a possibilidade de o trabalhador optar pela venda de uma parte das suas férias. Nesse caso, a empresa deve pagar o dobro do valor que o profissional normalmente receberia se estivesse trabalhando.
Os trabalhadores com contratos de trabalho regidos pela CLT têm direito a receber um salário a mais por ano, além daqueles que recebe todos os meses. O 13º salário pode ser parcelado, sendo a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O valor a ser pago é igual ao salário recebido pelo empregado no mês de dezembro.
O chamado Fundo de Garantia é uma espécie de poupança que a empresa deve fazer para o colaborador. Ela fica guardada sob tutela do governo federal para ser usada no caso de uma eventualidade — demissão sem justa causa, problemas de saúde de longa duração ou para a compra do primeiro imóvel. Todos os meses, a empresa deve depositar um valor correspondente a 8% do total da remuneração recebida pelo funcionário.
Além dos benefícios obrigatórios, empresas que oferecem aos seus colaboradores um programa de benefícios atrativo conta com muitas vantagens. A diminuição do turnover, maior motivação e produtividade e melhora da reputação como empregadora são alguns deles. Veja a seguir alguns exemplos de benefícios que costumam ser atrativos para os trabalhadores.
O primeiro dos benefícios considerados como “privilégios” no mundo empresarial é o vale-refeição. Trata-se de um crédito concedido para o funcionário se alimentar em restaurantes nos dias de trabalho.
Nesse mesmo sentido, encontramos o vale-alimentação, que consiste em um recurso financeiro voltado para o trabalhador comprar alimentos em supermercados. Junto ao vale-refeição, é um tipo de benefício trabalhista muito apreciado pelos profissionais.
Lembrando que esse tipo de bônus motiva muito as equipes e, por consequência, influencia a produtividade e satisfação no trabalho. Tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação podem gerar um desconto de até 20% na folha de pagamento.
Também há o auxílio-creche, valor pago pelas empresas para ajudar o trabalhador a custear a educação de seus filhos. Muitos profissionais precisam se ausentar de casa para levar os recursos para a família. Por isso, as grandes empresas acabam por oferecer esse benefício que alegra muito os trabalhadores. Geralmente, o valor do auxílio é fixado a partir de negociações coletivas das categorias de trabalho.
O vale-combustível é um benefício alternativo ao vale-transporte. É um crédito destinado aos colaboradores que vão trabalhar de carro para abastecerem o veículo.
O plano de saúde privado oferecido pelas empresas é um grande atrativo para os colaboradores. Nessa perspectiva, as organizações concedem ao trabalhador o direito de se filiar ao plano corporativo. Assim como outros benefícios, este gera descontos na folha salarial.
Da mesma forma funciona o plano odontológico. Trata-se de uma filiação a um sistema corporativo da empresa ligado a consultórios odontológicos, cujos serviços podem ser descontados do pagamento do funcionário.
Vale reforçar que, com um mix interessante de benefícios trabalhistas, a empresa consegue atrair os melhores talentos do mercado de trabalho. Além disso, a organização acaba motivando os seus funcionários a produzirem mais e a construírem uma carreira sólida e longeva na corporação.
Segundo dados da empresa de pesquisa de opinião Gallup, um terço dos trabalhadores nos Estados Unidos sairiam de seus empregos atuais para trabalhar em outra empresa que oferecesse benefícios trabalhistas mais atraentes. Entre essas regalias, de acordo com o levantamento, o seguro de saúde foi o mais citado. Seguramente, no Brasil, a realidade não deve ser muito diferente, não é?
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