Gestão de Benefícios

Cartão flexível PAT: confira algumas informações neste post!

Escrito por VB | 21/7/2022

Antes mesmo da implantação do Decreto nº 10.854, em 11 de novembro de 2021, muito tem se falado e debatido em relação à flexibilização de benefícios corporativos. 

Mais do que avaliar os aspectos jurídicos dessa atualização, é preciso ter em mente como as políticas alimentares são essenciais para o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, impactando diretamente a produtividade e a satisfação com a empresa em que atuam.

Neste post, vamos desmistificar o que é o PAT, explicar quais foram as principais mudanças com o decreto e apresentar como a Sem Parar Empresas já está condizente com as atualizações para oferecer o que há de melhor aos nossos clientes! Continue a leitura e confira!

 

O que é PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende hoje a mais de 21 milhões de pessoas. Ele foi criado pelo Projeto de Lei 6.321, em 1976, voltado para a assistência nutricional do colaborador, com foco prioritário naqueles considerados de baixa renda. 

Passou por novas atualizações e regulamentações em 1991 e 2002, por meio do Decreto nº 5 e da Portaria SIT/DSST nº 3, respectivamente, até chegar à versão atual, de novembro de 2021.

 

Como funciona e quem pode aderir?

Pode se registrar no PAT toda empresa que apresentar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Dessa forma, estão contemplados organizações sem fins lucrativos, microempreendedores individuais, microempresas, entre outros.

É importante saber que:

  • a adesão ao PAT é voluntária;
  • o cadastro é feito pelo site http://www.mte.gov.br/sistemas/pat ;
  • não é preciso pagar nada para se cadastrar;
  • empresas devem ser optantes do regime tributário Lucro Real (o que concederá o benefício fiscal de 4% da quantia paga aos colaboradores que recebem até cinco salários mínimos);
  • normalmente, as empresas que aderem ao programa contam com mais de mil funcionários.

De acordo com o decreto de 2021, podem se cadastrar no PAT empresas beneficiárias, fornecedores coletivos de alimentos, prestadores de serviços de alimentação coletiva e nutricionistas.

É preciso esclarecer que PAT e cartão flexível não são sinônimos de vale-alimentação e vale-refeição. O pagamento do auxílio alimentação ou refeição para os trabalhadores não está diretamente relacionado à adoção do PAT.

O diferencial é que quem se cadastrar no PAT terá um percentual a ser deduzido do Imposto de Renda. Portanto, devemos entender o PAT como um benefício fiscal, que determinados tipos de empresa podem se beneficiar e aderir se decidirem. 

O prazo para a entrada em vigor das regras apontadas no decreto é a partir de maio de 2023.

 

Quais foram as atualizações do PAT e como elas impactam cartões de benefícios flexíveis?

Via de regra, as últimas modificações feitas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) impactam diretamente as empresas que desfrutam do benefício fiscal. Além disso, é perceptível como as alterações deixam o foco na praticidade e no bem-estar do colaborador.

Listamos abaixo quais foram as mudanças mais impactantes e a quais aspectos a sua empresa deve ficar atenta para se adequar.

 

Arranjos de pagamento fechados ou abertos

Os arranjos de pagamentos podem ser classificados entre abertos (operando com uma bandeira) ou fechados (quando operam com vouchers). Com a possibilidade de adoção de um cartão com bandeira (aqui na Sem Parar Empresas, por exemplo, nosso Cartão FLEX opera com bandeira VR), há maior variedade de estabelecimentos que aceitam o benefício.

Essa mudança não só torna o mercado mais competitivo, como facilita o uso por parte do colaborador, que conseguirá utilizar o vale em mais opções de locais, como os mais próximos da própria casa durante o home office. 

O arranjo de pagamento aberto vem ao encontro de todas as políticas pensadas para os modelos de trabalho híbridos e de home office, com maior flexibilidade para o trabalhador.

Também será positivo para donos de restaurantes, já que os arranjos de pagamentos fechados (vouchers) devem ser previamente cadastrados e sofrem uma cobrança média de 6% de taxa.

 

Rebate e prazo de pagamento

Certamente os seus colaboradores já fizeram a seguinte pergunta em restaurantes e supermercados: vocês aceitam o meu VA ou VR aqui?

Essa dúvida é recorrente e acontece por um motivo simples: as altas taxas cobradas pelas empresas de voucher aos estabelecimentos, além do preço mais em conta e do maior prazo de pagamento oferecidos às empresas que trazem um grande número de funcionários para o benefício. 

Com um cartão flexível e de arranjo de pagamento aberto, esse tipo de pergunta acaba, já que a variedade de locais que o aceitam é maior. Torna também melhor a possibilidade de negociação entre empresas que disponibilizam o benefício e o RH, de modo que seja possível oferecer um produto cada vez mais condizente com as demandas e a realidade dos trabalhadores.

 

Portabilidade

Com a possibilidade de portabilidade, o próprio colaborador terá a autonomia de escolher qual o fornecedor que gostaria de adotar para usufruir dos benefícios disponibilizados pela empresa em que trabalha.

 

Interoperabilidade

De acordo com o decreto, assim que passar a vigorar o projeto de lei, todos os fornecedores de benefícios terão que estar conectados em um mesmo sistema, de modo que sejam aceitos na mesma “maquininha” de pagamento. 

Tanto o tópico portabilidade quanto a interoperabilidade podem sofrer mudanças até que o programa entre em vigor, em 2023. O ideal é acompanhar atentamente os trâmites e estar preparado para o que a sua empresa deve alterar.

 

Como usar o Cartão FLEX da Sem Parar Empresas?

A Sem Parar Empresas sempre disponibiliza o que há de melhor aos seus clientes e busca estar em conformidade com todas as atualizações. Foi assim que passamos a ter em nossas soluções o Cartão FLEX!

Por meio dele, vale-alimentação e vale-refeição são disponibilizados em um mesmo local, proporcionando maior liberdade, autonomia, praticidade e até mesmo possibilidade de economia aos seus colaboradores, já que terão uma maior variedade de opções para usar o benefício.

A rede credenciada do nosso parceiro VR conta com mais de 570 mil estabelecimentos, como restaurantes, mercados e até mesmo a opção delivery, podendo pagar diretamente pelo app.

Por fim, nosso benefício é regulamentado e cadastrado no PAT, garantindo o direito à isenção de encargos sociais.

Agora que você já ficou por dentro das alterações do PAT com um cartão flexível, que tal conhecer melhor o Cartão FLEX da Sem Parar Empresas? Saiba mais clicando aqui.