A segurança no ambiente de trabalho é uma preocupação indispensável, compartilhada por empregadores e colaboradores. Entre as medidas que devem ser implementadas para garantir o bem-estar dos trabalhadores e a diminuição de acidentes está a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Porém, muitas dúvidas surgem na hora de formá-la. Quais são as suas atribuições? Ela é mesmo obrigatória? Quem deve compô-la? Preparamos este post para sanar essas questões. Acompanhe!
A CIPA é uma comissão cujo intuito é zelar pela segurança no trabalho, evitando acidentes e doenças decorrentes da atuação profissional.
Isso é realizado por meio da observação das condições no local de trabalho, para que possam ser tomadas atitudes para melhorá-lo, minimizando as chances de problemas acontecerem. Além disso, a CIPA é um instrumento de conscientização dos colaboradores.
A criação da CIPA está prevista na norma regulamentadora número 5 (NR5) do Ministério do Trabalho. De acordo com o texto, ela é obrigatória em qualquer empresa com mais de 20 funcionários, independentemente da área de atuação ou do nível de risco existente durante o exercício do trabalho.
O número de componentes da CIPA é estabelecido a partir da quantidade de funcionários da organização e do seu ramo de atuação.
Então, para saber a quantia exata de integrantes da comissão é necessário confirmar o número de colaboradores da empresa e consultar o código correspondente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Com esses dados, é só verificar o número de membros titulares e suplentes previsto na NR5.
A CIPA deve ser composta por um número idêntico de representantes indicados pelo empregador e por representantes dos empregados, escolhidos por processo eleitoral. Esses membros eleitos têm mandato de um ano, com a possibilidade de reeleição por mais um ano.
Entre os escolhidos, um presidente é nomeado pelo empregador e um vice-presidente é indicado pelos titulares da comissão. Além disso, é necessário designar um secretário e seu respectivo suplente.
Para alcançar o objetivo de resguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores, a CIPA tem uma lista de atribuições a ser seguida. Estas são as principais:
elaborar mapa de riscos;
desenvolver plano de trabalho com ações preventivas;
implementar controle de qualidade das medidas preventivas;
verificar as condições de trabalho periodicamente, com o intuito de identificar novos riscos;
avaliar metas de segurança;
divulgar para os colaboradores as informações pertinentes à segurança e à saúde no ambiente de trabalho;
solicitar ao empregador a suspensão das atividades associadas a risco iminente de acidente;
propor medidas para solucionar problemas relativos à segurança no trabalho.
A CIPA deve ser enxergada como um espaço para o cultivo de boas práticas que diminuam a exposição dos trabalhadores a riscos. Assim, ela colabora para uma melhor qualidade de vida dos colaboradores e um menor índice de absenteísmo em decorrência de faltas ocasionadas por acidentes ou problemas de saúde.
Agora que você sabe tudo sobre a CIPA, que tal descobrir como incentivar a autonomia em seus colaboradores? Leia o nosso post sobre o conceito de empowerment!