Para calcular o vale-refeição (VR), multiplica-se o valor diário do benefício pela quantidade de dias úteis trabalhados no mês. Esse cálculo define quanto o colaborador recebe para as refeições durante a jornada de trabalho, em restaurantes e estabelecimentos credenciados, sempre dentro das regras da legislação.
Fazer essa conta corretamente ajuda o departamento de Recursos Humanos (RH) a evitar inconsistências na folha de pagamento e garante mais transparência para a empresa e para os colaboradores.
Neste artigo, você confere a fórmula completa, entende como funciona o desconto em folha e vê exemplos práticos para aplicar o benefício em conformidade.
Índice
- 1. O que diz a lei sobre o vale-refeição?
- 2. Como calcular o vale-refeição?
- 3. Como calcular o desconto do vale-refeição na folha de pagamento?
- 4. Como calcular vale-refeição proporcional em situações especiais?
- 5. Benefícios e flexibilização do vale-refeição
- 6. VA e VR em um só cartão com o Flex Sem Parar Empresas
- 7. Perguntas frequentes sobre vale-refeição

O que diz a lei sobre o vale-refeição?
O vale-refeição não é obrigatório pela CLT, exceto quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou acordo coletivo. Ainda assim, muitas empresas oferecem o benefício para promover bem-estar, contribuir para a retenção de talentos e aumentar a satisfação dos colaboradores.
As principais regras estão no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321/1976. O programa incentiva as empresas a oferecer benefícios de alimentação e permite que organizações tributadas pelo Lucro Real tenham acesso aos incentivos fiscais previstos em lei.
Além disso, o art. 458 da CLT estabelece que os benefícios concedidos conforme as regras do PAT não possuem natureza salarial. Isso significa que eles não integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
O setor passou por atualizações com o Decreto nº 12.712, que proibiu a oferta de descontos ou vantagens financeiras das operadoras de benefício às empresas, o chamado deságio. Além disso, com a mudança, foi estabelecido um teto para as tarifas cobradas dos comerciantes e reduzido o prazo de repasse aos credenciados.
Vale destacar que essas mudanças recaem sobre as operadoras de benefícios; para as empresas que concedem o vale-refeição, as regras de concessão permanecem as mesmas.
Como calcular o vale-refeição?
O cálculo é simples:
- Valor do vale-refeição = valor diário × dias úteis trabalhados
Antes de aplicar a fórmula, considere estes três fatores.
- 1. Defina o valor diário: o valor pode ser estabelecido pela Convenção coletiva de Trabalho, pela política interna da empresa ou pelo custo médio das refeições na região. Como não existe um valor mínimo definido em lei, cada empresa deve observar as regras aplicáveis à sua categoria;
- 2. Identifique os dias úteis: calcule apenas os dias em que o colaborador efetivamente trabalhará no mês, desconsiderando finais de semana, feriados e, quando aplicável, faltas não justificadas;
- 3. Faça o cálculo: multiplique o valor diário pelo número de dias úteis. Exemplo: um colaborador trabalhará 22 dias úteis e receberá R$ 30,00 por dia de vale-refeição. O cálculo é 22 dias × R$ 30,00 = R$ 660,00, sendo esse resultado o valor do seu crédito mensal.
Empresas que utilizam soluções digitais de gestão de benefícios conseguem automatizar esse cálculo, reduzir erros operacionais e dar mais agilidade às rotinas de RH e Departamento Pessoal.
Como calcular o desconto do vale-refeição na folha de pagamento?
Quando a empresa participa do PAT, pode descontar até 20% do valor do benefício, conforme a lei do PAT e o Decreto nº 10.854/2021. Esse percentual incide sobre o valor do vale-refeição, e não sobre a remuneração.
Como boa prática, muitas empresas formalizam essa coparticipação em convenção coletiva ou acordo, o que traz mais segurança jurídica à operação.
A fórmula do desconto é:
- Desconto = valor total do vale-refeição × percentual de coparticipação
Veja um exemplo considerando um benefício mensal de R$ 550,00.
| Percentual | Desconto do colaborador | Valor pago pela empresa |
| 20% | R$ 110,00 | R$ 440,00 |
| 10% | R$ 55,00 | R$ 495,00 |
| 0% | R$ 0,00 | R$ 550,00 |
Para um percentual diferente, a lógica é a mesma. Em um vale de R$ 600,00 com coparticipação de 15%, o desconto é R$ 90,00 (R$ 600,00 × 15%), e a empresa custeia os R$ 510,00 restantes.
Independentemente da coparticipação, o colaborador recebe o crédito integral do benefício. A diferença está apenas no valor descontado em folha.
Como calcular vale-refeição proporcional em situações especiais?
O cálculo proporcional é utilizado quando o colaborador não trabalha todos os dias úteis do mês. A fórmula é:
- Valor proporcional = valor diário × dias efetivamente trabalhados
Esse cálculo costuma ser aplicado nas seguintes situações.
- Admissão durante o mês;
- Desligamento;
- Férias;
- Afastamentos ou licenças.
Por exemplo, um colaborador foi admitido no dia 16 e trabalhará 10 dias úteis no mês. Considerando uma diária de R$ 25,00, o cálculo será: 10 dias × R$ 25,00 = R$ 250,00, sendo esse resultado o valor do seu primeiro crédito de vale-refeição.
Cálculo do VR com faltas e atrasos
As faltas não justificadas normalmente reduzem o valor do vale-refeição, pois o benefício é destinado aos dias efetivamente trabalhados. Na prática, muitas empresas adotam a regra de descontar um dia de vale-refeição para cada dia de ausência não justificada, sempre respeitando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a política interna.
Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 35,00 por dia e teve uma falta não justificada, o desconto poderá ser de R$ 35,00 no benefício do mês seguinte, conforme a política da empresa.
Já os atrasos normalmente não geram desconto do benefício quando o colaborador cumpre sua jornada de trabalho. Algumas organizações, entretanto, estabelecem critérios específicos para atrasos superiores a determinado período. Por isso, vale sempre consultar a política interna e a convenção coletiva da categoria.
Benefícios e flexibilização do vale-refeição
Além de contribuir para a alimentação dos colaboradores, o vale-refeição é um dos benefícios mais presentes nas empresas brasileiras. Segundo a Pesquisa de Benefícios AON 2025, a alimentação está entre os benefícios mais ofertados do país, com 94% de prevalência, atrás apenas da assistência médica. Veja a seguir como o VR pode ajudar sua empresa.
- Maior satisfação e retenção de talentos;
- Fortalecimento da marca empregadora;
- Ganho de produtividade;
- Possibilidade de incentivos fiscais para empresas participantes do PAT.
Muitas empresas também têm adotado modelos mais flexíveis de benefícios, permitindo administrar vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) em soluções integradas.
VA e VR em um só cartão com o Flex Sem Parar Empresas
Depois de entender como calcular o vale-refeição, o próximo passo é contar com uma solução que simplifique essa gestão. Com o Cartão Flex da Sem Parar Empresas, sua empresa administra vale-refeição e vale-alimentação em um único cartão, com carteiras apartadas que mantêm o uso em conformidade com o PAT.
Na prática, isso reduz o trabalho manual do RH, automatiza os cálculos e centraliza os benefícios em uma só plataforma, com o respaldo de quem tem mais de 25 anos de experiência no mercado.
Simplifique a gestão dos benefícios da sua equipe com quem é referência no mercado. Conheça as soluções da Sem Parar Empresas e ofereça mais praticidade ao seu time.
Perguntas frequentes sobre vale-refeição
Qual deve ser o valor do vale-refeição?
Não há valor mínimo definido em lei federal. Na prática, o valor costuma acompanhar o custo médio das refeições na região e o que for negociado para a categoria.
Quem define o valor do vale-refeição?
Em geral, quem define é a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Quando não há essa previsão, a empresa estabelece o valor por política interna, respeitando a legislação aplicável.
Como calcular o valor do VR por dia?
O cálculo mais comum é multiplicar o valor diário, definido pela empresa ou CCT, pela quantidade de dias trabalhados no mês. Outra forma é dividir o valor mensal total pelo número de dias úteis para encontrar a média diária.
Quanto é o vale-refeição de um trabalhador CLT?
A CLT não estabelece um valor fixo para o vale-refeição. O benefício varia conforme a categoria profissional, a região e a política adotada pela empresa. Também vale lembrar que o vale-refeição só é obrigatório quando previsto em Convenção Coletiva de Trabalho ou acordo coletivo.

