A incidência de impostos e tributos é, sem dúvida, uma preocupação constante dos contadores brasileiros — e os encargos sociais, diretamente ligados à Folha de Pagamento, despontam como uma demanda bastante expressiva.
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece uma série de exigências em prol do funcionário contratado e, é importante que os profissionais de contabilidade estejam a par das normativas.
Neste post, você entenderá um pouco mais sobre a natureza e as obrigações inerentes aos encargos sociais. Além disso, também saberá de que forma é possível aplicar o benefício do PAT na redução de tributos. Preparado? Vamos lá!
A legislação trabalhista pressupõe a incidência de uma série de tributos — geralmente descritos na Folha de Pagamento de cada colaborador contratado. Dentre as obrigações, constam os chamados “encargos sociais”.
Essencialmente, os encargos sociais são aqueles que oferecem vantagens indiretas ao funcionário. Ou seja: diferentemente dos encargos trabalhistas, que são desfrutados em um curto espaço de tempo (de, no máximo, 12 meses de trabalho), os tributos de ordem social são benefícios para o longo prazo.
Na prática, o pagamento dos encargos sociais é direcionado ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente), ao salário-educação (destinado ao desenvolvimento do ensino público), ao Sistema S (em prol do aperfeiçoamento profissional, por meio de entidades como SENAI e SEBRAE) e ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Para os contadores, o conhecimento acerca da dinâmica dos encargos sociais é imprescindível. Afinal, no ato do cálculo de impostos e tributos, é necessário que haja sinergia com as normas fiscais, garantindo a lisura operacional da empresa.
Dentre as contribuições obrigatórias que incidem sobre a Folha de Pagamento dos funcionários, constam:
No total, os encargos sociais somam 35,8% da Folha de Pagamento — pouco mais de 1/3 do valor pago ao funcionário.
Na rotina contábil, portanto, o correto entendimento e o dispêndio adequado dos valores devidos aos encargos sociais são fundamentais ao cumprimento das obrigações e, à transparência das operações da empresa, garantindo a conformidade e a saúde do negócio.
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi criado em 1976, sob a Lei nº 6.321. No texto, empresas que aderem voluntariamente ao programa podem obter isenção de encargos sociais (INSSe FGTS, por exemplo) sobre o valor total do benefício. E mais: organizações que declaram o Imposto de Renda sob o regime de Lucro Real têm até 4% de dedução — um incentivo fiscal por refeição cedida.
Trata-se, portanto, de uma ótima oportunidade para beneficiar ambos os lados da transação: por um lado, as empresas investem na satisfação dos colaboradores; por outro, funcionários desfrutam de uma comodidade que faz toda a diferença no momento de optar por um emprego.
Neste contexto, a adoção do PAT (que possui algumas modalidades, de acordo com as particularidades de cada negócio) é vantajosa e deve ser seriamente considerada — seja para reduzir os encargos sociais, seja para suprimir o turnover.
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