A contratação de novos colaboradores é um sinal extremamente positivo nas empresas. O movimento, porém, demanda certa atenção do gestor de RH, que deve pensar em registro, cadastro de dados e disponibilização de benefícios.
Nesse sentido, é necessário ter bem claro como fazer a solicitação de vale-transporte corretamente, afinal, é uma exigência da CLT. Por isso, continue com a gente para tornar esse processo fluido e automático, de modo que qualquer possível dúvida seja sanada!
Como prosseguir com a solicitação de vale-transporte
O vale-transporte é um benefício obrigatório. Ele cobre todas as despesas do trajeto casa-trabalho-casa do colaborador, podendo ser descontado em até 6% na folha de pagamento.
Portanto, a empresa deve disponibilizar um formulário de vale-transporte, e é de responsabilidade do colaborador informar no documento se deseja o auxílio.
Uma vez requerido o benefício, cabe à equipe de RH confirmar as rotas de transporte público que o funcionário utiliza de sua casa até o trabalho. Independentemente da distância ou do número de conduções, a empresa é obrigada a conceder o benefício total, que é comumente gerenciado via cartões. Inclusive, pela lei, o auxílio não pode ser substituído por dinheiro.
O que deve constar na solicitação de vale-transporte?
Para iniciar o fornecimento do auxílio transporte, o colaborador precisa preencher uma declaração, contendo informações obrigatórias por lei e outros detalhes, se a empresa julgar necessário. Este termo deve conter:
- Dados pessoais do funcionário: nome, CPF, RG e data de nascimento;
- Endereço residencial do colaborador;
- Os meios de transporte utilizados para chegar ao trabalho e voltar para casa;
- O valor das tarifas;
- O número de utilizações diárias desses transportes;
- Uma declaração de responsabilidade do funcionário.
Para que tudo isso seja validado, é essencial comprovar cada uma das informações. Assim, uma cópia do RG e um comprovante de endereço, por exemplo, devem ser anexados à declaração. Com esses itens em mãos, é possível cadastrar o contratado na operadora que libera o cartão transporte.
Vale lembrar que o fornecimento do vale-transporte pode ser recusado caso a documentação necessária não seja entregue. Além disso, o benefício não é concedido quando o colaborador apresenta declaração falsa, o que se configura como uma falta grave.
Facilitando a solicitação de vale-transporte com a Sem Parar Empresas
Os gestores que desejam desburocratizar o processo e facilitar a concessão do benefício devem procurar soluções integradas e seguras. Nesse caso, a melhor opção para prosseguir com a solicitação de vale-transporte é optar por um fornecedor idôneo, que administre a compra e a distribuição do benefício.
A Sem Parar Empresas é essa parceira! Com a experiência herdada da VB em seus mais de 25 anos de atuação, sua empresa pode confiar em uma solução segura, abrangente e que ainda proporciona economia. São mais de 1.200 emissores de transporte público em todo o País, além de uma gestão centralizada, tornando a rotina do RH muito mais prática para poder focar no que realmente demanda estratégia.
O vale-transporte Sem Parar Empresas dá acesso à plataforma Poupador, um sistema exclusivo e inteligente que permite economizar com a gestão do auxílio. E falando em redução de custos e praticidade, quanto mais benefícios contratados com o mesmo fornecedor, mais unificação de softwares de gerenciamento, condições especiais e atendimento facilitado.
💡 Confira nosso guia completo sobre os detalhes do vale-transporte.
Faça a solicitação de vale-transporte com segurança!
Contar com quem já possui experiência no mercado é o segredo para solicitações rápidas, seguras e eficazes. Descubra como a Sem Parar Empresas pode transformar seus processos gerenciais com o vale-transporte!