Gestão de Benefícios

Contratação por PJ: como funciona e o que muda nos benefícios?

Escrito por VB | 3/4/2020

Muitas empresas têm adotado a contratação por PJ (Pessoa Jurídica) para reduzir custos e manter uma mão de obra qualificada. No entanto, esse tipo de contratação pode trazer vários problemas para a empresa, pois, a depender do tipo de trabalho realizado, o prestador de serviço pode comprovar vínculo trabalhista, e a economia inicial pode se transformar em um grande prejuízo para a organização.

Ao longo desta leitura, explicaremos como funciona a contratação por PJ e o que muda na gestão de benefícios. Acompanhe!

O que é a contratação por PJ?

A contração por PJ é celebrada por um contrato de prestação de serviços entre empresas. Assim, a pessoa que presta o serviço atua como Pessoa Jurídica e deve ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal.

Também é preciso ativar um alvará de funcionamento junto à Prefeitura da cidade do prestador, item indispensável para a emissão de notas fiscais de serviço.

A depender dos regimes tributários de abertura da empresa, pode ser necessária a inscrição estadual, entre outras burocracias fundamentais para manter a empresa dentro da legislação vigente.

Entre os tipos de empresas de prestação de serviços mais comuns, podemos citar:

  • empreendedor individual;
  • microempreendedor individual;
  • empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), entre outras.

Nesse tipo de contratação, não é preciso custear os encargos sociais e trabalhistas, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), entre outras obrigações presentes na relação de trabalho via CLT.

Mas o prestador de serviço que ata com a contratação PJ precisa cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como pagar tributos e impostos. A contratação PJ, de modo geral, acontece para a realização de trabalhos pontuais, e todas as tarefas a serem realizadas precisam estar discriminadas no contrato.

A emissão de nota fiscal de serviço é item fundamental para que o prestador receba seus honorários, mediante o recolhimento dos impostos previstos.

PJ X CLT

Como já adiantamos, uma das principais vantagens da contratação PJ é que a empresa não precisa arcar com as obrigações trabalhistas que regem a CLT.

Já na contratação PJ, todos os honorários devem estar incluídos no valor do serviço. É por isso mesmo que esses prestadores costumam cobrar cerca de 40% a mais se comparado a um trabalhador CLT. Esse valor é para cobrir os custos com impostos e também com os benefícios que deixa de receber, como férias.

A contratação é por competências e nível de conhecimento do prestador, reputação, credibilidade no mercado e preço.

Já na contratação CLT, o empregado passa por um processo de recrutamento e seleção, é admitido com carteira assinada, conforme determinado pelo art. 442 da Consolidação das Leis do trabalho, o que o torna um membro da empresa com relação de trabalho por prazo indeterminado.

Assim, o empregado passa a usufruir dos seguintes direitos trabalhistas:

  • horas extras;
  • férias remuneradas;
  • fundo de garantia;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • 13º salário;
  • licenças e faltas (de acordo com a situação);
  • seguro-desemprego;
  • previdência;
  • vale-transporte;
  • outros benefícios oferecidos a critério da organização, como vale-alimentação e refeição.

A empresa que contrata CLT também pode se inscrever no PAT para usufruir de dedução de impostos.

O que diz a legislação brasileira?

O prestador de serviço que atua por meio da contratação PJ não pode ter os mesmos vínculos que o empregado CLT.

No caso de contratação da pessoa física, de acordo com o artigo 3º da CLT, a empresa precisa seguir os seguintes requisitos para configurar o vínculo empregatício:

  • não eventualidade: as atividades laborais são realizadas de maneira constante, ou seja, não é eventual;
  • prestado por pessoa física: que não é prestado por uma pessoa jurídica;
  • pessoalidade: o trabalhador não poderá ser substituído por outro e as atividades são executadas apenas por aquele indivíduo;
  • subordinação: o trabalhador contratado é quem determina como será o modo de trabalho a ser realizado;
  • onerosidade: as atividades são remuneradas de acordo com o contrato de trabalho, obedecendo ao mínimo nacional ou o piso da profissão da região.

Além do salário, a empresa precisa subsidiar um amplo rol de encargos sociais e trabalhistas, como listamos.

Quais são os riscos para a empresa ao fazer uma contratação PJ?

O maior risco para a empresa concentra-se na comprovação pela pessoa jurídica de vínculos trabalhista, ou seja, pessoalidade, subordinação, onerosidade e, principalmente, não eventualidade.

Muitas organizações têm tido problemas com o Ministério do Trabalho ao adotar a prática da contratação PJ, pois visam apenas a redução de custo inicial, ignorando as relações de trabalho, que podem caracterizar vínculos trabalhistas.

Caso a pessoa jurídica comprove na justiça a existência de vínculo, a empresa terá de pagar retroativo de todos os benefícios decorrentes do período de trabalho do PJ na empresa.

Cada caso será julgado, mas existe um risco, caso a empresa não se resguarde em contrato e também infrinja as regras da relação de trabalho durante a vigência do instrumento.

Assim, tenha em mente que, ao contratar a mão de obra de um PJ, é preciso listar todas as tarefas que serão realizadas pelo prestador, e que tais atividades não representam vínculo empregatício com a contratante.

É fundamental que o contratado passe pela avaliação de um profissional habilitado e apto para validar as informações que constam no contrato.

Ademais, é sempre bom ficar atento aos fatores que podem caracterizar o vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade.

Quais são as desvantagens do ponto de vista do profissional PJ?

Uma das maiores vantagens para o profissional PJ é que ele tem mais flexibilidade de horário. Com isso, ele pode atender a outras empresas.

No entanto, ele não tem os benefícios regidos pela CLT. Por isso, pode ter dificuldade de se aposentar, ou mesmo, quando precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, pode ficar desamparado, caso não contribua com o INSS ou tenha uma previdência privada.

Além disso, se não tiver um seguro de vida particular, pode deixar a família desamparada em caso de morte ou incapacidade.

O que muda na gestão de benefícios?

Conforme o parágrafo único do artigo 457 da CLT, depois da Reforma Trabalhista, é viável que diversos pagamentos sejam incorporados ao salário nas relações de trabalho, ou seja, gratificações ajustadas, comissões, porcentagens, abonos, entre outros pagamentos podem ser incorporados ao salário. Mas isso tem impacto nos cálculos das demais verbas, como férias e 13 º salário.

Quando a empresa opta somente pela contratação CLT, esses custos têm grande impacto nas finanças da empresa, mas quando dilui as tarefas entre empregados CLT e Pessoa Jurídica, fica mais fácil equilibrar as finanças com gestão de benefícios e de pessoal.

Isso possibilita oferecer incentivos no plano de benefícios da organização, como premiações por cumprir metas, vale-alimentação, vale-cultura e comissões, o que confere um grande diferencial competitivo para a empresa enquanto marca empregadora e atração de novos talentos. Sem falar que a motivação do público interno é elevada, ajudando no aumento da produtividade.

Como vimos ao longo desta leitura, a contratação PJ pode ser vantajosa para as empresas. Entretanto, é preciso ficar atento à relação de trabalho, para que não se caracterize vínculo empregatício.

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