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Contrato de trabalho temporário: saiba o que é e como fazer

Escrito por VB | 18/11/2020

Por diversas razões, muitas empresas adotam o contrato de trabalho temporário como forma de contratação de colaboradores. A principal motivação para esses vínculos trabalhistas com período limitado é atender demandas sazonais, a exemplo das festas de fim de ano.

Todavia, para fazer uso desse procedimento, é preciso entender melhor como ele funciona e saber o que deve constar nesse tipo de contrato, de modo que a empresa cumpra com todas as suas obrigações. Por fim, vamos esclarecer neste artigo os principais pontos a respeito do assunto. Boa leitura!

O que é e como funciona um contrato de trabalho temporário?

Como você já deve saber, a contratação de novos funcionários não termina depois do processo de recrutamento e seleção. É preciso também pensar na forma em que a contratação será feita, visando atender às necessidades do negócio e respeitar a legislação vigente, garantindo ao colaborador os seus direitos enquanto ele exercer as suas tarefas na empresa.

Nesse sentido, os contratos temporários chegam para atender demandas específicas que surgem em um negócio durante determinados períodos. Conforme o nome já indica, eles são contratos com um prazo de duração preestabelecido no momento da contratação.

Dessa forma, ele funciona como uma exceção aos tradicionais contratos de trabalho, regidos pela CLT. Neles, a duração do vínculo é indeterminada enquanto o vínculo trabalhista não for rescindido por vontade de alguma das partes, que é o que acontece em caso de demissão.

O que a CLT diz sobre os contratos de trabalho temporário?

Os trabalhadores contratados por meio de um contrato de trabalho temporário têm acesso a uma série de direitos indicados pela CLT, assim como um colaborador com um contrato convencional.

Dessa forma, os colaboradores nesse regime terão sua carteira assinada (e assim poderão contar com o período de trabalho para a aposentadoria) e farão jus a direitos como:

  • férias e décimo terceiro salário proporcionais ao tempo trabalhado;
  • remuneração semelhante aos trabalhadores da mesma função que são contratados de forma convencional;
  • descanso semanal remunerado;
  • vale-transporte;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias, com o pagamento de eventuais horas extras, que não podem ultrapassar duas por dia;
  • adicionais de insalubridade, de periculosidade ou noturno, caso essas condições sejam inerentes à função desempenhada.

Entretanto, por se tratar de um contrato com prazo de duração definido, no final do período de sua vigência, o trabalhador não terá acesso nem ao aviso prévio, nem ao seguro-desemprego.

Vale destacar também que um contrato temporário não tem prazo mínimo, mas deve durar no máximo 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por 90 dias apenas uma vez. Se uma empresa desejar recontratar um trabalhador temporário, deverá esperar por pelo menos 90 dias entre a vigência dos dois contratos.

Os contratos de trabalho temporários passaram a ser previstos na legislação por meio da lei nº 6.019/1974. A sua regulamentação foi apresentada no decreto nº 73.814 daquele mesmo ano e substituído pelo decreto nº 10.060/2019.

Outra mudança significativa nas contratações temporárias foi introduzida pela lei nº 13.429/2017, que altera pontos importantes nas regras a respeito dessa forma de contratação. A principal dessas modificações foi a eliminação das restrições que impediam trabalhadores temporários de serem contratados para exercer a atividade-fim da empresa.

Dessa forma, um comércio pode lançar mão desse recurso não apenas para contratar funcionários temporários para o setor de limpeza, mas também como reforço na mão de obra a fim de atender aos clientes, por exemplo.

Por que esse tipo de contrato é tão utilizado no Natal?

Não é exclusividade desse período, mas não é novidade que o Natal acaba sendo um dos períodos nos quais as empresas mais demandam trabalhadores temporários, para diversas funções.

É comum, por exemplo, que comércios prolonguem o horário de funcionamento durante esse período de festas de fim de ano. Com isso, para fazer frente a essa necessidade de ter à disposição mais colaboradores pelo tempo adicional, os contratos temporários acabam sendo uma solução interessante para atender a uma demanda pontual, que não costuma existir nas demais épocas do ano.

Outra possibilidade que pode exigir a contratação de trabalhadores temporários no final do ano é quando há a necessidade de substituir temporariamente colaboradores permanentes — pelo cumprimento de férias, licença-maternidade ou licença-saúde.

Como fazer um contrato de trabalho temporário?

Na hora de elaborar um contrato de trabalho temporário, é preciso observar outra particularidade desse tipo de contratação: ela só pode ser realizada entre o negócio que precisa do colaborador extra e a empresa de trabalho temporário, que faz a intermediação e é a responsável pelo recrutamento e a seleção dos trabalhadores temporários.

Dessa forma, serão três as partes envolvidas: o colaborador, a empresa que contrata o funcionário, e a tomadora do serviço, onde o contratado desenvolverá as suas atividades.

Com isso, na prática, será preciso elaborar dois contratos para garantir que tudo saía conforme prevê a legislação. O primeiro, entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, constando todos os direitos ao qual o trabalhador tem acesso. Já o segundo, entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço, a qual deve justificar a necessidade da contratação temporária.

Além disso, na hora de formular o contrato é preciso inserir todas as informações pertinentes, como:

  • a identificação entre as partes:
  • a descrição do serviço a ser prestado;
  • a vigência exata do contrato;
  • a jornada de trabalho;
  • as possibilidades de prorrogação;
  • a remuneração e os benefícios oferecidos.

Vale ressaltar que a empresa tomadora do serviço temporário é responsável pela integração, pelo treinamento e pelo fornecimento de material de trabalho e segurança ao colaborador, do mesmo modo com que é feito com os profissionais permanentes. Ademais, a tomadora do serviço se torna responsável por honrar os direitos trabalhistas, caso a empresa de trabalho temporário não faça isso.

De qualquer forma, o contrato de trabalho temporário é um instrumento interessante para empresas que precisam aumentar a quantidade de mão de obra disponível em determinados períodos do ano, como o Natal e o Ano Novo. Isso garante a flexibilidade necessária para suprir da melhor forma possível as demandas pontuais que costumam surgir.

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