Quem tem um contrato de trabalho formal pode receber uma série de benefícios. Alguns deles são previstos em lei, enquanto outros são iniciativas das empresas. De qualquer forma, em muitos casos, a concessão dessas vantagens implica um desconto salarial.
A partir disso, cabe às empresas saber quais são as regras para esses abatimentos, de acordo com o benefício oferecido. Por isso, neste conteúdo vamos explorar o que pode e o que não pode ser feito em relação ao vale-refeição e ao vale-alimentação, para que tudo esteja de acordo com as regras. Acompanhe!
Diferentemente do que acontece com o vale-transporte, a legislação trabalhista deixa facultativa a concessão de benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição. Com isso, a empresa deve decidir qual dos benefícios é mais interessante para a realidade do seu time de colaboradores, levando em conta as convenções coletivas.
A partir disso, também não há determinação nenhuma sobre quais as regras para valores mínimos dos descontos em caso de concessão de benefícios do tipo. Contudo, há a limitação de um teto, no qual o abatimento não pode ser superior a 20% dos vencimentos do funcionário.
Em muitos casos, para evitar que o benefício tenha natureza salarial e sofra com a cobrança de todos os encargos (incluindo contribuição previdenciária e FGTS), é comum que a empresa faça um desconto simbólico relativo ao benefício concedido. Seja como for, todos esses detalhes devem estar ajustados no contrato de trabalho desde o primeiro momento.
Vale reforçar que, embora similares, o vale-refeição e o vale-alimentação têm objetivos um pouco diferentes. Enquanto o primeiro é destinado à compra de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes, entre outros, o segundo é aplicado para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, açougues e padarias, de acordo com as necessidades do empregado.
A partir disso, é fundamental saber como fazer o cálculo do desconto de ambos os benefícios, dentro do limite estabelecido. Para isso, vamos imaginar um colaborador que receba apena o vale-refeição, com valor de R$36 por dia de trabalho. Supondo que sua jornada de trabalho vá de segunda a sábado, serão 26 dias a cada mês no qual ele terá direito ao benefício.
Desse modo, ao final desse período, ele terá recebido um vale-refeição de R$ 936. Considerando o desconto máximo permitido por lei, que como mencionamos é de 20%, o abatimento incluído no seu contracheque não poderá ser superior a R$ 187,00. O mesmo cálculo seria aplicado caso o benefício concedido fosse o vale-alimentação, certo?
O cálculo dos valores concedidos deve sempre levar em conta a realidade do preço da alimentação na sua região, o valor médio da refeição onde a empresa está localizada, a média dos benefícios concedidos por outras empresas e a capacidade do caixa do negócio.
As empresas que concedem algum tipo de benefício alimentício aos seus colaboradores podem também usufruir de algumas vantagens tributárias, desde que façam parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
O PAT é uma iniciativa do governo federal que existe desde a década de 70 e que tem como objetivo auxiliar os trabalhadores a terem acesso a uma alimentação de qualidade. O foco do programa são aqueles empregados com rendimentos inferiores a 5 salários mínimos.
Para participar do PAT, a pessoa jurídica deve ter pelo menos um colaborador contratado e fazer o cadastro na plataforma mantida pelo governo federal. A partir disso, a empresa precisa decidir de que forma concederá o benefício: as formas mais comuns para isso, além dos vales alimentação ou refeição, são a distribuição de cestas básicas ou a manutenção de um refeitório para distribuição de refeições prontas.
Com isso feito, a empresa pode descontar os valores investidos no benefício do Imposto de Renda devido, em um limite de até 4% do total acumulado. Além disso, nesses casos, o valor do benefício também não entra no cálculo das contribuições com o INSS, com o FGTS ou mesmo em acordos de rescisão de contrato de trabalho.
Ou seja, sem fazer parte do PAT e incorporando os benefícios como parte do salário, o empregador terá que arcar com uma série de encargos, que em muitos casos podem inviabilizar a manutenção do benefício.
No sentido oposto, com a adesão ao PAT, ele obtém incentivos fiscais para fornecer tal vantagem aos seus colaboradores e ainda garante o abatimento desses encargos e de uma fatia do Imposto de Renda.
A garantia de benefícios que ajudam o trabalhador a manter uma alimentação adequada traz ótimos retornos tanto para quem recebe a ajuda quanto para a empresa que decide fornecer o vale-alimentação, refeição ou ambos.
Para o empregado, as vantagens vão desde a flexibilidade para a aquisição dos alimentos que preferir até a garantia de um maior poder de compra com seus rendimentos, o que aumenta a satisfação. Além disso, já é mais do que certa a importância de uma alimentação adequada para a qualidade de vida e o bem-estar.
Para a empresa, a implementação de uma política de benefícios que leve em conta a preocupação com a alimentação dos colaboradores incrementa o engajamento, melhora o clima organizacional e eleva a produtividade. Tudo isso, no longo prazo, torna o empreendimento mais competitivo e as vagas oferecidas mais atrativas, contribuindo de forma significativa para a retenção dos melhores talentos do mercado.
É importante que a concessão do benefício seja sempre bem planejada, para otimizar o seu retorno. E a melhor forma de fazer isso é contando com o apoio de uma gestora de benefícios que permita à empresa escolher as melhores opções do mercado e agilizar a gestão e a distribuição dos valores, sem que para isso seja necessário se preocupar com a logística de distribuição de alimentos embalados ou refeições, por exemplo.
Como você viu, o fornecimento de benefícios como o vale-alimentação ou vale-refeição implica que a empresa faça um desconto salarial, cujo cálculo deve ser observado com cuidado. De qualquer forma, a distribuição dessas vantagens, se bem planejada, traz uma série de ganhos para todos.
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