O vale-transporte garante o direito de ir e vir do trabalho com segurança, comodidade e pontualidade. Sua regulamentação foi feita por meio da lei № 7.418, aprovada em 1985. Veja quais são os principais pontos da lei do vale-transporte!
Sim. De acordo com a legislação, a empresa é obrigada a conceder o vale-transporte ao funcionário que necessite utilizar o transporte público, não havendo distância mínima nem número máximo de passagens.
O preço das tarifas é aquele estipulado pelo poder público em seus serviços e, para obter o benefício, o trabalhador deve informar formalmente a empresa o seu endereço e o número de conduções que vai pegar diariamente para chegar ao trabalho.
Tem direito ao vale-transporte mesmo os empregados domésticos ou temporários, desde que a contratação tenha sido feita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O uso indevido do benefício pelo colaborador é uma falta grave que pode acarretar demissão por justa causa. Já a ausência de pagamento das passagens pela empresa pode gerar problemas legais.
A lei estipula que o empregador pode descontar até 6% do salário básico do funcionário referente ao valor do vale-transporte. Caso o valor do benefício seja menor que essa porcentagem, é considerada a quantia mais baixa. Se o custo ultrapassar esse 6%, a diferença é paga pelo empregador.
É importante destacar que o cálculo não inclui comissões ou outras variáveis. Assim, se o funcionário recebe um salário fixo de R$ 1,5 mil mais uma gratificação de R$ 500,00, o valor máximo que pode ser descontado é de R$ 90,00 (exatamente os 6% sobre o salário de R$ 1,5 mil).
Além de se atentar ao cálculo, é preciso saber que o vale-transporte não configura rendimento tributável e não entra para a conta da contribuição previdenciária ou do fundo de garantia.
Não é recomendável fazer o pagamento do vale-transporte em dinheiro, já que é proibido por lei. A única exceção são os casos nos quais exista a falta de passes pela empresa fornecedora.
O ideal é que a concessão do benefício seja feita por meio de um cartão, com o qual a empresa tem mais praticidade para gerenciar os créditos — podendo, inclusive, aproveitar as passagens não utilizadas em meses anteriores devido às faltas ou às folgas dos funcionários.
Pela lei, essa troca é ilegal. Contudo, se houver vontade expressa tanto do empregador quanto do empregado, ela pode ser realizada. Se ambas as partes chegarem a esse acordo, é preciso estabelecer se o vale-combustível será pago por meio de um cartão ou com dinheiro em espécie.
Seja qual for a forma escolhida, é importante que exista a comprovação dos gastos com combustíveis, de modo a descaracterizar o benefício como um pagamento extra ou que vise burlar as obrigações tributárias.
A lei do vale-transporte foi pensada para garantir o direito de se deslocar até o trabalho sem ser onerado excessivamente. Por isso, cabe ao empregador encontrar a melhor forma de gerenciar a concessão desse benefício.
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