Apesar de no dia a dia os termos “equiparação” e “equivalência” salarial serem utilizados como sinônimos, os profissionais de RH precisam ficar atentos ao significado de cada um deles. Afinal, sua aplicação incorreta pode ocasionar impactos negativos para a empresa.
Para entender o que cada uma dessas palavras significa, principalmente para a Justiça do Trabalho, evitando maiores transtornos, leia este post até o final e descubra de uma vez por todas qual termo utilizar em cada situação.
A equiparação salarial refere-se à norma de que, resumidamente, funcionários que exercem as mesmas atividades, com a mesma qualidade técnica, dentro da mesma empresa, têm o direito de receber salários iguais. O artigo 461 da CLT afirma que:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
Assim, a ideia é evitar práticas discriminatórias e garantir uma remuneração mais justa aos profissionais. No entanto, existem detalhes aos quais é preciso ficar atento. Só é possível equiparar, por exemplo, o salário de funcionários cuja diferença de tempo na empresa não seja superior a quatro anos, ou cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Isso acontece porque o trabalhador mais antigo já recebeu aumentos, promoções e outros benefícios que não têm como ser equiparados ao de um funcionário recém-chegado à empresa.
Caso a organização conte, porém, com um plano de cargos e salários — disposto em normas internas ou por meio de acordos coletivos — ou organize os funcionários em um quadro de carreira, essa determinação não se aplica.
A equivalência salarial, mencionada na Lei 6.019/74, não diz respeito ao pagamento de salários iguais, mas sim proporcionais. Ela se aplica quando profissionais atuam em um mesmo cargo, exercendo as mesmas funções, mas com tipos de contratações distintas, por exemplo.
É o caso dos funcionários temporários, que devem receber proporcionalmente levando em conta a carga horária e o tipo de trabalho exercido, respeitando as obrigações legais. Esses profissionais são contratados por período determinado, para suprir alguma necessidade dentro da empresa. O empregador não tem a obrigação de fornecer-lhes a mesma remuneração de um funcionário efetivado.
Agora que você sabe como esses termos são entendidos pela nossa legislação, já deve ter percebido que invertê-los pode trazer graves problemas. É essencial ficar atento e, além disso, se aprofundar nas leis, para que tudo seja cumprido da melhor forma.
Separamos a seguir alguns exemplos de transtornos gerados pelo uso inadequado das expressões equiparação e equivalência salarial. Confira!
Quando o setor de RH se equivoca quanto aos termos equiparação e equivalência salarial, o erro pode acabar no tribunal, em que a Justiça do Trabalho tende a fortalecer a parte compreendida como a mais frágil. Assim, a empresa sofre com todo o desgaste do processo e ainda se vê obrigada a desembolsar uma indenização para o funcionário.
No momento da contratação de funcionários temporários, o RH precisa estar atento para utilizar o termo adequado. Como foi explicado acima, aqui se aplica a equivalência salarial, já que a empresa não é obrigada a pagar o mesmo salário de um colaborador efetivo.
Como já mencionamos, a lei da equiparação traz certas especificações quanto à diferença de tempo dentro da empresa e da função, assim como aos impactos de um plano de cargos e salários nesse cenário. Por isso, é preciso tomar cuidado com a utilização dos termos, para que o profissional não entenda de forma simplista a questão de “funções iguais, salários iguais”.
A empresa deve ter cautela ao divulgar e informar seus funcionários quanto à equiparação salarial. É preciso deixar claro, desde o começo, como funciona esse processo na companhia, se ele é aplicado exatamente como nas leis ou se existe um plano de cargos e salários.
Como ainda existem muitas confusões sobre esse termo, é preciso ter cuidado para não agir de forma errada ou passar ideias equivocadas. Confira a seguir alguns efeitos de não trabalhar adequadamente com esse conceito.
A diferença salarial por razões inadequadas, ou mesmo por simples descuidos, é um indício de que a empresa não valoriza o funcionário da forma que deveria. Diante dessa realidade, os profissionais se frustram e perdem a motivação com o trabalho, ao mesmo tempo que o clima organizacional se torna denso e a taxa de conflitos se amplia.
Dizer apenas que a empresa exerce a equiparação, por outro lado, também traz margem para enganos. As pessoas devem saber quais os critérios que determinam as suas remunerações, quais motivos podem torná-las diferentes dos seus colegas e quais os caminhos para aumentá-las.
A falta de clareza quanto à equiparação não leva apenas à frustração, mas também a reclamações e à busca por indenização. Se a empresa não cumpre com as leis ou não oferece um bom plano de cargos e salários, ou mesmo se comete deslizes quanto ao uso das terminologias, ela se torna sujeita a mais processos trabalhistas e todos os danos que isso envolve.
Os contratos determinam os direitos e os deveres, tanto dos colaboradores quanto da empresa. Eles devem deixar claro cada detalhe sobre o trabalho, garantindo a segurança de ambas as partes. Assim, as informações quanto à equiparação ou quanto ao plano de cargos e salários devem estar bem descritas, passando pela avaliação de um advogado antes de o contrato ser assinado.
Quando o assunto é a equiparação salarial, um dos passos mais importantes para evitar problemas é ter clareza, informando também seus funcionários de maneira adequada. Um plano de cargos e salários bem definido faz toda a diferença aqui, norteando os profissionais e todo o setor de RH.
Esse plano deve conter a descrição completa de todos os cargos, além dos critérios para remuneração e promoção. Ele deve garantir que todos tenham oportunidades de crescimento dentro da empresa, sem brechas para a discriminação e o preconceito.
Nesse sentido, lembre-se de que um plano inclusivo leva em conta diferentes características, se adaptando a casos de necessidades especiais, por exemplo. Esse documento deve sempre estar disponível e ser consultado nos vários processos internos.
Esperamos ter ajudado a compreender os termos equiparação e equivalência salarial! Pode parecer complicado, mas esse tema faz toda a diferença para a saúde de um negócio e a satisfação dos funcionários.
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