O intuito das leis trabalhistas vigentes no país é garantir uma intermediação segura e permitir que a relação entre empregadores e colaboradores aconteça sempre da melhor forma possível. Por parte dos gestores, conhecer a legislação é essencial, a fim de que todos os pontos determinados por ela sejam seguidos, evitando as punições previstas.
Apesar de alguns pontos da legislação terem sido alterados com a reforma feita em 2017, no geral, a maior parte permanece inalterada. Desse modo, confira, a seguir, algumas leis trabalhistas que um gestor deve conhecer!
A lei não abre brechas: nas jornadas de trabalho com duração de oito horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de, pelo menos, uma hora para alimentação e descanso. Nas jornadas que durem mais de quatro horas e menos que seis, a pausa deve ser de ao menos 15 minutos. Para aquelas com duração inferior a quatro horas, essa parada deixa de ser obrigatória.
Com exceção de contratos de trabalho excepcionais, a jornada de trabalho não deve exceder oito horas diárias. Para o cumprimento de horas extras, o limite diário é de duas horas, totalizando 10 horas por dia.
Esse tempo excedente à carga horária regular deve ser pago com acréscimo de 50% em relação às horas trabalhadas rotineiramente. Por exemplo, se a empresa trabalha com banco de horas, o período extra acumulado deve ser recompensado ao funcionário posteriormente.
Todo mês, o funcionário deve fazer o depósito referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor aplicado equivale a 8% do salário do colaborador. Os recursos acumulados são liberados em caso de demissão sem justa causa e em determinadas condições, a exemplo da compra de imóveis ou caso o trabalhador fique mais de 3 anos sem registro em carteira.
A cada ano trabalhado, o colaborador conquista 30 dias de férias remuneradas. Nesse período, são acrescidos honorários no valor de um terço do salário pago habitualmente. Caso o funcionário deseje, é possível converter até 10 dias das férias em dinheiro.
Todos os colaboradores que desempenham funções equivalentes, pelo mesmo período de tempo e tendo igual experiência devem receber salários idênticos. Esse é o princípio da equiparação salarial, que também está previsto na lei. O seu intuito é evitar distinção por gênero, idade ou qualquer outra característica que seja irrelevante para esse critério.
O vale-transporte deve ser concedido para que o trabalhador se desloque de casa para o local onde exerce suas tarefas, independentemente da distância a ser percorrida ou do valor das passagens necessárias. Podem ser descontados do salário até 6% referentes à quantia do vale-transporte e o empregador deve arcar com toda a quantia que superar esse limite.
O desrespeito às leis trabalhistas traz consequências negativas para a empresa. O tamanho da punição quando uma irregularidade é identificada varia de acordo com a gravidade da violação e se ela é ou não uma reincidência. Dessa forma, as penalidades vão desde simples notificações até multas ou a interdição do local de trabalho.
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