Em novembro de 2021, foi assinado o Decreto nº 10.854. Por meio dele, foram implementadas e sugeridas mudanças no PAT. Sua empresa já está ciente e se preparando para o que está por vir em maio de 2023, data em que o decreto entrará em vigor? Então, este post é para você!
Nele, você entenderá melhor o que é, quais foram as últimas alterações apresentadas e também conhecerá as regulamentações e obrigatoriedades definidas pelo Ministério do Trabalho. Continue a leitura e confira!
Criado pelo Governo Federal em 1976, a partir do projeto de Lei 6.321/1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa que tem como objetivo garantir a assistência nutricional do colaborador.
Desde a sua criação, ele já passou por algumas reformulações e complementos. A primeira foi feita em 1991 (Decreto nº 5/1991), depois em 2002 (Portaria SIT/DSST nº 3 de 2002), e a última é a que tem nos impactado recentemente, de novembro de 2021.
Desde o início, ele tem sido primordial, principalmente para aqueles trabalhadores de baixa renda e que recebem até 5 salários mínimos — atualmente, contempla cerca de 21 milhões de pessoas.
De acordo com o Ministério do Trabalho, uma das pastas regulamentadoras do PAT, o programa tem como fim:
Com as últimas mudanças no PAT, como veremos a seguir, a proposta é dar maior liberdade ao trabalhador e permitir que ele usufrua do benefício de alimentação com maior flexibilidade.
Inicialmente, o programa determinava o que as instituições forneceriam dentro de suas instalações, assegurando uma alimentação apropriada aos funcionários. No entanto, com as mudanças no mundo empresarial, como a expansão do empreendedorismo e o surgimento de startups — que não são tão grandes com as indústrias —, o programa foi atualizado.
Dessa forma, novas opções de refeição surgiram para suprir as demandas de instituições pequenas, como vale-alimentação e vale-refeição. Dessa forma, tanto a empresa quanto o colaborador têm liberdade para escolher qual benefício é melhor para sua realidade.
O PAT oferece diversos benefícios aos funcionários, como o incentivo à alimentação saudável. Conheça as principais modalidades e como elas funcionam na prática.
O serviço próprio, ou autogestão, ocorre quando a instituição gerencia sua própria produção das refeições. Para isso, contrata profissionais para preparar e distribuir alimentos no refeitório da empresa. Ou seja, a companhia produz e serve os colaboradores. Tal abordagem é realizada em companhias com muitos funcionários, pois necessita de espaço e recursos para que tudo seja feito com eficiência e higiene.
Uma cozinha terceirizada é contratada para preparar e servir alimentos dentro da companhia. É preciso disponibilizar um espaço próprio para o refeitório, respeitando todos os critérios sanitários vigentes.
Empresas que contam com mais de 300 colaboradores devem ter um refeitório em funcionamento. É uma prática viável que garante maior comodidade aos funcionários.
Refeições transportadas são ideais para instituições que não têm espaço para preparar e servir alimentos. Para isso, basta contratar uma empresa alimentícia para preparar e entregar as refeições.
Vale-alimentação e vale-refeição são alternativas eficientes para empreendimentos menores, com poucos colaboradores. O funcionário recebe o cartão para comprar refeições ou fazer compras em mercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos. Para isso, basta que os locais e o fornecedor do cartão sejam credenciados ao PAT, para que o benefício seja concedido aos trabalhadores.
A adesão ao PAT é voluntária e pode ser feita apresentando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Assim, conseguem se registrar no programa não só empresas de qualquer porte, mas também microempresas, microempreendedores individuais, organizações sem fins lucrativos etc. No entanto, via de regra, o mais comum é que empresas com mais de 1000 funcionários se juntem ao PAT.
Outro ponto relevante, além da obrigatoriedade de CNPJ, é ser optante pelo regime tributário Lucro Real. Dessa forma, há o incentivo fiscal de 4%, e é possível descontar em folha do colaborador até 20% da quantia disponibilizada para refeição.
A mesma oportunidade não é disponibilizada para optantes do Simples Nacional, pois já contam com a isenção de alguns encargos sociais e não se enquadram no modelo de tributação necessário.
Com o decreto nº 10.854, além do Ministério do Trabalho, outras pastas passam a regulamentar o PAT. O Ministério da Economia e da Saúde serão os responsáveis por modificar e acrescentar novas considerações ao programa.
Assim como aconteceu outras vezes, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu alterações, visando se adaptar ao contexto político e econômico, bem como garantir ao trabalhador maior flexibilidade e possibilidade de uso dos benefícios de alimentação.
Desde o início de 2020 e a adoção em massa do modelo de trabalho híbrido ou remoto, ter a oportunidade de usar o vale-alimentação ou refeição com tranquilidade e com uma variedade maior de estabelecimentos que o aceitam facilita bastante a vida do trabalhador.
Abaixo, listamos algumas das principais mudanças e seus impactos. Acompanhe!
Não são apenas empresas que podem se beneficiar do programa, mas também:
Vale lembrar que ele não é obrigatório e que sua adesão é gratuita.
Interoperabilidade é a capacidade de um sistema se comunicar de forma integrada e instantânea com outro sistema. Isso significa que os fornecedores de benefícios de alimentação ou refeição precisam se adaptar para permitir que o cartão seja aceito na mesma máquina de pagamento.
Já a portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição faz parte das últimas mudanças do PAT, definidas em Decreto Federal desde novembro de 2021. O prazo máximo para portabilizar os vales é maio de 2023. Isso significa que os funcionários poderão escolher por quais operadoras desejam receber os benefícios PAT da empresa, solicitando ao RH.
Com as alterações feitas, os benefícios de alimentação e refeição se tornam mais flexíveis, sendo vantajosos para empregadores e donos de restaurantes. Os arranjos de pagamentos podem ser classificados entre abertos, por estarem atrelados a uma bandeira, ou fechados, quando operam por meio de vouchers.
Ao disponibilizar um vale-alimentação com o modelo de pagamento aberto, o colaborador consegue usá-lo em uma variedade maior de estabelecimentos, como supermercados e restaurantes, sendo bastante positivo durante o home office.
Além disso, taxas que variam em média de 6% e são cobradas a restaurantes, muitas vezes, desencorajando a aceitação do tipo de pagamento, não serão mais um impeditivo para que eles façam a adesão.
A relação de ganha-ganha entre empresas de vouchers e empregadores funciona da seguinte forma:
Com a chegada do cartão flexível e do arranjo aberto, não só o RH poderá negociar de maneira mais estratégica com as empresas de benefícios. Os trabalhadores também poderão usufruir do valor depositado de forma mais prática e tranquila.
O PAT gera impactos positivos na empresa, tanto em relação às questões financeiras quanto às motivacionais. Veja a seguir quais são!
O Programa de Alimentação do Trabalhador não é obrigatório por lei, como é o caso do vale-transporte. No entanto, as companhias optantes pelo regime tributário Lucro Real têm direito a um incentivo fiscal, com dedução de até 4% no Imposto de Renda.
Ao implementar o PAT, é possível atrair e reter colaboradores, pois os profissionais se sentem valorizados e mais integrados à empresa. Tal conduta resulta em um vínculo mais forte e duradouro, reduzindo os índices de absenteísmo e rotatividade.
Umas das bonificações mais valorizadas pelos funcionários são o vale-refeição e o vale-alimentação. Ao oferecê-las, o nível de satisfação das equipes é facilmente atingido, bem como a produtividade. Assim, fica evidente a importância de oferecer tais benefícios aos colaboradores.
O PAT também impacta os colaboradores positivamente por meio de vantagens relacionadas à saúde e ao orçamento. Conheça os diferenciais desse programa para seu time profissional.
A alimentação saudável é o grande destaque do PAT. Afinal, com refeições de qualidade, é possível diminuir a fadiga e melhorar a disposição mental e física, reduzindo a probabilidade de acidentes de trabalho e doenças crônicas.
Outro diferencial que só os recursos PAT têm é a flexibilidade e a não obrigatoriedade, pois o colaborador não é obrigado a aceitar o benefício. Se ele consentir, terá um desconto salarial limitado a 20% do custo direto da refeição.
O PAT torna a rotina do funcionário mais cômoda e prática devido às maiores possibilidades para as refeições. Além disso, ameniza o orçamento pessoal, pois a alimentação diária terá descontos consideráveis.
As mudanças no PAT são importantes e necessárias, afetando diversas categorias de empresas e funcionários. Até maio de 2023, prazo para que as medidas entrem em vigor e para que todos os impactados se adaptem, é possível que novas alterações sejam feitas. Portanto, é essencial ficar atento e buscar se regulamentar quanto antes.
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