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O RH pode descontar vale-alimentação com atestado médico? Descubra!

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Conteúdo atualizado em Junho/2024

Saber se a empresa pode descontar o vale-alimentação com atestado médico de funcionários é uma dúvida comum a muitos empregadores, em especial àqueles que começaram agora a oferecer esse benefício para seus colaboradores. E saber mais sobre o assunto é essencial para garantir os direitos trabalhistas da equipe.

Então, vamos ao que interessa. A seguir, você descobre a resposta para esse problema e ainda aprende o passo a passo para implementar o vale-alimentação em sua organização. 

 

Quando o vale-alimentação pode ser descontado?

O vale-alimentação pode ser descontado, por exemplo, se o pagamento for adiantado, e naquele mês, o colaborador faltar.

Se o pagamento é feito na data certa, mensalmente, sendo esses os casos em que o vale-alimentação é registrado via contrato de trabalho mesmo com atestado ou afastamento, o empregador não pode voltar atrás. Quando se assume de maneira voluntária esse benefício em cláusulas contratuais, ele precisa ser cumprido.

Da mesma forma em que há previsão de vale-alimentação em acordo coletivo para situações de atestado ou afastamento. A empresa também não pode se desfazer do que foi combinado, visto que a convenção coletiva assegura o pagamento.

 

Afinal, pode descontar vale-alimentação com atestado médico?

A resposta é: depende! São dois cenários diferentes no qual o colaborador pode estar inserido e que interferem na suspensão do benefício.

O primeiro é quando o vale-alimentação é de natureza salarial. Ou seja, se ocorrem abatimentos tais como INSS, FGTS e demais verbas trabalhistas, o desconto do vale não é possível nos primeiros dias. Isso acontece porque, conforme as diretrizes legislativas, é preciso esperar até o 16º dia de afastamento para que o contrato seja suspenso. 

Em contrapartida, se o vale é considerado um acréscimo salarial, esse desconto varia conforme as regras internas da empresa. Com isso, é opção da gestão da organização realizar essa dedução, até mesmo ao longo de licenças e férias.

Nesse caso, a premissa básica que se deve levar em consideração é de que o vale-alimentação tem como objetivo melhorar a alimentação do indivíduo nos dias em que ele estiver em atividade. Mas se ele está em casa, a responsabilidade por suas refeições com qualidade é única e exclusivamente dele.

 

Se o RH pode descontar vale-alimentação com atestado médico, os demais benefícios entram na regra? 

Conforme as regras da empresa, VA e VR, além dos demais benefícios corporativos podem ser revistos e descontados do trabalhador, em especial aqueles que visam a qualidade de vida do indivíduo dentro do seu ambiente de trabalho ou ao longo do seu período diário de atividades. Mesmo com a justificativa do atestado, não há uma legislação específica que traga respaldo para essa questão.

Todavia, o atestado médico, quando devidamente apresentado, não pode e não deve gerar qualquer abatimento da remuneração do colaborador. Seja qual for o tempo em que ele se mantiver afastado, seu salário continua a ser pago formalmente.

As únicas exceções são as divergências de opiniões médicas. O trabalhador tem sua avaliação comprovada por seu médico, mas pode ser examinado pelo médico da empresa ou do INSS, e assim, diante de alguma informação que não cruze corretamente, os pagamentos podem ser repensados de acordo com as regras de abono.

Fique por dentro! Confira nosso guia para aprimorar sua gestão de Vale-alimentação e vale-refeição.

 

Sabendo se pode descontar vale-alimentação com atestado médico ou não, administre benefícios com sucesso!

São inúmeros os detalhes que permeiam a gestão de benefícios. Quanto mais o RH estuda regras e boas práticas, mais simples se torna a tarefa. Por isso, não deixe de conferir nosso guia e se aprofundar no assunto!

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