Recesso de Carnaval e CLT: como sua empresa deve seguir?
Equipe Sem Parar Empresas - 10/1/2025
Quando o assunto é Carnaval, é comum pensar em festa, cores e diversão. Mas isso não é necessariamente uma regra, há quem aproveite o recesso para relaxar. Fato é que esses dias fazem parte do calendário brasileiro.
Mas diferente do que muitas pessoas pensam, o recesso de Carnaval não é considerado um feriado oficial. No entanto, ele faz parte da cultura brasileira e é amplamente celebrado. Só que essa não-oficialização pode gerar dúvidas entre empregadores e funcionários sobre os dias de descanso.
Vamos esclarecer, a seguir, todas as questões para ajudar o RH a garantir um clima organizacional harmonioso nesta data. Acompanhe!
Entendendo o recesso de Carnaval segundo a CLT
O Carnaval, tradicionalmente comemorado entre sábado e terça-feira, é uma das celebrações mais emblemáticas do Brasil. Os desfiles e blocos ocorrem em horários variados, mas a terça-feira é o ponto alto, sendo chamada de "Terça de Carnaval", seguida pela "Quarta-feira de Cinzas", que costuma marcar o fim das festividades ao meio-dia.
Apesar de sua importância cultural, do ponto de vista legal, o Carnaval não é considerado um feriado nacional, sendo feriado apenas em alguns municípios que regulamentaram a data por leis locais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso de Carnaval é uma liberalidade do empregador. Ou seja, nas localidades onde a data não é feriado oficial, cabe à empresa decidir se dará folga aos funcionários ou se manterá as operações. Caso opte pelo funcionamento normal, as faltas no período podem ser descontadas no salário ou do banco de horas, salvo acordos específicos que estabeleçam outra regra.
Em municípios onde a data não é regulamentada como feriado, o dia não trabalhado pode ser ajustado de forma negociada, como abatimento de banco de horas ou compensação futura. Empresas que funcionam durante o Carnaval também podem optar por remunerar as horas extras realizadas com adicionais conforme a legislação.
Mesmo não sendo feriado em todo o Brasil, liberar os dias de folga no Carnaval é uma ótima forma de estreitar os laços com a equipe. Além de reconhecer a importância dessa data tão marcante para a cultura brasileira, essa atitude ajuda a criar um ambiente de trabalho mais leve e a fortalecer a imagem da empresa como uma boa marca empregadora.
Como preparar sua empresa para o recesso de Carnaval?
O Carnaval faz parte da essência cultural do Brasil e, mesmo não sendo feriado oficial em todos os lugares, liberar os dias de folga pode ser uma prática positiva para incluir uma cultura People Centric na empresa. Mas para que essa pausa aconteça sem prejudicar a operação, o RH precisa estruturar uma boa organização prévia. Confira as dicas:
- Planeje o período de recesso com antecedência: defina claramente os dias e horários que serão concedidos e comunique à equipe com bastante tempo. Isso permite que os colaboradores se organizem e evita dúvidas de última hora.
- Ajuste os prazos e demandas: revise os prazos das entregas e priorize tarefas que precisam ser concluídas antes da pausa. Em áreas estratégicas, avalie se há necessidade de uma escala de trabalho ou de plantão.
- Esclareça como será a compensação de horas: se a empresa optar pelo banco de horas, explique como será feito o ajuste para quem tiver os dias de folga. Essa transparência evita mal-entendidos e garante que todos estejam alinhados.
- Prepare a comunicação com clientes e fornecedores: informe seus parceiros sobre o recesso. Use e-mails automáticos, mensagens nas redes sociais e avisos no site para garantir que ninguém fique sem resposta durante o período.
- Organize as operações essenciais: se algum setor precisa continuar funcionando, como atendimento ao cliente ou logística, crie escalas que respeitem o equilíbrio entre trabalho e descanso dos colaboradores.
- Promova um clima descontraído antes da pausa: que tal criar um pequeno momento de celebração para entrar no clima? Um café da manhã temático ou uma decoração alegre no escritório pode fazer toda a diferença.
Como fica o vale-transporte no recesso de Carnaval?
O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório para os colaboradores que precisam se deslocar até o local de trabalho por meio de transporte público. Entretanto, sua concessão está diretamente ligada à presença do funcionário na empresa.
Embora a terça-feira de Carnaval seja considerada feriado apenas em algumas cidades, muitas empresas optam por liberar os dias de recesso como uma forma de valorizar a cultura nacional e promover um bom clima organizacional. Nessas situações, em que não há necessidade de deslocamento, o vale-transporte não precisa ser concedido, pois o benefício é destinado exclusivamente para os dias úteis de trabalho.
Veja como funcionam outros casos semelhantes:
- Feriados nacionais ou municipais: o VT não é fornecido, já que não há expediente.
- Férias: durante o período de descanso do colaborador, o benefício também não é necessário.
- Consultas, exames e afastamentos: com a comprovação do atestado médico para trabalho, o VT pode ser descontado daquele(s) dia(s).
Porém, se a empresa decidir manter o expediente ou convocar colaboradores em regime de plantão, o vale-transporte deverá ser fornecido normalmente para os dias trabalhados.
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Prepare sua empresa para um período de folia ou descanso!
Ceder os dias do Carnaval é uma ótima maneira de valorizar uma das datas mais marcantes da cultura brasileira. Além de demonstrar empatia e flexibilidade, essa atitude fortalece o vínculo com os colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais leve e positivo.
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