Gestão de Benefícios

Programa de Alimentação do Trabalhador: entenda o que é o PAT

Escrito por VB | 19/5/2022

suporte à qualidade de vida dos colaboradores tem aumentado bastante nas últimas décadas. Várias leis que garantem direitos básicos, como férias e salário-mínimo, vêm sendo implementadas e aprimoradas desde os anos 1930 no Brasil.

Um grande exemplo desse panorama é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O recurso foi criado em 1976 e garante benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Mas que vantagens são essas? Vale a pena mesmo aderir a essa política governamental? Como fazer isso? Quem pode se cadastrar?

É isso que veremos nos tópicos a seguir. Continue lendo e entenda um pouco mais sobre o programa e como ele pode se tornar um diferencial na gestão corporativa da sua empresa!

Afinal, o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?

O Programa de Alimentação do Trabalhador consiste em uma política governamental que incentiva as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores, a princípio, de baixa renda.

Na prática, a lei 6.321, instituída em 14 de abril de 1976 e regulamentada pelo decreto nº 5, em 1991, oferece diversos benefícios e incentivos fiscais para as organizações que aderirem ao programa e zelarem pela qualidade da alimentação de seus funcionários.

Por meio dele, uma empresa pode pedir redução no seu imposto de renda em um valor equivalente ao de um benefício alimentar, como vale-refeição, cesta básica ou vale-compras.

Além dessas vantagens, como veremos mais adiante, podemos citar a isenção de alguns encargos sociais, sem contar que investir na qualidade de vida dos trabalhadores constitui uma forma estratégica de aumentar suas motivações e, consequentemente, sua produtividade.

Atualmente, conforme dados divulgados no site da VB, o PAT conta com mais de 148 mil empresas cadastradas e mais de 14 milhões de trabalhadores contemplados. Esses números correspondem a um crescimento anual de 4,1% em relação aos funcionários e 6,9% referente às empresas.

Quem pode participar do PAT?

A participação no Programa de Alimentação do Trabalhador é destinada a pessoas jurídicas que tenham em seu quadro pelo menos um colaborador registrado.

O público-alvo da medida governamental são empresas que precisam pagar imposto de renda, o que não impede que microempresas, organizações filantrópicas, condomínios e entidades da administração pública direta e indireta se cadastrem na política.

Em tese, o PAT foi pensado para promover qualidade de vida e saúde nutricional dos trabalhadores com renda de até 5 salários-mínimos.

No entanto, quem recebe acima desse teto também pode ser contemplado, desde que a empresa garanta os benefícios aos que recebem menos e que os valores sejam equivalentes para todos.

Além do mais, o Programa de Alimentação do Trabalhador é facultativo, ou seja, tanto empresa quanto funcionário podem escolher se vão aderir ou não. Porém, ao fazer parte do programa, a companhia deve seguir as regras regulamentadas.

Mas, quais são as regras do PAT?

Segundo o artigo 169 do Decreto nº10.854/2021, as organizações têm a opção de distribuir alimentos (por meio das cestas básicas), oferecer refeições prontas no local ou contratar empresas de benefícios, como a VB.

Outro artigo determina que os empregadores podem oferecer os benefícios do PAT a todos os funcionários da empresa, priorizando aqueles de baixa renda.

Outras regras incluem:

  • todas as empresas inscritas no PAT precisam oferecer programas de promoção e monitoramento da saúde;
  • também devem ser ofertados programas de promoção à segurança alimentar e nutricional;
  • o pagamento dos vales-alimentação e refeição não tem natureza salarial, portanto, não integram o cálculo do INSS;
  • as empresas que não cumprem as regras do PAT estão sujeitas a punições, como registro cancelado no programa e perda do direito ao incentivo fiscal.

Quais foram as mudanças no programa nos últimos anos?

Em novembro de 2021, por meio de Decreto, foi criado o Marco Regulatório Trabalhista. Entre os pontos importantes levantados, temos a implantação das novas regras do PAT.

O objetivo das mudanças feitas é simplificar as normas trabalhistas, continuando a garantir os direitos dos trabalhadores brasileiros.

As principais mudanças no PAT se referem à opção de participação no programa, ao fim da prática do rebate e à permissão de arranjos de pagamentos abertos.

Como isso afeta as empresas participantes do PAT?

A empresa participante do PAT deverá redobrar a atenção quanto às normas trabalhistas devido à criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que faz um monitoramento a cada dois anos.

As organizações também devem focar em normas referentes à carteira de trabalho, registro de ponto, fiscalização etc.

É o momento de repensar e abandonar práticas (como o rebate) e apostar em benefícios menos burocráticos e mais flexíveis.

Como aderir?

O procedimento para aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador é bastante simples e prático. Basta acessar a página do PAT e preencher um formulário online com os dados da empresa. Outra possibilidade é ir a uma agência dos Correios e retirar o documento.

Depois dessa etapa, é necessário escolher uma das modalidades do programa de benefícios, ou seja, a forma como seu negócio vai fornecer o crédito de alimentação para os colaboradores.

Basicamente, como detalharemos mais à frente, sua empresa pode optar por fazer a autogestão dos benefícios aos funcionários ou terceirizar a administração e distribuição dos créditos via cesta básica, vale-alimentação ou vale-refeição. Essa última opção é mais econômica e prática. Se você a escolher, a empresa terceirizada também precisará ser cadastrada no programa.

Quais os benefícios do PAT para os funcionários?

Na verdade, a essência do PAT é privilegiar a qualidade de vida dos trabalhadores, principalmente daqueles cujos rendimentos não passam de 5 salários-mínimos.

Também é possível atender quem tem renda mais alta, mas o valor, como dissemos, deve ser o mesmo para todos os funcionários, independentemente do tempo de trabalho.

Como o montante do vale ou das cestas básicas não é deduzido do pagamento, o trabalhador não precisa se preocupar com perda financeira. Isso garante que ele tenha o mínimo necessário para se alimentar, sejam quais forem as condições e o salário.

Em síntese, podemos destacar algumas vantagens, como:

  • melhora na qualidade de vida;
  • menos fadiga;
  • mais disposição física;
  • menor risco de ter doenças;
  • aumento do desempenho.

Quais as vantagens para o contratante?

Para as empresas, quais são os benefícios? Já destacamos alguns ao longo deste artigo, mas vale a pena destrinchar um pouco mais cada um deles.

É importante ressaltar que o Programa de Alimentação do Trabalhador também foi pensado para beneficiar os empregadores.

Primeiro porque a empresa que adere ao sistema não tem custo extra para fornecer o benefício aos seus funcionários, já que o valor proporcional é descontado do imposto de renda, no máximo até 4%.

Além do mais, devem ser destacados os incentivos fiscais, tendo em vista que as empresas cadastradas no PAT recebem isenção em encargos sociais, como o INSS, o FGTS etc.

No centro da questão, não podemos esquecer que o fornecimento e a gestão de benefícios corporativos são práticas estratégicas que influenciam diretamente o clima organizacional da empresa e a motivação dos funcionários.

É importante ter em mente que um profissional bem alimentado tem mais chances de melhorar seu desempenho e aumentar sua produtividade. Além disso, ele fica menos exposto a doenças e menos preocupado com as finanças, tendo em vista que o benefício representa um alívio em seu orçamento familiar.

Dessa forma, aderir ao programa pode ser uma excelente tática para reduzir os índices de turnover, bem como atrair e reter em sua empresa os melhores talentos do mercado.

Como funciona o benefício?

Resumidamente, o Programa de Alimentação do Trabalhador funciona conforme uma alíquota aplicada sobre o valor total utilizado para contribuir com a alimentação dos funcionários.

Exemplo: sua empresa fornece R$ 100 mensais a cada um dos 10 funcionários em benefício alimentar. Se ele for calculado dentro do salário, haverá uma incidência de 102,65% de encargos. Mesmo com a redução do imposto pela declaração, o custo final estimado será de R$ 1.337,50.

Se o mesmo valor for aplicado por meio do PAT, a empresa receberá um incentivo fiscal de aproximadamente R$ 3 por refeição, totalizando um desconto de R$65,67 por mês. Com a redução do imposto pela declaração, o custo final será estimado em R$ 594,33. Menos da metade do valor anterior.

Por fim, de acordo com a legislação que regulamenta o PAT, os benefícios não podem ser concedidos em dinheiro. Excluindo essa única hipótese, existem várias outras formas pelas quais o empregador pode optar. Entre elas:

  • a lei permite que a própria empresa prepare e sirva o alimento de seus colaboradores dentro do próprio estabelecimento;
  • a organização pode, também, contar com os serviços de uma empresa terceirizada para preparar e servir os alimentos dentro de suas instalações;
  • na modalidade alimentação, popularmente conhecida como “vale-alimentação”, o funcionário pode utilizar o benefício para comprar alimentos em supermercados;
  • na modalidade refeição — ou “vale-refeição”, como é conhecida —, o funcionário pode utilizar o benefício para fazer refeições em todos os restaurantes conveniados ao PAT;
  • na modalidade “refeições transportadas”, uma empresa terceirizada é contratada para preparar o alimento dos trabalhadores em sua própria sede e entregar no estabelecimento da empresa contratante;
  • a organização pode, ainda, fornecer aos colaboradores cestas de alimentos (ou cestas básicas) adquiridas de companhias conveniadas ao PAT.

Como funciona o vale-alimentação pelo PAT?

O vale-alimentação surgiu com o objetivo de flexibilizar e facilitar a oferta de benefícios alimentícios aos trabalhadores, sendo uma alternativa mais prática que as velhas cestas básicas, por exemplo.

Por meio do cartão, o funcionário pode utilizar o valor comprando alimentos em supermercados, mercados, padarias e estabelecimentos do tipo.

Ou seja, é possível adquirir os produtos que você quer e da marca que preferir, no local de sua escolha. Interessante, não é mesmo?

Como funciona o vale-refeição pelo PAT?

Já o vale-refeição foi criado para custear as refeições dos funcionários de uma empresa. Com o cartão em mãos, é possível se alimentar em restaurantes, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos que servem alimentos.

Tudo isso traz muito mais comodidade para a empresa, que não precisa se preocupar em proporcionar um refeitório e refeições no local, quanto para o trabalhador, que não precisa se preocupar em trazer alimentos de casa.

Com o vale-refeição, você pode se alimentar nos estabelecimentos de sua preferência, inclusive aqueles próximos à empresa, por exemplo.

Outra vantagem do vale é que ele também elimina as preocupações em pagar pelas refeições com dinheiro, já que nem todo mundo anda com notas na carteira atualmente, não é mesmo?

Agora que você já viu os benefícios do PAT tanto para o funcionário quanto para sua empresa, chegou a hora de se cadastrar. Siga os passos do post e comece a aproveitar as vantagens do programa.

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