Há alguns anos, os benefícios oferecidos pelas empresas deixaram de ser apenas um diferencial na hora de atrair, motivar e reter talentos. Contudo, tal demanda levanta a seguinte dúvida: como deve ser feita a escolha daquilo que comporá a sua política de benefícios?
Essa questão torna-se ainda mais importante quando pensamos que há uma série de itens que são obrigatórios, enquanto outras vantagens são opcionais e podem ser negociadas em conjunto com os empregados. Para ajudar nessa decisão, acompanhe os tópicos abaixo. Boa leitura!
A política de benefícios é o conjunto de regras que orientam quais serão os benefícios ofertados aos colaboradores de uma empresa, incluindo aqueles obrigatórios de acordo com a legislação vigente e os demais entregues como complemento à remuneração paga em dinheiro.
A gestão de tudo isso costuma ser feita pelo setor de Recursos Humanos, que define as diretrizes, colhe as informações necessárias para a concessão dos benefícios, faz o acompanhamento e avalia os resultados obtidos com essa política.
A oferta dos benefícios obrigatórios garante que o negócio atue dentro do que a legislação prevê, evitando pendências judiciais, multas e outras sanções.
Já quando a política adotada engloba aqueles benefícios que não são obrigatórios, muitas outras vantagens são percebidas. Logo de cara, bons benefícios costumam contribuir bastante para a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, que assim conseguirão render melhor e desenvolver as suas atividades com maior eficiência.
Com bons benefícios, a sua empresa se tornará mais atraente para novos empregados e fará com que aqueles já contratados tenham menos chance de trocar de emprego. Assim, com uma política de benefícios bem estruturada, fica mais fácil contar com os melhores profissionais do mercado.
Toda contratação feita seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho obriga o empregador a conceder uma série de benefícios. Listamos abaixo quais são eles.
O empregador deve subsidiar o custo do transporte do colaborador entre a sua casa e o local de trabalho. Podem ser descontados até 6% do salário referente ao vale-transporte. O restante é responsabilidade da empresa.
Cada 12 meses de trabalho dão direito a 30 dias de férias. Além disso, antes de sair para o descanso, o colaborador deve receber o seu salário antecipado, acrescidos de um terço do valor bruto.
Salário adicional compatível à quantidade de meses trabalhadas durante o ano (ou seja, quem trabalhou 12 meses deve receber integralmente o pagamento extra). Pode ser pago em duas parcelas, com a primeira parte sendo paga até dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta na qual o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado. Esse dinheiro pode ser sacado posteriormente, em condições específicas, como demissão sem justa causa.
A carteira de benefícios não obrigatórios pode ser igual para todos os colaboradores ou flexíveis, com cada um escolhendo de acordo com as opções oferecidas pela empresa. Abaixo, citamos as opções mais comuns.
Subsídio fornecido para que os funcionários paguem a sua alimentação em restaurantes. Não deve ser confundido com o vale-alimentação, destinado à compra de alimentos em supermercados.
O vale-combustível é fornecido para cobrir os gastos com combustível para o deslocamento do colaborador de casa até o seu local de trabalho quando ele usa veículo próprio para isso.
Não costuma ser pago integralmente pela empresa, mas permite que o empregado conte com proteção de forma mais barata do que se a contratação fosse feita de forma individual.
Garante respaldo financeiro em caso de invalidez, doenças, acidentes ou falecimento.
Organizar uma política de benefícios que cumpra o seu papel passa por compreender quais são os seus itens obrigatórios ou não obrigatórios, bem como entender quais são as necessidades dos colaboradores e como elas podem ser supridas.
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