Gestão de Benefícios

Entenda agora as principais diferenças entre PPRA e PGR

Escrito por VB | 29/11/2022

PPRA e PGR são duas siglas que fazem parte da rotina de empresas que apresentam certo grau de risco ocupacional. Entender e manter as normas obrigatórias do negócio em dia são práticas que evitam não somente gastos com multas e diversos problemas que podem acontecer, mas que também preservam a saúde e integridade dos colaboradores.

No caso de PPRA e PGR, esse último veio com o intuito de substituir o primeiro. Mas, afinal, qual a diferença entre eles? O que muda com essa substituição? Com a intenção de lhe ajudar a entender mais sobre o assunto, preparamos um artigo com várias informações. Continue a leitura e confira!

O que é PPRA?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi criado em 1994, por meio da Portaria 25. Seu objetivo era definir medidas que controlassem os riscos físicos dos trabalhadores.

Para isso, esse programa foi definido na NR-9, fazendo com que os empregadores fossem obrigados a cumprir as suas diretrizes. Após um longo período, essa normativa foi ficando ultrapassada e necessitou de aprimoramentos. Assim, foi substituída pela que apresentamos a seguir.

O que é PGR? 

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos no ambiente de trabalho, de forma que se preserve a saúde dos funcionários.

Entre os objetivos do PGR, destacamos:

  • acompanhar, gerenciar e controlar os riscos no ambiente ocupacional;
  • evitar riscos no ambiente de trabalho;
  • implementar medidas de controle e prevenção;
  • classificar os riscos presentes no ambiente ocupacional conforme o seu nível.

Quais são as diferenças entre PPRA e o PGR? 

Afinal, PPRA e PGR não são a mesma coisa? Na verdade, não. Apesar de terem objetivos e algumas diretrizes semelhantes, o PPRA tem maior foco em riscos ocupacionais químicos e biológicos que podem causar acidentes e doenças (temporárias ou permanentes).

Já o texto do PGR foi construído de forma mais ampla e completa. O Programa de Gerenciamento de Riscos engloba os possíveis problemas ergonômicos e mecânicos, além de classificar todos os riscos e não somente identificá-los.

Entre as diferenças, também podemos destacar a ampliação do PGR em relação às suas normas. Diante disso, buscou-se desburocratizar a implementação do PGR para que as empresas consigam se adequar da melhor maneira.

A seguir, veja outros pontos de diferença entre o PPRA e o PGR para a manutenção da saúde ocupacional dos seus colaboradores.

Revisão da documentação

De modo geral, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ter a sua documentação revisada a cada dois anos. Porém, se a instituição apresentar algum sistema de gestão, esse prazo passa a ser de três anos e, ainda, se houver algum tipo de acidente, ela deverá ser imediatamente revisada.

O texto da nova norma ainda dispõe de outras situações em que o prazo pode mudar, dependendo das características da empresa.

Classificação dos riscos

O PPRA somente reconhecia e identificava os riscos ocupacionais. Já o PGR, obrigatoriamente, deve classificar de acordo com o nível de dano que poderá causar ao trabalhador.

Responsabilidade do PGR

O PPRA era de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho), ou de funcionários com habilidade e capacidade de ficar responsável pela norma.

Com a mudança, o PGR passa a ser de inteira responsabilidade da empresa e não de um setor à parte, como era feito. Porém, não deve ficar a cargo de somente um responsável, pois isso pode gerar decisões unilaterais.

Obrigatoriedade

Entender mais sobre a obrigatoriedade dessa normativa é importante a fim de evitar prejuízos. Nesse sentido, o PGR tem a possibilidade de não ser obrigatório para empresas que se enquadrem em níveis de risco 1 e 2 e para o Microempreendedor Individual — MEI. Caso seu negócio não se enquadre neles, é preciso cumprir o que o PGR apresenta.

Preparação de emergência

Com o PGR, a empresa deve construir, implementar e manter medidas para acontecimentos emergenciais. Esses procedimentos devem estar alinhados ao nível de emergência e de periculosidade do possível cenário. No caso do PPRA, isso somente era necessário em caso de presença de calor e de benzeno.

Por que o PPRA mudou para PGR?

Afinal, por que houve essa substituição? O PPRA se tornou um pouco limitado. Isso porque ele dizia mais a respeito de riscos químicos, físicos e biológicos. Com a evolução das empresas, foi necessário aprimorar essa normativa com a intenção de garantir segurança e evitar acidentes.

Dessa forma, a intenção com a substituição do PGR é tornar essa ferramenta administrativa uma estratégia a fim de resolver os riscos no ambiente ocupacional. Ou seja, a intenção não é somente identificar e controlar esses problemas, mas, sim, combater os acidentes de trabalho.

Como fica o processo de transição do PPRA para o PGR?

Como o PGR surgiu faz pouco tempo, é comum que se tenham dúvidas sobre a transição. Nesse sentido, é necessário já ter iniciado o processo de transição para fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais e também físicos, químicos e biológicos.

Ainda é preciso lembrar que se você tem informações e dados no PPRA, não deve descartá-los. Isso porque há aspectos que podem ser aproveitados com o intuito de elaborar o PGR, principalmente no que tange aspectos ambientais.

Além disso, vale ter atenção aos riscos existentes na transição, como a identificação de perigos e avaliação de riscos operacionais. Também vale consultar as normativas e verificar as alterações de documentações necessárias.

Como implementar o PGR e manter a empresa atualizada?

O primeiro passo a fim de realizar a implementação do PGR é a elaboração do inventário de riscos e do plano de ações. A seguir, vamos entender esses e outros passos para atualizar o seu PPRA para o PGR.

Faça o inventário de riscos 

O inventário de riscos é o documento que dispõe de todas as atividades exercidas na empresa, desde as administrativas até as operacionais. Nesse inventário, também são descritas todas as características dos ambientes de trabalho, incluindo ferramentas, maquinário e mobília.

Com todas essas descrições, o inventário de riscos precisa trazer todos os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Esses perigos precisam ser detalhadamente escritos e de maneira clara.

Construa o plano de ações 

O plano de ações é um documento feito após o inventário de riscos. Nele, a empresa deve descrever as medidas de prevenção, controle e extinção de cada um dos riscos identificados, mapeados e classificados.

Tome cuidado na hora de estipular ações efetivas e que ajudem a mitigar os perigos existentes na sua empresa. Essa parte é essencial a fim de evitar acidentes e garantir segurança aos colaboradores enquanto exercem suas atividades.

Defina um responsável

Ter profissionais capacitados e que contem com a experiência necessária com a intenção de elaborar o seu PGR é fundamental. Além disso, é importante avaliar quem são as pessoas que podem dar andamento a ele.

De acordo com o tópico 7.2.1 do PGR, toda a documentação do programa deve ser elaborada e acompanhada por um profissional, legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Evite os riscos sempre que possível 

Além de identificar e controlar os riscos ocupacionais, os programas de gerenciamento de riscos e normas de segurança visam a eliminação dos perigos no ambiente de trabalho.

Ou seja, o objetivo não é somente focar em administrar os perigos a que os seus funcionários estão expostos, mas também trabalhar para que eles não existam. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da manutenção do ambiente ocupacional, da gestão de riscos e da manutenção dos equipamentos de trabalho.

Portanto, mesmo após a implementação do PGR, é preciso monitorar todos os ambientes da empresa, prezar pelo treinamento dos colaboradores e cuidar para que a documentação esteja em dia com as normas.

Laudos de insalubridade e periculosidade devem constar no PGR?

Essa não é a função do PGR, ou seja, não é nele que devem constar informações sobre situações de insalubridade ou periculosidade presentes na empresa. O PGR, por sua vez, tem a intenção de prevenir acidentes ou doenças ocupacionais e, portanto, não corrobora com justificativas referentes ao tema da pergunta.

Assim, fica claro que o PGR não tem a necessidade de descrever quais são as atividades insalubres ou com níveis de periculosidade. Nesse sentido, há normatizações específicas, que devem ser cumpridas, como a NR 15 e a NR 16. São nelas que constam tais atividades.

Quais são os cuidados a serem tomados ao implementar o PGR?

O primeiro aspecto que você deve ter em mente ao implementar o PGR é que ele não é somente uma questão documental. Ele é um aglomerado de atitudes que servem para diminuir os riscos de acidentes na sua empresa.

Com isso, é importante ter atenção no planejamento e na execução da implementação do PGR. Também é fundamental monitorar os perigos de maneira constante e incluir ações que ajudem a mitigá-los.

Outro ponto de atenção na implementação dessa normativa é contar com profissionais especializados e capacitados a fim de realizá-la. Assim, você evita erros na hora de colocar tudo em prática.

O PPRA e PGR são programas que buscam preservar a saúde e a integridade daqueles que estão em um ambiente de trabalho. Sabe-se que todo local tem os seus riscos, por isso, é preciso mapeá-los e garantir que sejam controlados para evitar acidentes. Portanto, não deixe de aplicar os conhecimentos que adquiriu ao longo deste texto para fazer a implementação dessas normativas de maneira eficaz.

Viu como uma pequena mudança de normas pode gerar adaptações importantes na empresa? Caso tenha alguma experiência para compartilhar com os demais, deixe um comentário logo abaixo!