Como fazer parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Sem Parar Empresas: garfo, faca e um prato com arroz, feijão, ovo, carne,  batata frita e salada. A pessoa que vai comer está utilizando os benefícios do programa de alimentação do trabalhador.

Dentre as principais tarefas do RH, encontrar soluções vantajosas tanto para as finanças da empresa, quanto para a satisfação dos colaboradores é uma prioridade estratégica. Por isso, a pesquisa por programas e benefícios deve ser realizada de forma atenciosa, buscando sempre otimizar o relacionamento sem comprometer o orçamento.

Nesse sentido, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) surge como uma excelente opção, proporcionando ganhos tanto para o empregador quanto para a equipe. No entanto, sua adesão requer compreensão e conformidade com algumas regras essenciais.

 

Entendendo o Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT é um programa governamental que visa garantir uma alimentação adequada aos trabalhadores, promovendo sua saúde e bem-estar. Sendo assim, as empresas aderentes devem fornecer subsídios suficientes para a compra de alimentos e, em contrapartida, recebem descontos em impostos. 

O Programa de Alimentação do Trabalhador, muitas vezes, é confundido com a simples oferta do vale-alimentação e/ou vale-refeição (VA e VR). Contudo, é fundamental compreender que a oferta desses benefícios não quer dizer que a empresa é aderente ao PAT. Para fazer parte, é necessário realizar um cadastro e, aí sim, oferecer um (ou mais) auxílio(s), dentro das regras estabelecidas. 

💡 Sanando dúvidas: pode descontar vale-alimentação com atestado médico?

 

Como aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador?

Para que sua empresa possa aderir ao PAT, alguns requisitos precisam ser atendidos. É necessário possuir no mínimo um colaborador registrado, controlar os gastos com alimentação e cumprir com as regras do programa. Aliás, as obrigações das companhias que fazem parte do PAT são claras: 

  • Não pode haver deságio, ou seja, diminuição do valor disponibilizado no benefício;

  • Os valores distribuídos devem ser iguais entre os colaboradores;

  • Em caso de oferta de benefícios flexíveis de alimentação, o cartão não pode ser utilizado para fins que não sejam alimentícios - ou seja, se abranger mais categorias, como auxílio home office ou combustível, passa a não ser válido.

O processo de adesão é descomplicado. Utilizando o Sistema PAT Online, disponível no portal gov.br, o RH pode efetuar o cadastro de forma eficiente. Basta informar os dados solicitados pela plataforma, incluindo informações da empresa, fornecedores e nutricionistas. 

Ao final do processo, o sistema gera automaticamente o número de cadastro, permitindo ainda a impressão do comprovante cadastral.

 

Vantagens do programa de alimentação do trabalhador

Além de contribuir para a satisfação dos colaboradores e a retenção de talentos, o PAT e cartão alimentação oferece diversas vantagens fiscais para as empresas, diminuindo os gastos com benefícios. Isso porque é possível deduzir até 4% no imposto de renda de parte das despesas com o programa. 

Além disso, o PAT oferece diversas outras vantagens para as empresas. Veja:

  • Isenção de encargos sociais: o INSS e o FGTS são isentos sobre o valor do benefício alimentar de empresas aderentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador. 

  • Mais produtividade: os benefícios corporativos valorizam os colaboradores, que, por consequência, sentem-se motivados para produzir mais. 

  • Maior engajamento: empresas que se comprometem com o bem-estar dos colaboradores por meio de benefícios tendem a melhorar o relacionamento.

  • Redução de absenteísmo: uma alimentação balanceada está diretamente ligada à saúde dos colaboradores, reduzindo as ausências por motivos médicos. 

Ao considerar essas vantagens, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador não apenas atende às necessidades dos colaboradores, mas também se traduz em benefícios financeiros e operacionais significativos para a empresa.

💡 Guia prático: fique por dentro dos detalhes sobre Vale-alimentação e vale-refeição.

Faça parte do PAT!

Ao fazer parte do PAT, a empresa não apenas atende às necessidades nutricionais de seus colaboradores, mas também se beneficia de incentivos fiscais, além de construir um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. No entanto, para usufruir plenamente das vantagens do programa, é fundamental que o setor de RH esteja organizado. 

Pensando nisso, não deixe de se aprofundar em boas práticas para sua gestão de RH. Com dicas e informações pertinentes, sua empresa pode aproveitar diversos programas que beneficiam tanto a companhia, quanto os colaboradores. 

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