Se você é o responsável pela gestão de benefícios de uma empresa, certamente já ouviu falar do Programa de Alimentação do Trabalhador, também conhecido como PAT. Além da questão jurídica, acompanhar o que diz a legislação é importante para oferecer sempre os melhores auxílios aos seus colaboradores.
Recentemente, o PAT passou por algumas alterações importantes. Por isso, vamos mostrar ao longo deste artigo quais foram as principais mudanças e o que sua empresa deve fazer para se adaptar a elas da melhor forma possível. Boa leitura!
Em linhas gerais, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma forma de incentivo do estado para que as empresas ofereçam meios para garantir alimentação de qualidade aos seus colaboradores, principalmente para aqueles com uma renda menor. O enfoque do PAT é quem recebe até 5 salários mínimos.
Sua criação se deu por meio da promulgação da Lei 6.321, de 1976. Apesar disso, sua regulamentação só aconteceu em 1991, com a publicação do Decreto Presidencial n. 5 daquele ano.
Desde o princípio, a adesão ao PAT por parte das empresas sempre foi facultativa. Contudo, os negócios que optam por fazer parte do programa contam com alguns benefícios. O principal deles é o desconto no montante devido no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Vale reforçar, que diferentemente do que acontece com o vale-transporte, as empresas não são obrigadas pela legislação a fornecer benefícios como vale-alimentação ou refeição. Ainda assim, muitas optam em fazer parte do PAT.
Além da vantagem direta mencionada acima (descontos nos tributos), garantir alimentação de qualidade à equipe reduz o número de faltas por doenças e melhora a produtividade e a satisfação de toda a equipe.
Quem se inscreve no PAT pode oferecer a alimentação do trabalhador de diferentes maneiras, que vão desde a disponibilização de refeições prontas em instalações mantidas pela empresa até a distribuição de cartões com saldos que podem ser utilizados para a aquisição de alimentos ou refeições. A entrega de cestas de alimentos embalados também é uma alternativa viável.
Nesse ponto, cabe reforçar a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação, muito comum nos programas de benefícios da maioria das empresas. Enquanto o vale-refeição (também chamado de VR) permite a aquisição de refeições prontas em restaurantes, padarias e lanchonetes, por exemplo, o vale-alimentação (conhecido como VA) restringe o uso à compra de alimentos em supermercados e similares.
Como forma de aperfeiçoar e simplificar as relações trabalhistas, desde novembro de 2021, novas regras foram publicadas para regulamentar as ações do PAT. Isso foi feito por meio do Decreto 10.854, de 2021.
O texto publicado unificou mais de 10 mil normas trabalhistas e simplificou seu conteúdo, criando 15 novas diretrizes, inclusive a respeito das regras para as empresas que desejam fazer parte do PAT. Para ajudá-lo, listamos nos tópicos abaixo as principais mudanças, a fim de que sua empresa possa estar informada sobre o que há de novo na legislação.
Com a publicação da nova norma, a gestão do PAT passar a ser responsabilidade de diferentes esferas do governo federal. Além da Secretaria de Trabalho, por se tratar de um benefício atrelado às relações trabalhistas, farão parte também o Ministério da Saúde e a Receita Federal.
A atuação do Ministério da Saúde se dará no intuito de garantir o equilíbrio na nutrição dos trabalhadores, com um enfoque diferente daquele do período da criação do PAT. Se nos anos 70 a principal preocupação era a subnutrição, a atenção agora se volta para o sobrepeso e para dietas desequilibradas.
A Receita, por sua vez, fica responsável pelas questões tributárias envolvendo o PAT, uma vez que a adesão a ele gera benefícios tributários.
O PAT permitirá o uso de cartões em redes com arranjo aberto, e não apenas em estabelecimentos credenciados. Na prática, isso permite que o trabalhador utilize seu cartão em mais locais e não apenas naqueles que aceitam a bandeira na rede credenciada daquele cartão.
Com isso, quem recebe o vale-alimentação ou refeição tem mais autonomia para escolher onde vai comer ou comprar seus alimentos. Os negócios, por sua vez, passam a ter mais oportunidades de vender.
Ainda que o benefício do PAT possa ser estendido a todos os funcionários da empresa, só serão aplicáveis para o abatimento do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica os gastos com benefícios pagos àqueles que ganham até 5 salários mínimos. Além disso, há o limite de 4% na dedução do imposto total.
Os benefícios de vale-alimentação e refeição poderão ser entregues em um único cartão. Para isso, a operadora do PAT deverá ter contas separadas para cada tipo de auxílio. Ainda que não seja possível fazer a migração dos saldos, todos os valores remanescentes pertencem agora ao trabalhador.
Com o novo decreto de regulamentação do PAT, as empresas que operam os cartões não poderão mais oferecer descontos ou qualquer outro benefício relacionado à contratação do serviço. Dessa forma, fica proibido o que se chama no mercado de taxa de rebate.
Outra mudança relevante é a que autoriza a portabilidade dos benefícios do PAT. Assim, o empregado poderá escolher por qual operadora quer receber seu auxílio. Contudo, essa novidade ainda não está em vigor e deve ficar disponível apenas em 2023.
Felizmente, as empresas terão tempo para se ajustar às mudanças do PAT. Da publicação das novas normas, que aconteceu em novembro de 2021, até que elas entrem em vigor, serão 18 meses. Com isso em mente, o responsável pela gestão dos benefícios deve tomar as ações necessárias para fazer os ajustes exigidos.
Além disso, vale também procurar por serviços que garantam o acesso pleno do colaborador, ainda mais levando em conta as novas regras. Por fim, respeite as regras do programa, tanto no que diz respeito à distribuição do benefício quanto às obrigações tributárias.
Com as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, a expectativa é que o mercado se torne mais competitivo, beneficiando tanto as empresas quanto os colaboradores que recebem o benefício e, desse modo, têm acesso a uma alimentação de maior qualidade.
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