Entre os diversos descontos feitos na folha de pagamento, a contribuição sindical é uma das que mais levantam questionamentos.
A recente reforma da legislação trabalhista alterou o entendimento sobre uma das formas de cobrança desses valores, mas existem ainda outros 3 tipos de pagamentos destinados aos sindicatos.
Para solucionar suas dúvidas sobre o assunto, elaboramos este conteúdo explicando como funciona cada uma das contribuições, qual é a importância delas e como conscientizar os funcionários disso. Boa leitura!
Os sindicatos são uma forma de os trabalhadores se organizarem para reivindicarem direitos, elaborarem acordos coletivos e negociarem várias questões das relações trabalhistas.
Eles também oferecem suporte aos trabalhadores em questões jurídicas e outros serviços, como assistência médica, por exemplo.
De acordo com a legislação, todo trabalhador pertence a uma categoria profissional, representada por um sindicato. Para financiar as atividades desses órgãos, existem 4 formas de contribuição sindical.
Desde novembro de 2017, quando a nova legislação trabalhista entrou em vigor, todas elas são facultativas, mas os valores e formas de cobrança diferem. Confira os detalhes de cada uma delas.
Também conhecida como imposto sindical, essa era a única contribuição obrigatória antes da reforma. Hoje, o colaborador deve manifestar sua vontade ao departamento de recursos humanos caso queira efetuar o seu pagamento.
O imposto sindical é equivalente a um dia de trabalho por ano. O desconto incide sobre a folha de pagamento do mês de março, em uma única vez.
Normalmente, a contribuição assistencial é prevista no acordo coletivo e cobrada na mesma época do reajuste sobre o salário-base da categoria.
O desconto costuma ser feito de maneira parecida com a do imposto sindical, ou seja, ocorre uma única vez no ano. O valor também é estipulado pela convenção coletiva.
A contribuição associativa pode ser chamada de mensalidade sindical. Ela é paga exclusivamente pelos trabalhadores que optarem por se filiarem ao sindicato.
O valor é estabelecido em acordo coletivo e o pagamento deve ser feito diretamente ao sindicato. Porém, em alguns casos, há a possibilidade de o desconto ser feito em folha e repassado posteriormente.
Utilizada para custear as federações sindicais, funciona de maneira similar à contribuição assistencial.
A forma de cobrança e os valores são estabelecidos em acordo coletivo e o trabalhador precisa manifestar seu interesse em contribuir.
Para se manterem, os sindicatos precisam da contribuição sindical. Logo, é essencial expor aos trabalhadores a importância dessas colaborações financeiras.
Nessa hora, algumas estratégias podem ser adotadas. O primeiro passo pode ser explicar aos funcionários, por meio de palestras, quais são as diferenças entre cada contribuição e o que eles precisam fazer para pagá-las.
Depois, um pequeno manual pode ser distribuído para destacar a atuação do sindicato e em quais momentos é possível contar com ele.
Em relação ao sindicato, é essencial que ele seja transparente, busque oferecer vantagens aos associados e demonstre o que está sendo feito em nome do trabalhador que paga a contribuição sindical.
Assim, não restarão dúvidas sobre a relevância das contribuições e sobre como são feitos esses descontos.
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