O que o RH precisa saber sobre o auxílio-doença do INSS
Equipe Sem Parar Empresas - 7/3/2025
O auxílio-doença é um direito garantido ao trabalhador pela Lei 8.213/91. Esse benefício é essencial para amparar colaboradores que, por motivos de saúde, ficam impossibilitados de exercer suas funções temporariamente. No entanto, muitos profissionais de RH têm dúvidas sobre como agir quando um funcionário precisa se afastar.
Afinal, como o benefício deve ser solicitado? Quais são as condições para recebê-lo? O que fazer em situações específicas, como o retorno antecipado ao trabalho? Entender o auxílio-doença e o papel do RH nesse processo é fundamental para garantir que tanto o colaborador quanto a empresa sigam corretamente a legislação.
Como funciona o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde ou acidentes. Seu objetivo é assegurar uma fonte de renda ao colaborador enquanto ele se recupera.
O valor do benefício é pago diretamente pelo INSS na conta bancária informada na carta de concessão do benefício. O colaborador pode acompanhar o pagamento e outras informações pelo Portal Meu INSS ou discando para o número 135.
Condições para acionar o auxílio-doença
Nem todo afastamento justifica a concessão do auxílio-doença. Para que o colaborador tenha direito ao benefício, algumas condições precisam ser atendidas:
- O afastamento deve ser de, no mínimo, 15 dias corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias. Nos primeiros 14 dias de repouso por motivos de saúde, fica sob responsabilidade do empregador, diante do atestado médico para trabalho, abonar as faltas sem desconto em folha.
- O colaborador deve ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 12 meses antes de solicitar o benefício.
- É necessário apresentar a perícia ou atestado médico que comprove a incapacidade para exercer suas funções.
- O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do trabalhador ao INSS, de modo que não ultrapasse a média dos últimos 12 meses de contribuição.
Caso todas essas condições sejam atendidas, o trabalhador poderá dar entrada no pedido de auxílio-doença.
A função do RH sobre o auxílio-doença
A responsabilidade de solicitar o auxílio-doença é do colaborador. No entanto, o RH deve orientar o funcionário, ampará-lo neste momento delicado, bem como garantir que todas as condições para receber o benefício estejam em dia.
Vale lembrar que a contribuição para ter direito ao auxílio-doença é compensada mensalmente na folha de pagamento. Ou seja, o RH faz o cálculo INSS para todos os funcionários, permitindo que o subsídio esteja acessível quando necessário - com, no mínimo, 12 meses dessa contribuição automática na folha.
Já para orientar o colaborador na solicitação do auxílio, o RH pode apresentar o seguinte passo a passo:
- Acessar o portal Meu INSS ou baixar o aplicativo oficial
- Fazer Login e selecionar a opção "Agende sua Perícia" no menu lateral
- Escolher "Agendar Novo"
- Comparecer à unidade do INSS no dia e horário agendados
- Acompanhar o andamento da solicitação e o resultado no portal Meu INSS
Além de orientar sobre o processo, o RH deve estar preparado para lidar com situações comuns relacionadas ao auxílio-doença, como:
- O que fazer se o colaborador desejar voltar antes do período de afastamento?
O funcionário deve informar formalmente sua decisão à Agência da Previdência Social (APS) e à empresa.
- O que fazer se o colaborador não voltar ao trabalho após o período de afastamento?
Caso o funcionário não retorne, o RH deve entrar em contato para entender o motivo e orientá-lo sobre a necessidade de prorrogar o benefício ou, em casos mais graves, avaliar a possibilidade de aposentadoria por invalidez. Caso não haja respostas nem soluções em 30 dias, a empresa pode demitir o colaborador por justa causa. - Qual a diferença entre auxílio-doença, auxílio saúde e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é concedido para afastamentos temporários. Se a perícia médica do INSS constatar que a incapacidade é permanente, o trabalhador pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez. Já o auxílio saúde é um benefício de caráter privado que visa prevenir doenças, como plano de saúde ou programas de desconto em consultas. - Como prorrogar o auxílio-doença?
A prorrogação deve ser solicitada pelo portal Meu INSS antes do término do benefício. O colaborador passará por uma nova avaliação médica para definir a necessidade de continuidade do afastamento.
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Esteja ao lado do seu colaborador!
O auxílio-doença é um direito fundamental do trabalhador. No entanto, o suporte da empresa durante esse período pode fazer toda a diferença na recuperação e no bem-estar de quem está afastado.
Manter um RH preparado para lidar com essas situações demonstra comprometimento com a equipe e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável. Quer saber mais sobre boas práticas para cuidar do seu time? Continue acompanhando nossos conteúdos e descubra como tornar a gestão de pessoas mais eficiente!
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