Os benefícios empresariais são excelentes formas de manter a equipe de colaboradores motivada e satisfeita. Quando essas comodidades ajudam a economizar, fazendo com que o salário renda e sobre a tão esperada graninha no fim do mês, o impacto positivo é maior ainda.
Por isso, os benefícios mais apreciados pelos trabalhadores são o vale-alimentação e o vale-refeição. Afinal, precisamos de alimentos para sobreviver. O melhor de tudo é que eles podem ser ofertados de maneira prática, por meio de um cartão magnético.
Embora muita gente já tenha sido beneficiada por eles — pois grande parte das empresas brasileiras o disponibilizam em sua carteira de benefícios corporativos —, o vale-alimentação e o vale-refeição ainda trazem muitas dúvidas para os colaboradores. Nesse sentido, é preciso que o gestor esteja preparado e bem informado para respondê-las.
Para auxiliar nessa tarefa e ajudar, também, a transmitir confiança aos funcionários, preparamos este post com as principais dúvidas dos colaboradores sobre tais benefícios empresariais. Confira!
O vale-alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, por meio de um cartão magnético, para ser utilizado na compra de itens de gênero alimentício.
Embora a concessão do vale-alimentação não seja uma obrigação por parte do empregador, muitas empresas sabem que agir de forma estratégica e oferecer benefícios corporativos aos times é fator-chave para obter melhorias nos resultados. No entanto, como o próprio nome já indica, ele deve ser utilizado para adquirir produtos de gênero alimentício.
Por isso, é aceito em estabelecimentos como hiper e supermercados, mercearias, açougues, padarias, entre outros que vendem ingredientes e insumos, e não refeições prontas. Com o vale em mãos, o colaborador pode aproveitar para adquirir os alimentos que deseja nos locais de sua preferência. É possível, inclusive, custear as compras do mês da casa com o benefício — assim, toda a família sai ganhando.
Lembrando que, por Lei (Portaria nº.03, de 1 de março de 2002), o vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar itens que não sejam alimentos, nem bebidas alcoólicas ou cigarros. O estabelecimento que for flagrado aceitando o benefício para esses fins está sujeito a sofrer as respectivas punições.
O vale-refeição também consiste no fornecimento de um valor mensal aos colaboradores. No entanto, diferentemente do vale-alimentação, ele é destinado para a compra de refeições prontas.
Como o vale-refeição é utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero. Sendo assim, o benefício não pode ser usado para compras em supermercados, por exemplo (a menos que seja em restaurantes situados em seu interior).
As vantagens de oferecer vale-alimentação e vale-refeição para os colaboradores são inúmeras. Para a empresa, podem ser observadas melhorias no que diz respeito:
Já os colaboradores têm a vantagem de escolher onde comprar alimentos ou onde se alimentar. A predileção por um ou outro dependerá das necessidades e prioridades de cada trabalhador.
Há quem prefira receber o vale-refeição, outros, o vale-alimentação. No geral, para os trabalhadores que dispõem de menos tempo no descanso intrajornada, o melhor seria o fornecimento do vale-refeição — já que, assim, eles conseguem utilizar o benefício na compra do almoço, do jantar ou dos lanches em estabelecimentos próximos ao trabalho, por exemplo.
Sim! Muitas empresas, na verdade, adotam o oferecimento do vale-alimentação e do vale-refeição em conjunto, uma vez que apresentam usos diferentes. Essa é uma ótima maneira de criar uma política de benefícios atrativa, que realmente traga resultados positivos para o negócio. Afinal de contas, colaboradores satisfeitos produzem mais e em melhor qualidade.
Como estamos falando de benefícios empresariais e não de direitos trabalhistas, o empregado não pode exigir um valor mínimo para os vales. O saldo pago pode variar de acordo com os recursos financeiros da organização, a depender da política de recompensas de cada uma delas.
A menos que seja estabelecido em convenção coletiva, o valor fica a critério do empregador. O cálculo deve levar em conta a média de preço dos restaurantes locais e a realidade da empresa.
Entretanto, por via de regra, o valor não deve ultrapassar o equivalente a 20% do salário do trabalhador. Vale mencionar ainda que a empresa pode optar por oferecer o benefício no mesmo valor para todos os colaboradores, independentemente do cargo, ou proporcional ao salário-base.
A legislação brasileira não estipula um valor mínimo de desconto no salário do trabalhador. No entanto, ele não pode ser maior que 20% da remuneração. Dessa forma, mesmo que o desconto seja “simbólico”, o benefício deixa de ser entendido como parte do salário do colaborador, evitando problemas de cunho legal.
A resposta para essa dúvida dependerá da política interna de cada negócio. Como não é obrigação da empresa oferecer vale-alimentação e/ou vale-refeição quando o trabalhador sai de férias, de licença ou é afastado, não há nada que impeça a companhia de continuar concedendo o valor (ou fazer reduções) ou cessar durante tais períodos.
Implementar vale-alimentação e vale-refeição na política de recompensas da empresa é muito fácil e traz resultados transformadores. O primeiro passo é pesquisar por uma prestadora de serviços especializada na implantação e gestão de benefícios com experiência de mercado e que realize o suporte adequado ao cliente, como a VB.
Assim, negócio e empresa de benefícios firmam um acordo, estabelecendo questões como saldos, datas, cadastro de novos beneficiários etc. O melhor de tudo é que a sua organização pode até mesmo economizar na concessão dos vales por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Trata-se de um programa do governo com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar do trabalhador por meio do acesso à alimentação saudável. A participação no PAT não é obrigatória, porém, as empresas que ingressam voluntariamente podem usufruir de vantagens como isenção de encargos sociais (impostos) sobre o valor dos benefícios.
A lei não obriga as empresas a fornecerem o vale-alimentação, nem o vale-refeição. Estes são benefícios corporativos concedidos por livre vontade do empregador, para bonificar os seus empregados e poder usufruir de vantagens como as que já mencionamos acima.
Ao contrário do vale-transporte, a CLT não obriga a empresa a conceder esse benefício. No entanto, se estiver previsto na convenção coletiva ou no contrato de trabalho ele passa a ser obrigatório.
Ainda de acordo com o artigo 457 da CLT, se o empregador cumprir as regras do PAT, o vale-alimentação (ou vale-refeição) não é incorporado ao salário. Sendo assim, pode ser suspenso e não é considerado rendimento tributável e nem incide sobre ele contribuição previdenciária e FGTS.
Vale mencionar que empresas com mais de 300 trabalhadores precisam oferecer refeitório local, segundo a Norma Regulamentadora 24, porém, não há definição quanto a alimentação propriamente dita.
Atualmente os benefícios corporativos são grandes atrativos para os trabalhadores, e são usados pelas empresas para atrair e reter talentos, além de motivar a equipe e melhorar a produtividade.
Além disso, na prática, pode representar redução de custos para a empresa, que economiza com a compra, o transporte e o armazenamento de cestas básicas, e pode ainda abater cerca de 4% no IRPJ a pagar.
Algumas categorias contam com valores mínimos estipulados em acordos coletivos, que costuma ser anualmente revisados. No entanto, o valor final é determinado pelo empregador, e se estiver acima do acordado pode permanecer inalterado.
De toda forma, usando o bom senso e considerando a subida de preços regular do mercado, seria impossível manter o valor inalterado sem gerar insatisfação e perturbar o ambiente colaborativo. Por isso, em geral, os reajustes ocorrem uma vez ao ano.
Como vimos, as vantagens de oferecer um ou outro benefício são semelhantes, vai depender do que é percebido com mais valor pelos seus colaboradores. Para definir qual o melhor, é importante olhar o perfil dos funcionários da empresa, ou ainda realizar uma pesquisa para saber o que mais se adéqua às necessidades da maioria. Outra opção é oferecer os dois benefícios, dividindo o valor entre eles ou deixando aberta a escolha do colaborador.
Conseguiu tirar as dúvidas pendentes sobre o vale-alimentação e o vale-refeição? Esperamos que este post tenha sido esclarecedor, especialmente no sentido de que oferecer benefícios como esses é uma estratégia importante para o sucesso de qualquer negócio.
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