Gestão de Benefícios

Vale-refeição e vale-alimentação: conheça 14 dúvidas frequentes!

Escrito por VB | 7/5/2020

Os benefícios empresariais são excelentes formas de manter a equipe de colaboradores motivada e satisfeita. Quando essas comodidades ajudam a economizar, fazendo com que o salário renda e sobre a tão esperada graninha no fim do mês, o impacto positivo é maior ainda.

Por isso, os benefícios mais apreciados pelos trabalhadores são o vale-alimentação e o vale-refeição. Afinal, precisamos de alimentos para sobreviver. O melhor de tudo é que eles podem ser ofertados de maneira prática, por meio de um cartão magnético.

Embora muita gente já tenha sido beneficiada por eles — pois grande parte das empresas brasileiras o disponibilizam em sua carteira de benefícios corporativos —, o vale-alimentação e o vale-refeição ainda trazem muitas dúvidas para os colaboradores. Nesse sentido, é preciso que o gestor esteja preparado e bem informado para respondê-las.

Para auxiliar nessa tarefa e ajudar, também, a transmitir confiança aos funcionários, preparamos este post com as principais dúvidas dos colaboradores sobre tais benefícios empresariais. Confira!

 

1. O que é vale-alimentação?

O vale-alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, por meio de um cartão magnético, para ser utilizado na compra de itens de gênero alimentício.

2. Quais produtos podem ser adquiridos com ele?

Embora a concessão do vale-alimentação não seja uma obrigação por parte do empregador, muitas empresas sabem que agir de forma estratégica e oferecer benefícios corporativos aos times é fator-chave para obter melhorias nos resultados. No entanto, como o próprio nome já indica, ele deve ser utilizado para adquirir produtos de gênero alimentício.

Por isso, é aceito em estabelecimentos como hiper e supermercados, mercearias, açougues, padarias, entre outros que vendem ingredientes e insumos, e não refeições prontas. Com o vale em mãos, o colaborador pode aproveitar para adquirir os alimentos que deseja nos locais de sua preferência. É possível, inclusive, custear as compras do mês da casa com o benefício — assim, toda a família sai ganhando.

Lembrando que, por Lei (Portaria nº.03, de 1 de março de 2002), o vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar itens que não sejam alimentos, nem bebidas alcoólicas ou cigarros. O estabelecimento que for flagrado aceitando o benefício para esses fins está sujeito a sofrer as respectivas punições.

 

3. E o vale-refeição, em que consiste?

vale-refeição também consiste no fornecimento de um valor mensal aos colaboradores. No entanto, diferentemente do vale-alimentação, ele é destinado para a compra de refeições prontas.

4. Em que locais o vale-refeição pode ser utilizado?

Como o vale-refeição é utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero. Sendo assim, o benefício não pode ser usado para compras em supermercados, por exemplo (a menos que seja em restaurantes situados em seu interior).

 

5. Quais são as vantagens de cada um dos tipos?

As vantagens de oferecer vale-alimentação e vale-refeição para os colaboradores são inúmeras. Para a empresa, podem ser observadas melhorias no que diz respeito:

  • aos níveis de produtividade;
  • à motivação dos times;
  • à qualidade das entregas;
  • ao clima organizacional;
  • ao employer branding;
  • à retenção de talentos etc.

Já os colaboradores têm a vantagem de escolher onde comprar alimentos ou onde se alimentar. A predileção por um ou outro dependerá das necessidades e prioridades de cada trabalhador.

Há quem prefira receber o vale-refeição, outros, o vale-alimentação. No geral, para os trabalhadores que dispõem de menos tempo no descanso intrajornada, o melhor seria o fornecimento do vale-refeição — já que, assim, eles conseguem utilizar o benefício na compra do almoço, do jantar ou dos lanches em estabelecimentos próximos ao trabalho, por exemplo.

6. É possível conceder mais de um benefício?

Sim! Muitas empresas, na verdade, adotam o oferecimento do vale-alimentação e do vale-refeição em conjunto, uma vez que apresentam usos diferentes. Essa é uma ótima maneira de criar uma política de benefícios atrativa, que realmente traga resultados positivos para o negócio. Afinal de contas, colaboradores satisfeitos produzem mais e em melhor qualidade.

7. Existe um valor mínimo para o vale-refeição e o vale-alimentação?

Como estamos falando de benefícios empresariais e não de direitos trabalhistas, o empregado não pode exigir um valor mínimo para os vales. O saldo pago pode variar de acordo com os recursos financeiros da organização, a depender da política de recompensas de cada uma delas.

A menos que seja estabelecido em convenção coletiva, o valor fica a critério do empregador. O cálculo deve levar em conta a média de preço dos restaurantes locais e a realidade da empresa.

Entretanto, por via de regra, o valor não deve ultrapassar o equivalente a 20% do salário do trabalhador. Vale mencionar ainda que a empresa pode optar por oferecer o benefício no mesmo valor para todos os colaboradores, independentemente do cargo, ou proporcional ao salário-base.

8. Quais são os descontos no salário?

A legislação brasileira não estipula um valor mínimo de desconto no salário do trabalhador. No entanto, ele não pode ser maior que 20% da remuneração. Dessa forma, mesmo que o desconto seja “simbólico”, o benefício deixa de ser entendido como parte do salário do colaborador, evitando problemas de cunho legal.

9. O que acontece em casos de férias, licenças e afastamentos?

A resposta para essa dúvida dependerá da política interna de cada negócio. Como não é obrigação da empresa oferecer vale-alimentação e/ou vale-refeição quando o trabalhador sai de férias, de licença ou é afastado, não há nada que impeça a companhia de continuar concedendo o valor (ou fazer reduções) ou cessar durante tais períodos.

10. Como implementar esses benefícios na empresa?

Implementar vale-alimentação e vale-refeição na política de recompensas da empresa é muito fácil e traz resultados transformadores. O primeiro passo é pesquisar por uma prestadora de serviços especializada na implantação e gestão de benefícios com experiência de mercado e que realize o suporte adequado ao cliente, como a VB.

Assim, negócio e empresa de benefícios firmam um acordo, estabelecendo questões como saldos, datas, cadastro de novos beneficiários etc. O melhor de tudo é que a sua organização pode até mesmo economizar na concessão dos vales por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Trata-se de um programa do governo com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar do trabalhador por meio do acesso à alimentação saudável. A participação no PAT não é obrigatória, porém, as empresas que ingressam voluntariamente podem usufruir de vantagens como isenção de encargos sociais (impostos) sobre o valor dos benefícios.

11. O empregador é obrigado a fornecer benefício alimentação?

A lei não obriga as empresas a fornecerem o vale-alimentação, nem o vale-refeição. Estes são benefícios corporativos concedidos por livre vontade do empregador, para bonificar os seus empregados e poder usufruir de vantagens como as que já mencionamos acima.

Ao contrário do vale-transporte, a CLT não obriga a empresa a conceder esse benefício. No entanto, se estiver previsto na convenção coletiva ou no contrato de trabalho ele passa a ser obrigatório.

Ainda de acordo com o artigo 457 da CLT, se o empregador cumprir as regras do PAT, o vale-alimentação (ou vale-refeição) não é incorporado ao salário. Sendo assim, pode ser suspenso e não é considerado rendimento tributável e nem incide sobre ele contribuição previdenciária e FGTS.

Vale mencionar que empresas com mais de 300 trabalhadores precisam oferecer refeitório local, segundo a Norma Regulamentadora 24, porém, não há definição quanto a alimentação propriamente dita.

12. Se a empresa não é obrigada, por que concederia esse benefício?

Atualmente os benefícios corporativos são grandes atrativos para os trabalhadores, e são usados pelas empresas para atrair e reter talentos, além de motivar a equipe e melhorar a produtividade.

Além disso, na prática, pode representar redução de custos para a empresa, que economiza com a compra, o transporte e o armazenamento de cestas básicas, e pode ainda abater cerca de 4% no IRPJ a pagar.

13. Como funcionam os reajustes?

Algumas categorias contam com valores mínimos estipulados em acordos coletivos, que costuma ser anualmente revisados. No entanto, o valor final é determinado pelo empregador, e se estiver acima do acordado pode permanecer inalterado.

De toda forma, usando o bom senso e considerando a subida de preços regular do mercado, seria impossível manter o valor inalterado sem gerar insatisfação e perturbar o ambiente colaborativo. Por isso, em geral, os reajustes ocorrem uma vez ao ano.

14. Como decidir entre vale-refeição e alimentação?

Como vimos, as vantagens de oferecer um ou outro benefício são semelhantes, vai depender do que é percebido com mais valor pelos seus colaboradores. Para definir qual o melhor, é importante olhar o perfil dos funcionários da empresa, ou ainda realizar uma pesquisa para saber o que mais se adéqua às necessidades da maioria. Outra opção é oferecer os dois benefícios, dividindo o valor entre eles ou deixando aberta a escolha do colaborador.

Conseguiu tirar as dúvidas pendentes sobre o vale-alimentação e o vale-refeição? Esperamos que este post tenha sido esclarecedor, especialmente no sentido de que oferecer benefícios como esses é uma estratégia importante para o sucesso de qualquer negócio.

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