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Vale-transporte: como funciona o benefício e regras da CLT

Entender como funciona o vale-transporte é essencial para qualquer empresa com colaboradores regidos pela CLT. O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório, destinado a custear o deslocamento dos funcionários entre a casa e o trabalho no transporte público.

Pela legislação, a empresa pode descontar até 6% do salário-base do funcionário, devendo arcar com qualquer valor excedente. O benefício é regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e pelo Decreto nº 10.854/2021, que definem as regras de concessão, cálculo e utilização.

Neste artigo, você vai entender quando o VT é obrigatório, como calcular corretamente e quais cuidados são necessários para fazer a gestão do benefício na sua empresa.

Sem Parar Empresas: mulher em ônibus aproximando o cartão à cobrança e demonstrando o vale-transporte: como funciona

Índice

  • Quando o vale-transporte é obrigatório?
  • Diferença entre VT, auxílio-mobilidade e vale-combustível
  • Quem tem direito ao vale-transporte?
  • Como funciona o vale-transporte?
  • Quando a empresa não precisa fornecer VT?
  • Como funciona o pagamento do vale-transporte?
  • Como fazer a gestão do vale-transporte na empresa?
  • Mantenha o vale-transporte da sua empresa em dia com Sem Parar

Quando o vale-transporte é obrigatório?

O vale-transporte é obrigatório sempre que o colaborador regido pela CLT usa transporte público coletivo para se deslocar de casa até o trabalho. A obrigatoriedade independe da distância: mesmo quem mora perto da empresa tem direito ao benefício, desde que utilize ônibus, metrô, trem, VLT ou outro meio público no trajeto.

Essa regra está prevista na Lei nº 7.418/85, enquanto o Decreto nº 10.854/2021 detalha a forma de concessão, desconto e utilização do benefício.

Diferença entre VT, auxílio-mobilidade e vale-combustível

Apesar de os três benefícios estarem relacionados ao deslocamento do trabalhador, eles possuem regras diferentes de obrigatoriedade, pagamento e tributação.

  • Vale-transporte: é obrigatório por lei e exclusivo para transporte público coletivo. Além disso, o desconto do colaborador é limitado a 6% do salário-base;
  • Auxílio mobilidade: é um benefício facultativo, geralmente utilizado em modelos híbridos ou flexíveis de trabalho. Dependendo da forma de concessão, pode ser pago em dinheiro sem incidência de encargos;
  • Vale-combustível: também é facultativo e normalmente destinado a profissionais que utilizam veículo próprio. Como não possui regulamentação específica, pode ter natureza salarial em determinadas situações.

Entre os três benefícios, apenas o vale-transporte possui previsão legal expressa na legislação trabalhista (CLT).

Quem tem direito ao vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício destinado a diferentes públicos.

  • Empregados contratados pela CLT;
  • Trabalhadores temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados à domicílio;
  • Empregados domésticos;
  • Estagiários, conforme política da empresa ou contrato.

O benefício deve ser disponibilizado desde o primeiro dia de trabalho e não depende da distância entre residência e empresa.

No caso de profissionais PJ, prestadores de serviço e trabalhadores autônomos, a empresa não possui obrigação legal de fornecer vale-transporte. Além disso, o benefício é individual, pessoal e intransferível.

Como funciona o vale-transporte?

O funcionamento do vale-transporte segue diretrizes específicas da legislação. A empresa deve informar as condições do benefício ao colaborador, que, por sua vez, precisa preencher um termo de aceite, no qual declara sua necessidade e autoriza o desconto de até 6% do seu salário.

Este documento formaliza o pedido e garante que ambas as partes estejam cientes das condições. Veja a seguir algumas das regras que compõem essa concessão.

  • O pagamento deve ser antecipado, antes do início do mês de utilização;
  • O desconto acontece na folha de pagamento do mesmo período;
  • O colaborador precisa informar por escrito o trajeto, endereço e linhas que serão utilizadas;
  • Qualquer alteração de endereço ou trajeto deve ser comunicada formalmente à empresa.

Além disso, cabe reforçar que o vale-transporte não possui natureza salarial. Por isso, sobre ele não há incidência de INSS, FGTS ou Imposto de Renda.

Em casos de faltas justificadas, afastamentos ou licenças, o desconto deve ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Quando a admissão ou o desligamento ocorre no meio do mês, o cálculo do benefício também deve considerar apenas os dias trabalhados no período.

Quando a empresa não precisa fornecer VT?

A empresa pode ser dispensada de fornecer o vale-transporte em algumas situações.

  • Recusa formal do colaborador;
  • Regime de home office integral;
  • Ausência de utilização de transporte público;
  • Transporte fretado fornecido integralmente pela empresa.

A declaração de não utilização deve ser registrada e arquivada pelo RH para evitar questionamentos trabalhistas futuros.

Quando a empresa fornece transporte apenas em parte do trajeto, o vale-transporte continua sendo obrigatório para complementar o deslocamento restante.

Além disso, ter veículo próprio não elimina automaticamente o direito ao benefício. Se uma parte do trajeto for feita com transporte público, o VT é obrigatório.

Como calcular o vale-transporte corretamente?

O cálculo do VT considera:

  • Quantidade de dias trabalhados;
  • Número de viagens por dia;
  • Valor da tarifa do transporte público.

A fórmula básica funciona assim:

  • VT = custo das viagens (número de viagens por dia x valor da tarifa do transporte) x quantidade de dias trabalhados.

Depois disso, calcula-se o desconto máximo permitido pela lei, de 6% do salário.

  • Desconto máximo = salário-base x 0,06.

O valor a ser custeado pela empresa é a diferença entre o total do custo do VT e o que é descontado do salário. Para facilitar, acompanhe o exemplo:

  • Salário-base: R$ 2.500;
  • Passagem: R$ 5;
  • Duas viagens por dia;
  • 22 dias trabalhados.

Seguindo o cálculo do benefício:

  • R$ 5 × 2 × 22 = R$ 220;
  • Desconto máximo do colaborador: R$ 150;
  • Valor custeado pela empresa: R$ 70.

Como funciona o pagamento do vale-transporte?

O Decreto nº 10.854/2021 determina que o vale-transporte deve ser concedido preferencialmente por meio de créditos em cartões eletrônicos, e não em dinheiro.

De acordo com a lei do vale-transporte, é vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, com exceção para o empregador doméstico, em casos específicos.

O fornecimento irregular do benefício pode gerar riscos trabalhistas e encargos sobre valores pagos indevidamente. Antes de definir o formato de concessão, o ideal é sempre consultar a convenção coletiva da categoria.

Como fazer a gestão do vale-transporte na empresa?

Uma gestão eficiente reduz erros operacionais, evita processos trabalhistas e melhora o controle de custos. Veja o passo a passo de como gerenciar o VT na empresa.

  1. 1. Solicite a declaração de vale-transporte no momento da admissão;
  2. 2. Confirme endereço, linhas e valores informados pelo trabalhador;
  3. 3. Realize o cálculo mensal do benefício;
  4. 4. Inclua o desconto corretamente na folha de pagamento;
  5. 5. Faça a carga dos créditos antes do início do mês.

Outro ponto importante é atentar-se ao calendário.

  • Até dia 20: receber alterações dos colaboradores;
  • Até dia 25: processar folha e cálculos;
  • Até dia 30: realizar carga dos créditos.

A empresa também deve manter documentos organizados e atualizados, incluindo alterações de trajeto e recusas formais. Esses ofícios devem ser armazenados por pelo menos 5 anos.

Documentação necessária para gestão adequada

Os principais documentos obrigatórios do vale-transporte são:

  • Declaração de vale-transporte assinada;
  • Comprovantes de recarga;
  • Registros de alterações cadastrais;
  • Recusas formais do benefício.

A declaração deve conter:

  • Nome completo;
  • Endereço residencial;
  • Linhas utilizadas;
  • Valor das tarifas;
  • Data e assinatura.

Em caso de mudança de endereço ou trajeto, a declaração anterior também deve ser mantida arquivada junto à nova versão.

Mantenha o vale-transporte da sua empresa em dia com Sem Parar

Entender como funciona o vale-transporte é o primeiro passo, mas é a boa gestão do benefício que garante o cumprimento da legislação, o bem-estar do time e mais economia para a empresa. E é justamente aí que a Sem Parar Empresas pode ajudar.

A solução de vale-transporte da Sem Parar Empresas reúne em um só lugar tudo o que sua empresa precisa para administrar o benefício com eficiência.

  • Ampla cobertura, com presença em mais de 1.200 emissoras de transporte pelo país;
  • O Poupador, plataforma inteligente que ajuda a economizar com a gestão do VT e a evitar erros nos cálculos;
  • Gestão centralizada, com um único fornecedor e atendimento facilitado para todos os benefícios da equipe.

Com mais de 30 anos de experiência no mercado, a Sem Parar Empresas é a parceira certa para descomplicar a gestão do vale-transporte e deixar sua empresa focada no que realmente importa.

Quer saber mais sobre como gerir o vale-transporte de forma prática e eficiente? Continue no blog da Sem Parar Empresas e descubra como melhorar a concessão desse benefício obrigatório.

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