O oferecimento do vale-refeição favorece tanto os colaboradores quanto as empresas. Afinal, quem recebe o benefício pode ter acesso a uma alimentação mais adequada, ficando melhor nutrido e, consequentemente, reduzindo as chances de desenvolver problemas de saúde. Já quem fornece essa vantagem conta com funcionários mais motivados, dispostos e saudáveis.
No entanto, muitas empresas têm dúvidas no momento de definir o valor do vale-refeição. Afinal, existe valor mínimo para o benefício? O que deve ser levado em conta ao realizar o cálculo? Essas e outras questões pertinentes sobre o tema serão respondidas ao longo deste conteúdo. Confira!
Diferentemente de alguns outros benefícios concedidos aos trabalhadores, como o vale-transporte, oferecer o vale-refeição ou o alimentação não é obrigatório, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou qualquer outra legislação vigente.
Logo, não há nenhuma determinação sobre qual deve ser seu valor mínimo. Com isso, a definição deve partir do acordo ou convenções trabalhistas entre empresas e colaboradores, considerando alguns aspectos, conforme explicaremos a seguir.
Embora não exista determinação legal do valor mínimo para o vale-refeição, ele deve ser entregue de acordo com as possibilidades da empresa e a realidade dos funcionários. A fim de que o valor estipulado seja justo para ambas as partes, devem ser seguidos alguns parâmetros para o cálculo.
A primeira possibilidade é entregar a todos os funcionários contratados um valor semelhante de vale-refeição, conforme combinado em acordo coletivo. Nesse modelo, não importa se um colaborador recebe 1 ou 10 salários mínimos: o vale-refeição deverá ter um valor idêntico.
Outra forma de estimar o valor do vale-refeição é com base nos rendimentos obtidos por cada trabalhador. Dessa maneira, destina-se um percentual do salário-base para fazer o pagamento do benefício. Assim, quem recebe R$ 2500 por mês e tem estabelecido um vale-refeição de 20%, receberá como benefício R$ 500, por exemplo.
Ainda que os parâmetros sejam estabelecidos, é importante considerar algumas especificidades, como o custo da alimentação de acordo com a localização da empresa. Afinal, é mais comum que um mesmo prato custe bem menos em regiões longe dos grandes centros. E o mesmo vale para a cesta básica.
Várias instituições, públicas e privadas, fazem o cálculo dessa quantia. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios para os Trabalhadores (ABBT) divulga periodicamente a Pesquisa do Preço Médio da Alimentação e da Refeição, que traz o valor tanto de refeições prontas quanto da cesta básica. Já o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) calcula o preço apenas da cesta básica, em diversas regiões metropolitanas do país.
Mas, na hora de conceder esse tipo de benefício, também é necessário utilizar a criatividade para inovar e complementar o valor. Algumas sugestões são o vale presente, para recompensar os melhores colaboradores em datas comemorativas e o cartão de benefício de Natal, que substitui bem as tradicionais cestas distribuídas nesse período do ano, oferecendo maior liberdade.
Definir o valor do vale-refeição é importante para que esse benefício cumpra corretamente o seu objetivo de subsidiar uma alimentação mais adequada e traga as vantagens esperadas, para trabalhadores e empregadores.
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