
PPRA e PGR são duas siglas que fazem parte da rotina de empresas que apresentam um certo grau de risco ocupacional. Por isso, entender e manter as normas obrigatórias do negócio em dia são práticas essenciais, pois evitam gastos com multas e problemas, além de preservar a saúde e a integridade dos colaboradores.
Mas afinal, quais são as diferenças entre PPRA e PGR? Esse último veio com o intuito de substituir o primeiro. Continue a leitura e veja o que mudou!
Continue a leitura e confira!
Índice
- O que é PPRA?
- O que é PGR?
- Quais são as diferenças entre PPRA e o PGR?
- PGR: isenção e simplificação é obrigatória para MEI e microempresas?
- NR-1: Substituição do PPRA pelo PGR
- NR-38: Limpeza urbana e manejo de resíduos
- Por que o PPRA mudou para PGR?
- GRO como aliado ao PGR
- Como fica o processo de transição do PPRA para o PGR?
- Como implementar o PGR e manter a empresa atualizada?
- Laudos de insalubridade e periculosidade devem constar no PGR?
- Quais são os cuidados a serem tomados ao implementar o PGR?
O que é PPRA?
O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele foi criado em 1994, por meio da Portaria SSST Nº 25, e tinha como objetivo definir medidas que controlassem os riscos físicos, químicos e biológicos que causassem acidentes ou doenças aos trabalhadores.
Para isso, esse programa foi definido na NR-9 (Norma Regulamentadora nº 9), fazendo com que os empregadores fossem obrigados a cumprir suas diretrizes.
Após um longo período, essa normativa foi ficando ultrapassada e necessitou de aprimoramentos. Assim, ela foi substituída pela que apresentamos a seguir.
O que é PGR?
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele foi criado em 2020 e entrou em vigor em janeiro de 2022 como substituição do PPRA.
Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho em uma versão mais ampla, abrangendo também riscos ergonômicos e mecânicos.
Entre os objetivos do PGR, destacamos:
- acompanhar, gerenciar e controlar os riscos no ambiente ocupacional;
- evitar riscos no ambiente de trabalho;
- implementar medidas de controle e prevenção;
- classificar os riscos presentes no ambiente ocupacional conforme o seu nível.
Em resumo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) assegura proteção, prevenção e conformidade, fortalecendo a segurança ocupacional.
Quais são as diferenças entre PPRA e o PGR?
Como você viu, PPRA e PGR não são a mesma coisa. Apesar de terem objetivos e diretrizes semelhantes, o Programa de Gerenciamento de Riscos não só identifica, como também classifica todos os riscos que envolvem a saúde do colaborador.
Entre as diferenças, também podemos destacar a ampliação do PGR em relação às suas normas. Diante disso, buscou-se desburocratizar a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos para que as empresas consigam se adequar da melhor maneira.
A seguir, saiba mais sobre esses e outros pontos relacionados às diferenças entre o PPRA e o PGR para a manutenção da saúde ocupacional dos seus colaboradores!
| Característica | PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) | PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – NR-01) |
| Documentação/Revisão | Renovação obrigatória anual. Demandava mais custos e trabalho. | Revisão obrigatória a cada dois anos. Se houver sistema de gestão, o prazo é de três anos. Revisão imediata em caso de acidentes. |
| Classificação dos Riscos | Somente reconhecia e identificava os riscos ocupacionais. | Obrigatoriamente, deve classificar os riscos de acordo com o nível de dano (severidade) que poderão causar ao trabalhador. |
| Responsabilidade | De responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho) ou de funcionários com habilidade para a função. | De inteira responsabilidade da empresa, não de um setor à parte. Não deve ficar a cargo de somente um responsável, evitando decisões unilaterais). |
| Obrigatoriedade | Obrigatório para todas as empresas com empregados sob regime da CLT, independentemente de porte ou segmento. | Não obrigatório para empresas que se enquadrem nos Níveis de Risco 1 e 2 e para MEIs (Microempreendedores Individuais). Caso não se enquadre, o cumprimento é obrigatório. |
| Preparação de Emergência | Necessário somente em caso de presença de calor e de benzeno. | A empresa deve construir, implementar e manter medidas para acontecimentos emergenciais, alinhadas ao nível de periculosidade do possível cenário. |
PGR: isenção e simplificação é obrigatória para MEIs e microempresas?
Segundo a NR-01, empresas de baixo risco podem adotar versões simplificadas do PGR ou, em alguns casos, ser isentas. Essa regra gera dúvidas sobre mudanças do PPRA para o PGR e obrigações de MEIs, MEs e EPPs.
MEIs são dispensados de elaborar o PGR, assim como empresas dos graus de risco 1 e 2 que comprovem ausência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
MEs e EPPs fora dessa dispensa podem usar modelos simplificados: continuam obrigadas a gerenciar riscos, mas com documentação reduzida.
Quais são as regras de simplificação para MPE e MEI?
Para tornar o entendimento mais claro, veja as condições previstas para quem pode utilizar o PGR em formato simplificado:
- micro e pequenas empresas classificadas nos graus de risco 1 ou 2, conforme a NR-04;
- ausência de exposições que demandem avaliações ambientais complexas, como agentes químicos ou físicos de maior impacto;
- possibilidade de substituir a documentação completa por um inventário sintético de riscos e um plano de ação simplificado.
Além disso, essa versão facilita o cumprimento legal com um inventário sintético e permite o uso de registros digitais, reduzindo a burocracia.
A validade estendida e o formato digital do PGR são benefícios práticos?
Sim. Um dos pontos mais citados nas discussões sobre a diferença entre as normas é a evolução documental. Como explicado, o PGR tem validade de dois anos, podendo chegar a três quando a empresa possui um sistema de gestão estruturado, o que reduz revisões constantes e otimiza processos.
Outro benefício relevante é o formato digital. O PGR pode ser mantido e atualizado eletronicamente, permitindo revisões mais rápidas, controle de histórico aprimorado e maior integração com sistemas de gestão.
Essa modernização estimula a adoção de rotinas consistentes de prevenção, o que diferencia o PGR de modelos anteriores e o aproxima de realidades organizacionais mais dinâmicas.
NR-1: Substituição do PPRA pelo PGR
A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) oficializou a mudança que substituiu o PPRA pelo PGR. Para atender corretamente à norma, as empresas devem seguir uma lista mínima de tarefas essenciais, incluindo:
- identificar exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos;
- avaliar riscos ergonômicos decorrentes de cargas pesadas ou posturas inadequadas;
- verificar o impacto de atividades externas, como circulação em vias públicas;
- manter inventário atualizado e plano de ação correspondente;
- revisar documentos após acidentes, incidentes ou mudanças significativas nos processos;
- registrar procedimentos de cooperação com prefeituras ou órgãos públicos quando houver operação de coleta, transporte ou manutenção urbana.
Esse checklist contribui para evitar multas e garantir um alinhamento com requisitos legais vigentes.
NR-38: Limpeza urbana e manejo de resíduos
É válido destacar que empresas que atuam com esses tipos de atividades enfrentam riscos específicos que devem constar no documento do PGR. Entre os principais, destacam-se:
- contato direto com resíduos contaminados;
- coleta de materiais em vias movimentadas;
- exposição a cortes ou perfurações durante o manuseio.
Outro ponto crítico está no esforço físico repetitivo. Sacos pesados, contêineres metálicos e deslocamentos contínuos podem gerar lesões se não houver uma organização adequada da atividade.
Assim, o PGR deve considerar rotinas de inspeção, treinamentos preventivos, sinalização de áreas de risco e medidas de proteção voltadas para ergonomia e segurança. Essas ações colaboram diretamente com o fortalecimento da integridade dos colaboradores.
Por que o PPRA mudou para PGR?
Porque o PPRA se tornou limitado. A alteração reforçou novas diretrizes de gestão de riscos, com a intenção de garantir ainda mais segurança aos funcionários e evitar acidentes.
Enquanto o PPRA tinha foco limitado nos riscos químicos, físicos e biológicos, o PGR ampliou o escopo e incorporou fatores ergonômicos, mecânicos e organizacionais.
Essa ampliação buscou modernizar a norma e torná-la mais coerente com o cenário atual da saúde ocupacional, oferecendo maior flexibilidade e estímulo à prevenção contínua.
GRO como aliado ao PGR
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) funciona como uma base estruturante para o PGR. Enquanto o PGR reúne inventário e plano de ação, o GRO representa o sistema mais amplo que organiza a identificação, avaliação e controle dos riscos.
Na prática, o gerenciamento de riscos orienta a empresa a manter processos contínuos de análise e revisão, servindo como suporte estratégico para que o programa seja aplicado de forma consistente.
Como fica o processo de transição do PPRA para o PGR?
A transição do PPRA para o PGR deve compor a rotina normativa das empresas. Porém, ela já deveria ter sido feita assim que o Programa de Gerenciamento de Riscos entrou em vigor.
Documentos antigos, como inventários ambientais do PPRA, podem até ser utilizados como referência, desde que atualizados para atender às exigências do PGR.
O mais importante é revisar as informações, identificar lacunas e adaptar os registros para o formato atual. Além disso, a empresa deve:
- reforçar a avaliação de riscos operacionais;
- atualizar os procedimentos em caso de mudanças estruturais;
- garantir que toda a documentação esteja alinhada à NR-01.
A adequação ao PGR não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como parte da gestão contínua de riscos, garantindo mais segurança no ambiente de trabalho e prevenção de passivos trabalhistas.
Como implementar o PGR e manter a empresa atualizada?
Para implementar o PGR em uma companhia, é importante seguir algumas orientações. A seguir, vamos entender os passos para atualizar o seu PPRA para o PGR!
Faça o inventário de riscos
O inventário de riscos é um documento que dispõe todas as atividades exercidas na empresa, desde as administrativas até as operacionais.
Nele, também devem ser descritas todas as características dos ambientes de trabalho, incluindo ferramentas, maquinário e mobília.
Além disso, o inventário precisa trazer todos os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Esses perigos precisam ser detalhadamente escritos e de maneira clara.
Construa o plano de ações
O plano de ações, por sua vez, é um documento feito após o inventário de riscos. Nele, a empresa deve descrever as medidas de prevenção, controle e extinção de cada um dos riscos identificados, mapeados e classificados.
O cuidado deve ser redobrado na hora de estipular ações efetivas e que ajudem a mitigar os perigos existentes na sua empresa. Essa parte é essencial a fim de evitar acidentes e garantir segurança aos colaboradores enquanto exercem suas atividades.
Defina um responsável
Ter profissionais capacitados e que possuam a experiência necessária é fundamental para elaborar e implementar o PGR. Neste ponto, é preciso avaliar quem são as pessoas mais qualificadas que podem dar andamento a ele.
Além disso, as diretrizes do PGR indicam que toda a documentação do programa deve ser elaborada e acompanhada por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Evite os riscos sempre que possível
Além de identificar e controlar os riscos ocupacionais, os programas de gerenciamento de riscos e as normas de segurança visam eliminar os perigos no ambiente de trabalho.
Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da manutenção do ambiente ocupacional e dos equipamentos de trabalho, e de uma boa gestão de riscos.
Portanto, mesmo após a implementação do PGR, é preciso monitorar todos os ambientes da empresa, investir no treinamento de equipe e cuidar para que a documentação esteja em dia com as normas.
Laudos de insalubridade e periculosidade devem constar no PGR?
Não, o PGR não tem a necessidade de descrever quais são as atividades insalubres ou com níveis de periculosidade.
Neste caso, há normatizações específicas, que devem ser cumpridas, como a NR-15 e a NR-16.
Quais são os cuidados a serem tomados ao implementar o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um aglomerado de atitudes essenciais para diminuir os riscos de acidentes na sua empresa. Para uma implementação eficaz, é crucial seguir estes cuidados:
- Ter atenção no planejamento e na execução da implementação do PGR.
- Monitorar os perigos de maneira constante e incluir ações que ajudem a mitigá-los.
- Contar com profissionais especializados e capacitados para a realização do programa.
Empresas que compreendem as diferenças entre o PGR e PPRA conseguem estruturar rotinas de prevenção mais efetivas, reduzir riscos e alinhar suas operações às exigências legais. Com processos organizados, a gestão ganha fluidez e contribui para ambientes mais seguros e produtivos.
A Sem Parar Empresas reconhece a importância de otimizar cada aspecto do seu negócio, desde a gestão de benefícios e veículos até a conformidade com as normas trabalhistas. Isso garante que sua operação se mova com total confiança e eficiência!

