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Entenda agora as principais diferenças entre PPRA e PGR

Dois trabalhadores com capacetes amarelos de proteção.

PPRA e PGR são duas siglas que fazem parte da rotina de empresas que apresentam um certo grau de risco ocupacional. Por isso, entender e manter as normas obrigatórias do negócio em dia são práticas essenciais, pois evitam gastos com multas e problemas, além de preservar a saúde e a integridade dos colaboradores.

Mas afinal, quais são as diferenças entre PPRA e PGR? Esse último veio com o intuito de substituir o primeiro. Continue a leitura e veja o que mudou!

Continue a leitura e confira!

Índice

  • O que é PPRA?
  • O que é PGR?
  • Quais são as diferenças entre PPRA e o PGR?
  • PGR: isenção e simplificação é obrigatória para MEI e microempresas?
  • NR-1: Substituição do PPRA pelo PGR
  • NR-38: Limpeza urbana e manejo de resíduos
  • Por que o PPRA mudou para PGR?
  • GRO como aliado ao PGR
  • Como fica o processo de transição do PPRA para o PGR?
  • Como implementar o PGR e manter a empresa atualizada?
  • Laudos de insalubridade e periculosidade devem constar no PGR?
  • Quais são os cuidados a serem tomados ao implementar o PGR?

O que é PPRA?

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele foi criado em 1994, por meio da Portaria SSST Nº 25, e tinha como objetivo definir medidas que controlassem os riscos físicos, químicos e biológicos que causassem acidentes ou doenças aos trabalhadores.

Para isso, esse programa foi definido na NR-9 (Norma Regulamentadora nº 9), fazendo com que os empregadores fossem obrigados a cumprir suas diretrizes.

Após um longo período, essa normativa foi ficando ultrapassada e necessitou de aprimoramentos. Assim, ela foi substituída pela que apresentamos a seguir.

O que é PGR?

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele foi criado em 2020 e entrou em vigor em janeiro de 2022 como substituição do PPRA.

Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho em uma versão mais ampla, abrangendo também riscos ergonômicos e mecânicos.

Entre os objetivos do PGR, destacamos:

  • acompanhar, gerenciar e controlar os riscos no ambiente ocupacional;
  • evitar riscos no ambiente de trabalho;
  • implementar medidas de controle e prevenção;
  • classificar os riscos presentes no ambiente ocupacional conforme o seu nível.

Em resumo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) assegura proteção, prevenção e conformidade, fortalecendo a segurança ocupacional.

Quais são as diferenças entre PPRA e o PGR?

Como você viu, PPRA e PGR não são a mesma coisa. Apesar de terem objetivos e diretrizes semelhantes, o Programa de Gerenciamento de Riscos não só identifica, como também classifica todos os riscos que envolvem a saúde do colaborador.

Entre as diferenças, também podemos destacar a ampliação do PGR em relação às suas normas. Diante disso, buscou-se desburocratizar a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos para que as empresas consigam se adequar da melhor maneira.

A seguir, saiba mais sobre esses e outros pontos relacionados às diferenças entre o PPRA e o PGR para a manutenção da saúde ocupacional dos seus colaboradores!

CaracterísticaPPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – NR-01)
Documentação/RevisãoRenovação obrigatória anual. Demandava mais custos e trabalho.Revisão obrigatória a cada dois anos. Se houver sistema de gestão, o prazo é de três anos. Revisão imediata em caso de acidentes.
Classificação dos RiscosSomente reconhecia e identificava os riscos ocupacionais.Obrigatoriamente, deve classificar os riscos de acordo com o nível de dano (severidade) que poderão causar ao trabalhador.
ResponsabilidadeDe responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho) ou de funcionários com habilidade para a função.De inteira responsabilidade da empresa, não de um setor à parte. Não deve ficar a cargo de somente um responsável, evitando decisões unilaterais).
ObrigatoriedadeObrigatório para todas as empresas com empregados sob regime da CLT, independentemente de porte ou segmento.Não obrigatório para empresas que se enquadrem nos Níveis de Risco 1 e 2 e para MEIs (Microempreendedores Individuais). Caso não se enquadre, o cumprimento é obrigatório.
Preparação de EmergênciaNecessário somente em caso de presença de calor e de benzeno.A empresa deve construir, implementar e manter medidas para acontecimentos emergenciais, alinhadas ao nível de periculosidade do possível cenário.

PGR: isenção e simplificação é obrigatória para MEIs e microempresas?

Segundo a NR-01, empresas de baixo risco podem adotar versões simplificadas do PGR ou, em alguns casos, ser isentas. Essa regra gera dúvidas sobre mudanças do PPRA para o PGR e obrigações de MEIs, MEs e EPPs.

MEIs são dispensados de elaborar o PGR, assim como empresas dos graus de risco 1 e 2 que comprovem ausência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

MEs e EPPs fora dessa dispensa podem usar modelos simplificados: continuam obrigadas a gerenciar riscos, mas com documentação reduzida.

Quais são as regras de simplificação para MPE e MEI?

Para tornar o entendimento mais claro, veja as condições previstas para quem pode utilizar o PGR em formato simplificado:

  • micro e pequenas empresas classificadas nos graus de risco 1 ou 2, conforme a NR-04;
  • ausência de exposições que demandem avaliações ambientais complexas, como agentes químicos ou físicos de maior impacto;
  • possibilidade de substituir a documentação completa por um inventário sintético de riscos e um plano de ação simplificado.

Além disso, essa versão facilita o cumprimento legal com um inventário sintético e permite o uso de registros digitais, reduzindo a burocracia.

A validade estendida e o formato digital do PGR são benefícios práticos?

Sim. Um dos pontos mais citados nas discussões sobre a diferença entre as normas é a evolução documental. Como explicado, o PGR tem validade de dois anos, podendo chegar a três quando a empresa possui um sistema de gestão estruturado, o que reduz revisões constantes e otimiza processos.

Outro benefício relevante é o formato digital. O PGR pode ser mantido e atualizado eletronicamente, permitindo revisões mais rápidas, controle de histórico aprimorado e maior integração com sistemas de gestão.

Essa modernização estimula a adoção de rotinas consistentes de prevenção, o que diferencia o PGR de modelos anteriores e o aproxima de realidades organizacionais mais dinâmicas.

NR-1: Substituição do PPRA pelo PGR

A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) oficializou a mudança que substituiu o PPRA pelo PGR. Para atender corretamente à norma, as empresas devem seguir uma lista mínima de tarefas essenciais, incluindo:

  • identificar exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • avaliar riscos ergonômicos decorrentes de cargas pesadas ou posturas inadequadas;
  • verificar o impacto de atividades externas, como circulação em vias públicas;
  • manter inventário atualizado e plano de ação correspondente;
  • revisar documentos após acidentes, incidentes ou mudanças significativas nos processos;
  • registrar procedimentos de cooperação com prefeituras ou órgãos públicos quando houver operação de coleta, transporte ou manutenção urbana.

Esse checklist contribui para evitar multas e garantir um alinhamento com requisitos legais vigentes.

NR-38: Limpeza urbana e manejo de resíduos

É válido destacar que empresas que atuam com esses tipos de atividades enfrentam riscos específicos que devem constar no documento do PGR. Entre os principais, destacam-se:

  • contato direto com resíduos contaminados;
  • coleta de materiais em vias movimentadas;
  • exposição a cortes ou perfurações durante o manuseio.

Outro ponto crítico está no esforço físico repetitivo. Sacos pesados, contêineres metálicos e deslocamentos contínuos podem gerar lesões se não houver uma organização adequada da atividade.

Assim, o PGR deve considerar rotinas de inspeção, treinamentos preventivos, sinalização de áreas de risco e medidas de proteção voltadas para ergonomia e segurança. Essas ações colaboram diretamente com o fortalecimento da integridade dos colaboradores.

Por que o PPRA mudou para PGR?

Porque o PPRA se tornou limitado. A alteração reforçou novas diretrizes de gestão de riscos, com a intenção de garantir ainda mais segurança aos funcionários e evitar acidentes.

Enquanto o PPRA tinha foco limitado nos riscos químicos, físicos e biológicos, o PGR ampliou o escopo e incorporou fatores ergonômicos, mecânicos e organizacionais.

Essa ampliação buscou modernizar a norma e torná-la mais coerente com o cenário atual da saúde ocupacional, oferecendo maior flexibilidade e estímulo à prevenção contínua.

GRO como aliado ao PGR

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) funciona como uma base estruturante para o PGR. Enquanto o PGR reúne inventário e plano de ação, o GRO representa o sistema mais amplo que organiza a identificação, avaliação e controle dos riscos.

Na prática, o gerenciamento de riscos orienta a empresa a manter processos contínuos de análise e revisão, servindo como suporte estratégico para que o programa seja aplicado de forma consistente.

Como fica o processo de transição do PPRA para o PGR?

A transição do PPRA para o PGR deve compor a rotina normativa das empresas. Porém, ela já deveria ter sido feita assim que o Programa de Gerenciamento de Riscos entrou em vigor.

Documentos antigos, como inventários ambientais do PPRA, podem até ser utilizados como referência, desde que atualizados para atender às exigências do PGR.

O mais importante é revisar as informações, identificar lacunas e adaptar os registros para o formato atual. Além disso, a empresa deve:

  • reforçar a avaliação de riscos operacionais;
  • atualizar os procedimentos em caso de mudanças estruturais;
  • garantir que toda a documentação esteja alinhada à NR-01.

A adequação ao PGR não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como parte da gestão contínua de riscos, garantindo mais segurança no ambiente de trabalho e prevenção de passivos trabalhistas.

Como implementar o PGR e manter a empresa atualizada?

Para implementar o PGR em uma companhia, é importante seguir algumas orientações. A seguir, vamos entender os passos para atualizar o seu PPRA para o PGR!

Faça o inventário de riscos

O inventário de riscos é um documento que dispõe todas as atividades exercidas na empresa, desde as administrativas até as operacionais.

Nele, também devem ser descritas todas as características dos ambientes de trabalho, incluindo ferramentas, maquinário e mobília.

Além disso, o inventário precisa trazer todos os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Esses perigos precisam ser detalhadamente escritos e de maneira clara.

Construa o plano de ações

O plano de ações, por sua vez, é um documento feito após o inventário de riscos. Nele, a empresa deve descrever as medidas de prevenção, controle e extinção de cada um dos riscos identificados, mapeados e classificados.

O cuidado deve ser redobrado na hora de estipular ações efetivas e que ajudem a mitigar os perigos existentes na sua empresa. Essa parte é essencial a fim de evitar acidentes e garantir segurança aos colaboradores enquanto exercem suas atividades.

Defina um responsável

Ter profissionais capacitados e que possuam a experiência necessária é fundamental para elaborar e implementar o PGR. Neste ponto, é preciso avaliar quem são as pessoas mais qualificadas que podem dar andamento a ele.

Além disso, as diretrizes do PGR indicam que toda a documentação do programa deve ser elaborada e acompanhada por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Evite os riscos sempre que possível

Além de identificar e controlar os riscos ocupacionais, os programas de gerenciamento de riscos e as normas de segurança visam eliminar os perigos no ambiente de trabalho.

Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da manutenção do ambiente ocupacional e dos equipamentos de trabalho, e de uma boa gestão de riscos.

Portanto, mesmo após a implementação do PGR, é preciso monitorar todos os ambientes da empresa, investir no treinamento de equipe e cuidar para que a documentação esteja em dia com as normas.

Laudos de insalubridade e periculosidade devem constar no PGR?

Não, o PGR não tem a necessidade de descrever quais são as atividades insalubres ou com níveis de periculosidade.

Neste caso, há normatizações específicas, que devem ser cumpridas, como a NR-15 e a NR-16.

Quais são os cuidados a serem tomados ao implementar o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um aglomerado de atitudes essenciais para diminuir os riscos de acidentes na sua empresa. Para uma implementação eficaz, é crucial seguir estes cuidados:

  • Ter atenção no planejamento e na execução da implementação do PGR.
  • Monitorar os perigos de maneira constante e incluir ações que ajudem a mitigá-los.
  • Contar com profissionais especializados e capacitados para a realização do programa.

Empresas que compreendem as diferenças entre o PGR e PPRA conseguem estruturar rotinas de prevenção mais efetivas, reduzir riscos e alinhar suas operações às exigências legais. Com processos organizados, a gestão ganha fluidez e contribui para ambientes mais seguros e produtivos.

A Sem Parar Empresas reconhece a importância de otimizar cada aspecto do seu negócio, desde a gestão de benefícios e veículos até a conformidade com as normas trabalhistas. Isso garante que sua operação se mova com total confiança e eficiência!

Leia nosso guia e torne a gestão de benefícios mais simples.

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