Vale-Transporte
Sem Parar Empresas

Faça a gestão completa de compra e distribuição, e tenha facilidade e economia de verdade!

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Gestão completa e ágil

Emissão, compra, distribuição e gestão em mais de 1.200 emissores de transporte público em todos o Brasil no menor prazo do mercado.

Principais Vantagens:

  • Credibilidade: antes VB, agora Sem Parar Empresas, é líder em soluções de vale-transporte há mais de 25 anos.
  • Gestão: centralize as compras de seus colaboradores para diversas regiões, de forma rápida e fácil.
  • Atendimento: conte com um atendimento próximo e especializado para auxiliar a sua empresa, sempre que precisar.
  • Eficiência: mais tempo para o seu RH se dedicar ao que realmente importa de forma estratégica, sem demandas operacionais.
  • Economia adicional com poupador: conte com uma plataforma exclusiva e inteligente que leva economia para a sua empresa.

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Solução testada e aprovada.

Veja no vídeo feedback de alguns clientes Sem Parar Empresas e entenda como as soluções podem simplificar sua administração e reduzir custos.

FAQ

O fornecimento do benefício é obrigatório?
Sim, o vale-transporte é um benefício assegurado por lei e deve ser fornecido a todos. Para assegurar ao trabalhador o direito de ir e vir com comodidade da casa para a empresa e vice-versa, em 1985, o então presidente José Sarney aprovou a lei 7.418, criada pelo senador Affonso Alves de Camargo Neto, que instituiu o direito ao vale-transporte.
Quem tem direito a receber?

Todos os trabalhadores devem receber o vale-transporte, inclusive os domésticos, temporários, servidores da união, atletas profissionais, subempreiteiro e empregados a domicílio.

Como o benefício é custeado?

A concessão deste benefício autoriza o empregador a descontar, mensalmente, o equivalente a 6% do salário base do beneficiário.

O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente a quantidade de vale-transporte concedida ao beneficiário.

Importante: caso a despesa com o deslocamento do beneficiário seja inferior a 6% do salário base ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será descontado integralmente por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.

Sem Parar Empresas - Vale Transporte

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