Bati o carro da empresa, o que faço agora? Essa é uma pergunta muito comum daqueles que começaram a dirigir um veículo corporativo. De antemão, é preciso dizer que os procedimentos não diferem em nada em relação a um veículo pessoal. Na verdade, o condutor deve agir exatamente da mesma forma, avaliando a situação e chamando os serviços de socorro.
A única diferença fica por conta da cobertura dos danos. Essa circunstância pode mudar de acordo com o tipo de frota que a companhia disponibiliza para seus funcionários. Lembrando que a frota pode ser particular (da própria empresa) ou terceirizada. Em ambos os casos, o colaborador é assegurado de alguma forma.
Nesta postagem, nós falaremos em detalhes o que você precisa saber para lidar com um acidente de trânsito com o carro da empresa. Pronto para saber mais? Continue sua leitura até o final!
Em qualquer acidente de trânsito, é de obrigação do condutor prestar socorro. Não cumprir com essa obrigação é crime, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, sua primeira preocupação deve estar em manter a calma, observar o outro veículo presente na colisão e avaliar a saúde daqueles que estão presentes.
Ao identificar alguém com algum ferimento, o ideal é ligar para o SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — para que todos os socorros médicos possam ser prestados. Em seguida, o segundo passo é ligar para a polícia, para conseguir fazer o registro da ocorrência.
Lembrando que o sinal de alerta do automóvel deve permanecer ligado, e, se possível, o triangulo deve ser utilizado para sinalizar problemas na pista. Feito tudo isso, a cobertura dos custos dependerá do tipo de frota que sua empresa possui. Falaremos sobre isso abaixo.
Além das dúvidas sobre como proceder no caso de um acidente de trânsito, as questões sobre quem deve arcar com os prejuízos no caso de acidente são igualmente frequentes. Como já mencionamos, existem dois tipos de frotas que uma empresa pode ter e, por isso, existem duas circunstâncias para o custeio de um acidente. Veja abaixo as duas situações:
A frota particular é quando a empresa é proprietária de todos os veículos fornecidos para seus colaboradores. Nesse caso, quem arca com os custos é a própria empresa, ela é considerada como responsável pelo acidente. Apesar disso, existem algumas circunstâncias especiais: a primeira delas é sobre a comprovação do funcionário em atividade profissional e, o segundo caso, se trata da comprovação de má-fé.
No caso de má-fé — uma intenção deliberada para causar prejuízos a companhia — os custos podem ser repassados para o colaborador. Entretanto, é válido dizer que isso não significa necessariamente culpa pelo acidente de trânsito, por isso, é importante tirar suas dúvidas com seu chefe e ficar atento aos termos de responsabilidade e demais políticas internas.
A frota terceirizada é quando a empresa contrata outra companhia para fornecer e cuidar de todos os seus veículos. Nessa situação, os custos do seguro e a cobertura do acidente — normalmente — já estão inclusos nos gastos mensais com esse tipo de serviço.
Nem o condutor, nem a empresa devem se preocupar excessivamente. Os gastos tendem a ser menores, assim como as preocupações com a burocracia que envolve um acidente dessa natureza. Na maioria dos casos de frota terceirizada, existe um atendimento destinado para esse tipo de ocorrência, basta ligar e seguir a orientação.
Seguindo todas essas orientações estamos certos que você não terá mais dúvidas sobre o que fazer. Esperamos que suas dúvidas sobre bater o carro da empresa tenham sido solucionadas nesta postagem.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma opinião sobre o assunto? Escreva nos comentários abaixo!