O segmento dos fretes sempre foi digno de discussão e polêmica no Brasil. Basta observarmos as inúmeras reivindicações dos transportadores ao longo da história: seja no início de 2000, com a conquista do vale pedágio obrigatório, ou na traumática paralisação de 2018, exigindo a estabilização nos valores do combustível.
Considerando isso, vamos explicar neste post o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), uma nova medida fundamental no resguardo dos transportadores. Acompanhe!
O CIOT nada mais é do que uma solução que garante a regulamentação do pagamento do frete, entre contratante e transportador. O código veio à tona como uma burocracia positiva aos prestadores de serviço, impedindo práticas abusivas por parte dos contratantes nas onerações e realizações dos pagamentos, como ocorria durante a vigência da Carta-Frete.
É uma solução bem sucedida por contar com a supervisão minuciosa da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Esse monitoramento ocorre em decorrência do registro da operação de transporte junto a ANTT, pois apenas dessa maneira consegue-se obter o código, cuja numeração deverá estar anexada à documentação da carga.
Definitivamente, a maior influência do CIOT está na garantia de receber os valores justos e pontuais pelos serviços prestados. Essencialmente, qualquer empresa que contratar transportadores autônomos, ou até mesmo pequenas cooperativas e frotas — CTC e ETC, respectivamente — deverão gerar o CIOT para regulamentar o pagamento do serviço.
Sendo assim, o CIOT é uma burocracia fundamental tanto ao transportador individual quanto às pequenas CTCs e ETCs — com até três veículos — para que tenham seus ganhos devidamente regularizados e, sobretudo, protegidos. Dessa maneira, o código acabou implicando em uma revolução na maneira como se pagam os prestadores de serviço, promovendo as soluções de PEF — Pagamento Eletrônico do Frete — vide o Cartão Frete.
Ao garantir a digitalização no pagamentos dos transportadores, os gestores de frota de todas as empresas, sejam contratantes ou prestadoras, ganharam em eficiência e produtividade no seu controle de gastos. Isso foi possível graças aos benefícios da gestão do pagamento do frete.
A princípio, o Código Identificador da Operação de Transportes surgiu como uma reivindicação popular, originada entre os transportadores que se viam lesados pelos contratantes durante o pagamento pelos serviços prestados. Depois de identificada a indignação, foi publicado e instaurado no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.658, em 19 de Abril de 2011. Inicialmente, uma resolução subsequente impedia a penalização nos primeiros 270 dias, pois tinha caráter educacional e de transição para que os contratantes tivessem tempo de adaptação à nova regulamentação.
Elas existem e valem para ambas as partes. Primeiro, existem aquelas que recaem sobre o contratante que não cadastrar a operação de transporte na ANTT. Identificada a prática, a Agência aplicará uma multa de R$ 1.100 sobre a empresa autora da negligência.
Ainda aos contratantes, a ANTT aplicará multa adicional no valor de 50% de cada um dos fretes em que for identificada irregularidade nos pagamentos ou efetuados de maneira que fogem ao previsto em resolução — depósito em conta bancária ou operadora de PEF. Com isso, perceba também que houve a extinção da Carta Frete, penalizando toda e qualquer forma de remuneração que fuja das duas formas listadas anteriormente.
Por fim, o contratado também poderá ser penalizado se for omisso na identificação da irregularidade na forma do pagamento. Nesse caso, o contratante fica sujeito a multa no valor de R$ 550 e, consequentemente, na extinção de seu RTNC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), tornando-se, então, irregular no exercício da profissão.
Agora que você compreende plenamente o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), que tal otimizar ainda mais a sua gestão? Para tanto, aproveite para ler o texto com as “7 dicas para gerenciar as despesas da frota“, enxugando os gastos da operação na sua empresa.