A gestão de frotas é uma das funções mais complexas no mercado, exigindo um alto nível de atenção dos seus gestores. No entanto, algumas burocracias são necessárias, sobretudo na tentativa de proteger a segurança das pessoas no trânsito. Com isso em mente, elaboramos este post especial sobre a Lei da Balança.
Essa é uma norma fundamental para o segmento, pois beneficia a todos no longo prazo, garantindo a integridade de veículos, cargas, motoristas e indivíduos que trafegam na mesma estrada dos caminhões. Aproveite a leitura para entender mais sobre o assunto!
Essa é uma regulação determinada pelo CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito. O texto recebeu esse nome por conta do seu tema central: a pesagem de veículos em operações de transporte. Basicamente, a Lei da Balança é justificada em dois argumentos:
Com esses objetivos, a resolução supervisiona e penaliza qualquer operação de transporte irregular que apresente um peso inadequado para o número de eixos do veículo. Assim, o Conselho estimula os embarcadores a respeitarem as condições, preservando a segurança de todos e conservando a infraestrutura das estradas — como acontece no cálculo do pedágio.
É possível que você saiba de cabeça qual o limite máximo de peso do seu caminhão, ou dos veículos da sua frota, afinal esse dado é dito pelo fabricante. Mas a Lei da Balança funciona de forma diferente, usando o limite de peso por eixo.
Imagine a seguinte situação, você está numa festa e duas pessoas pisam no seu pé com o calcanhar sem querer. Uma estava usando tênis, a outra um sapato de salto alto fino. Qual pisada vai doer mais? O salto fino, pois o peso está concentrado em apenas um ponto enquanto no tênis ele é distribuído.
Estudos mostram que 20% de sobrepeso de um veículo gera 25% a 50% a mais de desgaste do solo. Por isso, é importante que o peso de um caminhão esteja bem distribuído entre os eixos.
O peso que um eixo suporta varia de acordo com a quantidade de pneus que tem e a distância dele para os demais eixos. Os principais tipos de eixos e seu limites de peso são:
Agora que você sabe o limite por eixo fica fácil calcular o peso total que um modelo de caminho pode carregar. Por exemplo, um caminhão toco costuma ter dois eixos, um eixo isolado simples de 2 pneus e outro isolado com 4 pneus. Nesse caso, o peso máximo permitido para esse veículo é de 16 toneladas.
Outros modelos populares no país e seus respectivos limites de peso são:
6t+17t = 23 toneladas
6t +10t + 25,5t = 41,5 toneladas
6t + 17t + 25,5t = 48,5 toneladas
6t + 10t + 10t + 10t + 10t = 46 toneladas
6t + 17t + 10t + 10t = 43 toneladas
Sabendo o peso limite por eixo, fica fácil calcular. Por exemplo, se o seu caminhão é composto por um eixo isolado de 2 pneus e outros dois eixos isolados de 4 pneus, o peso máximo será: 6t + 10t + 10t = 26 toneladas.
Você pode se aprofundar nesta questão por meio deste guia da DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte).
É importante ressaltar que esta legislação recai sobre cargas divisíveis, ou seja, as que podem ser distribuídas por veículos — como a maioria do transporte rodoviário nacional. No caso de cargas indivisíveis é preciso gerar uma AET (Autorização Especial de Trânsito) junto aos órgãos executivos responsáveis.
A legislação é rigorosa, mas justa, pois há uma tolerância de sobrepeso para evitar erros de balança mal calibrada. Esse limite varia de 5%, no caso de Peso Bruto Total (PBT) a 10% no caso de peso por eixo.
Por exemplo, um eixo isolado com 2 pneus pode trafegar com até 6,600 kg, um eixo isolado com 4 pneus pode circular com até 11000 kg, e assim por diante de acordo com cada tipo.
Veículos que excedem a tolerância de 10% por peso deverão pagar multa. Entretanto, se esse limite não ultrapassar 12,5% não haverá necessidade de transbordo da carga. O valor da multa varia de acordo com a infração do peso, sendo considerada leve quando o milite ultrapassado é de até 600kg, grave de 600 kg até 1 tonelada e gravíssima acima de 1 tonelada.
Se o peso não tiver sido declarado em nota e houver excedido o limite, o proprietário do caminhão pagará a multa. Já se houver um peso declarado em nota acima do limite, o proprietário do veículo e a transportadora serão responsáveis pela multa.
Em último caso se o peso declarado for menor ao aferido na pesagem, apenas a transportadora será responsabilizada, já que o embarcador é responsável pela pesagem antes de despachar a entrega. Por conta disso, o gestor deve se manter atento à questão, contornando esse desafio do segmento.
Manter-se atento à lei é importante para evitar gastos desnecessários com multa e também para garantir economia com a manutenção dos caminhões. Quando um veículo roda com excesso de peso, requer maior gastos em troca de pneus e manutenção das peças. Além disso, o caminhão que circula com sobrecarga está mais exposto a acidentes, já que sofre mais com quebra de suspensão e falha no sistema de freios.
A matemática por trás da Lei da Balança não é complicada. Esperamos que agora você possa calcular facilmente os limites de peso da frota. Aprolveite para assinar nossa newsletter e receber mais conteúdos preciosos como este em primeira mão.