Contar com veículos disponíveis para a operação de rotina é algo muito importante para uma série de empresas, notadamente as que estão sediadas nos setores de transporte e logística. No entanto, isso faz com que seja comum a ocorrência de problemas e intercorrências durante a atuação dos condutores. Mas, e você, sabe ao certo quem paga a multa da frota?
Trata-se de um tema que gera diversas dúvidas, tendo em vista que nem sempre é claro quem fica responsável pelo pagamento, como se dá o processo de envio das notificações e tampouco o que fazer para evitar que a situação ocorra novamente. Quer descobrir como fazer isso? Então, continue a sua leitura!
É bem provável que você já saiba como funciona o processo de pagamento de infrações de trânsito. Inclusive, você pode consultar gratuitamente, se tem multas e débitos, por esta página.
Na prática, qualquer auto de infração é enviado para o proprietário legal do veículo, no endereço registrado junto ao DETRAN. A pontuação, no entanto, deve ir para o condutor, que precisa ser indicado como real infrator na notificação.
No tópico anterior, pudemos concluir que, no caso de um profissional trabalhando com o automóvel da empresa, é a organização que receberá a notificação. Com isso, a empresa terá oficialmente a responsabilidade de quitar o valor junto ao órgão de trânsito responsável, devendo providenciar o seu pagamento e garantir a continuidade da circulação do veículo.
Além disso, é possível contestar a legalidade da multa em até 30 dias depois da sua quitação. Outra questão relevante é que há a possibilidade de descontar o valor do salário do motorista, mas tal prática só é permitida, de acordo com as normas da CLT, quando há concordância prévia do funcionário ou for confirmado dolo (intenção).
Agora, vamos dar dicas para resolver esse problema e evitar novas multas. Veja!
Uma das melhores dicas para evitar novas multas e não acabar sofrendo com problemas logísticos consiste em elaborar um documento com uma “política de frota” ou “termo de responsabilidade”. Ali, devem ser especificadas as regras da empresa e deveres dos colaboradores, estipulando quem arca com as infrações e de que forma isso será feito.
O treinamento constante é uma das melhores práticas para resolver esse problema e evitar novas multas. Por incrível que pareça, existem profissionais que não estão familiarizados com os tipos e a gravidade das infrações, o que aumenta o risco de situações como estacionamento em local proibido, evasão de pedágio, excesso de velocidade e assim por diante.
Por fim, vale lembrar que a legislação brasileira garante o direito de recorrer de quaisquer multas, não importando se é um veículo particular ou uma frota de uma empresa. Você pode reclamar para o órgão competente sempre que achar que a infração foi incorreta ou indevida, apresentando sua defesa e os recursos em até duas instâncias.
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