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Nota fiscal fácil: desvende 4 dúvidas básicas sobre esse novo modelo!

Escrito por Blog Sem Parar Empresas | 16.10.2020

Vivemos em uma época em que as facilidades se tornaram recorrentes em praticamente todos os pontos de nossa vida. Certamente, essa é uma realidade resultante, em grande parte, da tecnologia e, em especial, da tecnologia digital. Já temos apartamentos inteligentes, robôs que fazem cirurgias, internet das coisas (IoT), inteligência artificial, softwares dos mais diversos tipos, diferentes formas de comunicação online e assim por diante.

O governo implementa sempre novas melhorias no intuito de facilitar a vida dos contribuintes. Já havia criado a nota fiscal eletrônica (NF-e), uma nota fiscal online que substitui a nota fiscal física. Agora, chegou a vez da nota fiscal fácil, uma inovação muito interessante — que já está melhorando a gestão fiscal dos microempreendedores.

Que tal saber um pouco mais sobre esse documento? Desvende 4 dúvidas básicas e superimportantes relacionadas a esse novo modelo de nota fiscal!

1. O que é uma nota fiscal fácil e qual a sua importância?

A nota fiscal fácil (NFF) foi proposta pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Trata-se de um regime especial, criado pelo Ajuste SINIEF nº 37/2019, que simplifica ainda mais a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), favorecendo os microempreendedores brasileiros.

Conforme o Ministério da Economia, o Brasil alcançou mais de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em abril de 2020. A finalidade da NFF é exatamente motivar essa grande quantidade de negócios pequenos a emitir notas porque, atualmente, muitos deles não o fazem por causa da burocracia que envolve o processo.

Quem optar pela NFF não precisará de blocos impressos, já que todo o processo será realizado por meio de aplicativo ou do portal específico para tal ação.

2. Quem pode aderir?

A nota fiscal fácil alcança diferentes tipos de negócio e não somente os empreendedores que vendem ou prestam serviços para os consumidores finais. É válida em qualquer estado, desde que a unidade federada resolva adotar a NFF. Por enquanto, apenas São Paulo não se enquadra ao Ajuste SINIEF. Podem adotar o novo sistema os seguintes contribuintes:

  • transportadores rodoviários autônomos;
  • produtores rurais;
  • contribuintes eventuais de IOF (imposto sobre operações fiscais) e ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
  • pequenos emissores de notas ao consumidor final.

3. Quando deve ser implementada?

Em relação às datas de implementação, já estão confirmadas as informações que seguem:

  • em julho de 2020 — emissão do CT-e e MDF-e nas operações de TAC (Transportador Autônomo de Carga);
  • em outubro de 2020 — emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para as saídas internas de hortifrutigranjeiros que sejam produtores rurais;
  • em março de 2021 — emissão de NFC-e para o pequeno varejo, em vendas presenciais aos consumidores finais.

4. Que operações estão abrangidas pela nota fiscal fácil?

A nota fiscal fácil compreende a emissão de diferentes tipos de documentos fiscais:

  • NFC-e, ou nota fiscal do consumidor eletrônica (modelo 65);
  • CT-e, ou conhecimento de transporte eletrônico (modelo 57);
  • MDF-e, ou manifesto eletrônico de documentos fiscais (modelo 58);
  • NF-e, ou nota fiscal eletrônica (modelo 55).

As seguintes situações envolvem a NF-e:

  • acobertar a entrada em devolução de produtos;
  • acobertar a saída efetuada por produtores primários, principalmente em operações interestaduais;
  • as notas fiscais avulsas emitidas por contribuintes eventuais ou por não contribuintes.

A nota fiscal fácil é uma inovação com proposta de mais praticidade e beneficia principalmente os pequenos negócios. Além disso, ela facilita o controle de notas fiscais, tanto para o empreendedor quanto para os órgãos fiscalizadores do governo.

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