A logística é considerada como um dos setores mais densos a uma empresa, sendo repleta de burocracias e tecnicalidades para que tudo funcione legalmente. Por isso, torna-se fundamental contar com a competência de um gestor de frotas que esteja a par da legislação.
Considerando isso, discutiremos tudo o que você precisa saber quanto ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). Acompanhe!
É a solução definitiva para garantir os pagamentos aos fretadores, sejam autônomos ou pequenas frotas/cooperativas. Isso protege o contratado de práticas anti-éticas do contratante, sendo este encarregado de realizar o pagamento por meio de uma Administradora de PEF, homologada pela ANTT.
Algumas administradoras oferecem soluções completas para viabilizar o pagamento. Inicialmente, o PEF surgiu como uma ferramenta anexa ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes). Esse código surgira em meados de 2011, após grande reivindicação da classe que se enxergava lesada pela falta de supervisão nos pagamentos do setor.
Sendo assim, o CIOT fora implementado, passando a exigir dos contratantes que realizassem os pagamentos por meio das operadoras de PEF homologadas à ANTT, abolindo a Carta-Frete. Desse modo, todo e qualquer pagamento/serviço seria imediatamente registrado junto a agência, emitindo o CIOT automaticamente e garantindo o reforço da fiscalização no setor.
O CIOT e o PEF podem ser consideradas burocracias amigáveis, pois de fato protegem os prestadores de serviços ao mesmo tempo em que garantem arrecadação para a sociedade. Confira os principais benefícios ocasionados pela solução!
Aos contratados essa pode ser a maior vantagem, depois de considerada a segurança em torno do pagamento. Todos os valores recebidos por meio de PEF são informes como renda comprovada, facilitando a obtenção de crédito pelo usuário e todo os benefícios inerentes a isso.
O aumento da supervisão da ANTT somado à mediação da Administradora resultaram na dificultação da sonegação de impostos, tanto do contratante quanto do contratado. Assim, o arrecadamento cresce em função da impossibilidade em sonegar.
Tanto fiscalização quanto penalização são atribuições da ANTT, que se encarrega da supervisão geral do setor e, identificando irregularidades, aplica as sanções apropriadas. Fiscalizar a regularidade do PEF é uma tarefa simples, justamente pela emissão automática do CIOT, que identifica e registra à ANTT a existência do serviço e sua forma de quitação. Para além disso, a agência também investiga denúncias.
É válido lembrar que as penalizações existem para os dois lados da moeda. Entenda abaixo.
Caso a ANTT identifique a inexistência de registro para as operações de frete (CIOT), ela aplicará uma multa de R$ 1.100 sobre a empresa infratora. Para além disso, a ANTT aplicará multas adicionais na proporção de 50% do valor de cada um dos fretes em que for identificado método irregular de pagamento, que fuja ao PEF ou ao depósito em conta bancária.
O prestador de serviço também será penalizado, bastando que a ANTT identifique que esse se omitiu ao identificar e denunciar a irregularidade em seu pagamento. A penalização para essa situação é realizada por meio de uma multa no valor de R$ 550 somada a extinção do Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga.
Em conclusão, percebemos que a penalização pode ser proporcionalmente mais severa ao contratado, haja vista que ele se tornará inapto ao exercício profissional. De toda maneira, cabe às empresas e aos profissionais autônomos estarem conscientes da legislação, utilizando os benefícios inerentes a ela.
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