Em julho de 2019, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a legislação que determina as regras para o cálculo do piso mínimo de frete. Na época, os valores não agradaram à categoria e só em novembro a Resolução 5.849 foi estabelecida em definitivo.
De lá pra cá, algumas coisas mudaram. Por isso, é importante entender todas as novas regras pra conseguir calcular o frete sem erros, evitando prejuízos. Continue a leitura e confira como fazer o cálculo da forma correta.
Em 8 de agosto de 2018 o então presidente Michel Temer sancionava a Lei 13.703 que estabelecia a PNPM-TRC (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas), uma revindicação levantada na greve de caminhoneiros no mesmo ano. Até esta data a tabela de frete era apenas um referencial.
Desde então houve alterações na lei, sendo a mais recente a Resolução N° 5.923 de 18 de janeiro de 2021 que altera o Anexo II da Resolução N° 5.867 de 14 de janeiro de 2020 referente aos coeficientes dos pisos mínimos de transporte rodoviário de carga.
Com as mudanças desde a implementação da lei, o cálculo do piso mínimo passa a considerar o tipo de carga e dois diferentes coeficientes: custo de deslocamento (CCD) e carga e descarga (CC), este considera o número de eixos carregados. Por fim, ainda é considerada a distância percorrida pelo caminhoneiro. Mas como tudo isso se aplica na prática?
São muitos fatores que compõem a conta do piso mínimo de frete, para não haver confusão criamos um passo a passo:
Parece difícil, mas a nova tabela da ANTT deixa tudo muito fácil, vejamos um exemplo para ficar mais claro: um caminhão de 4 eixos fará uma entrega de carga de tipo granel sólido e percorrerá 3 mil quilômetros.
Neste caso o CCD (coeficiente de custo de deslocamento) é 2,9163 e o CC (coeficiente de carga e descarga) é 263,30. Ao aplicar na fórmula, temos o seguinte resultado (R$/viagem) = (3000 × 2,9163) + 263,30. Logo, (R$/viagem) = R$9.012,20.
Não existe uma tabela de frete única para todos os tipos de transporte, fique atento! Confira a que tipo de transporte corresponde cada tabela.
O gestor de frota deve ficar atento para a nova tabela e fórmula, pois é muito comum fazer um cálculo errado que traz degastes com o cliente depois de um orçamento já aprovado. Além disso, outros problemas com frete podem afetar o faturamento e a confiabilidade da empresa.
Transportadores que circulam abaixo do piso mínimo pagarão multa de R$550,00, e quem anunciar serviços abaixo no valor da legislação pagará multa de R$4.975,00.
Além disso, contratantes que fecham serviços abaixo do mínimo serão multados em duas vezes o valor da diferença entre o que foi pago e o piso determinado pela tabela, esse valor pode variar entre R$550,00 e R$10.500,00.
Para evitar erros na gestão de pagamentos do frete você pode contar com uma soluação personalizada como a Sem Parar Cartão Frete. Ao automatizar parte do processo você minimiza a possibilidade de prejuízos e tem maior garantia para oferecer aos clientes.
Como você pôde notar o cálculo do frete é trabalhoso, mas traz mais segurança para que o mercado possa competir de forma justa.
Além do piso mínimo, outro item que interfere de forma direta na gestão de frotas é a cubagem de carga. Aproveite para continuar sua leitura e entender tudo sobre o assunto aqui.
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