A cada ano parece ser mais comum a inclusão do TAC Agregado no quadro de funcionários das companhias de logística. Tal circunstância causa muitas dúvidas nos empregadores, que acabam sem entender bem a relação de vínculo empregatício com esses profissionais que trabalham de maneira autônoma.
Para aqueles que não sabem, TAC significa Transportador Autônomo de Cargas. Esses trabalhadores — donos dos seus próprios caminhões — podem atuar de maneira agregada ou completamente independente.
Nesta postagem, você entenderá as diferenças entre esses dois tipos de atuação e também saberá mais a respeito sobre o que a legislação tem a dizer acerca dos motoristas agregados da sua empresa. Ficou interessado no assunto? Continue sua leitura até o final!
O mercado de logística está sempre em profunda transformação. As razões para elas são variadas, mas, atualmente, é muito comum observarmos trabalhadores donos do seu próprio caminhão.
Esses profissionais atuam como se fossem uma pequena empresa, escolhendo seus clientes e pagando todos os próprios custos operacionais — incluindo a manutenção do veículo e demais gastos adicionais em cada entrega.
Quando falamos do TAC Agregado, estamos nos referindo ao caminhoneiro que tem o próprio caminhão, mas que também trabalha de forma exclusiva para a companhia. A diferença é que tal exclusividade é limitada, e o profissional continua livre para efetuar outras entregas, desde que esses serviços sobressalentes não prejudiquem o contratante principal.
A principal diferença para o TAC Agregado para o TAC independente reside justamente nessa exclusividade. No segundo caso — nos profissionais independentes —, os motoristas fazem trabalhos pontuais e são pagos por cada frete que realizam.
Já aos agregados, o pagamento pode ser um pouco diferente, a depender do contrato acordado entre as duas partes. Lembrando que ambas as atividades estão previstas na legislação (Lei 11.442 de 2007) e fica a critério do empregador e do fornecedor de serviços estreitar ou não seus laços comerciais.
Por ter certa exclusividade, não é incomum que surjam dúvidas sobre o vínculo empregatício com o TAC Agregado. Porém, essa questão é facilmente resolvida com uma análise um pouco mais profunda da lei.
Em primeiro lugar, o TAC possui veículo próprio e, normalmente, é contratado como Pessoa Jurídica. Nessa circunstância, não há como existir vínculo empregatício, especialmente se o pagamento for feito por frete ou período trabalhado. A Pessoa Jurídica é livre para ter uma carteira de clientes e não há relação de dependência entre os dois. O TAC Agregado também não tem relação hierárquica com a companhia e, por isso, é considerado como uma empresa terceirizada.
Quando se contrata um motorista como Pessoa Física, a situação é completamente diferente. A legislação exige o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, além disso, o profissional deve ser incluso de modo regular no quadro de funcionários da empresa.
Apesar dessas particularidades, é muito importante notar que o pagamento do INSS do TAC Agregado também requer algumas responsabilidades do contratante. A empresa deve solicitar a comprovação do pagamento dos impostos (por parte do PJ) para evitar dores de cabeça no futuro.
O TAC Agregado é um profissional que tem muita procura no mercado e pode ser uma das formas da sua companhia aumentar a produtividade sem elevar os custos operacionais de modo exponencial.
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