O fim do ano, por si só, já é uma época repleta de significados. Para além das comemorações de Natal e de Réveillon, porém, os gestores de RH precisam estar atentos a outro fator característico desse período: a redução no quadro de funcionários ativos durante as férias.
Se você busca por informações consistentes sobre o tema, não deixe de ler o conteúdo até o fim! Neste post, você vai entender um pouco mais sobre o assunto e saber quais são os perigos de manter uma equipe desfalcada.
Além disso, também terá acesso a dicas valiosas para reduzir eventuais impactos negativos desse período na performance da empresa. Confira!
Se as férias são um momento de tranquilidade e relaxamento para o colaborador, elas representam um período de certa apreensão para a empresa. A ausência de parte do time, quando não há controle e planejamento, pode gerar problemas graves e prejudicar a saúde do negócio.
Dessa forma, antes de agendar as férias dos funcionários, é importante considerar alguns dos principais impactos negativos da medida:
Evidentemente, os riscos são coerentes e devem ser suprimidos com eficiência. Cabe ao gestor de RH, portanto, assegurar que todo o planejamento de férias seja embasado em informações críveis e relevantes, dizendo respeito ao contexto atual da organização.
A primeira resposta você já sabe: o planejamento coeso. Somente ao conhecer as especificidades do segmento e as particularidades da empresa, endereçando as demandas corretamente, é possível ter segurança nas rotinas de férias.
Para efetivar o melhor dos cenários, trabalhando para a satisfação do funcionário sem dilapidar os interesses da empresa, é essencial que o RH fique atento a alguns parâmetros de gestão de férias.
Antes de qualquer ação, o RH precisa conhecer quais colaboradores pediram férias. Em seguida, a análise do histórico de concessão do benefício é indispensável, uma vez que também impacta o fluxo financeiro da organização.
Vale lembrar que, em função das características do negócio, pode ser importante que determinado profissional tire férias em um período específico — não necessariamente quando deseja. Nesse momento, é válido conversar com o colaborador e explicar as demandas do negócio, evitando desgastes de relacionamento.
O próximo passo é conversar com o gestor da área que será temporariamente desfalcada. Antes de tomar qualquer decisão, o líder precisa se certificar de que as rotinas essenciais não serão seriamente prejudicadas com a ausência do profissional.
Caso a demanda não permita a dispensa, a saída é conversar com o colaborador, explicando a situação de forma clara — valorizando a sua contribuição para o momento da empresa.
Uma vez finalizado e validado com o gestor, o planejamento de férias pode demandar um esforço de realocação de profissionais. Áreas mais carentes ou com demandas maiores implicam a necessidade de cobrir a ausência do profissional.
Na prática, o RH deve orquestrar toda a rotina de férias e, claro, garantir que o quadro de funcionários, ainda que desfalcado, consiga executar todas as rotinas da empresa. Isso sem interferir na performance coletiva e nos resultados corporativos.
Outra ação que pode ser tomada é contratar temporariamente um ou mais funcionários conforme as necessidades da empresa.
O cenário da economia nacional é propício para essas contratações. Existem muitos profissionais sem emprego e que buscam obter uma renda, pelo menos, temporariamente.
Além disso, até mesmo profissionais empregados podem aceitar a oferta se desejarem ganhar um dinheiro a mais.
A gestão de férias é uma operação fundamental para o Departamento de Recursos Humanos da empresa. Por meio dela, o gestor assegura que não haverá nenhum problema com a legislação em relação aos funcionários. Um exemplo é o pagamento dobrado das férias quando existem prazos vencidos.
A gestão de férias ainda contribui para que os funcionários desenvolvam uma imagem positiva da empresa. Isso ajuda a motivá-los no trabalho, aumentando a produtividade de todos. Cada funcionário fica feliz com a sua posição no trabalho.
Conforme a lei (artigo 129 da CLT), o período de férias anual é um direito de todo trabalhador sem nenhum prejuízo em relação à sua remuneração. Depois de um período de 12 meses de trabalho (a partir da data em que o contrato começou a vigorar), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse período pode ser diminuído proporcionalmente, seguindo o período de faltas injustificadas no tempo de trabalho.
É importante que o Departamento Pessoal e o Setor de Recursos Humanos efetuem um planejamento eficaz no começo de cada ano, para que a organização não sofra nada durante a ausência de um ou mais profissionais.
Essa gestão deve ser feita conforme o tempo de trabalho de cada um, considerando as épocas em que a empresa precisa do time integral e os gastos que terá quando dispensar os funcionários para as férias. O departamento deve se certificar de que todos os funcionários ficarão satisfeitos e que a empresa não correrá riscos de enfrentar ações trabalhistas.
Se o Departamento Pessoal não efetiva o devido planejamento, o RH pode encarar sérias dificuldades ao gerir as férias do quadro de funcionários. Essa gestão deve ser realizada da forma mais responsável possível, de modo a não afetar a produtividade empresarial.
Antes de iniciar o planejamento e de determinar um mecanismo adequado para a gestão de férias, convém conhecer toda a legislação relacionada ao tema. As convenções coletivas podem definir algumas regras diferentes que variam conforme o segmento em que a empresa atua. Isso significa que não existem métodos universais para efetivar a padronização das férias dos funcionários.
Alguns conceitos importantes para conhecer são:
Agora, mostraremos um passo a passo para efetivar uma gestão de férias eficaz, que satisfaz a empresa e o quadro de funcionários: vamos considerar o controle de dias, a solicitação e a programação das férias e o cálculo de pagamento das férias.
Os conceitos de período aquisitivo, período concessivo e férias vencidas são importantes para efetuar essa etapa. Já falamos sobre período concessivo e férias vencidas. Quanto ao período aquisitivo, ele corresponde aos 12 meses de trabalho em que o funcionário faz jus ao período concessivo.
Essas são informações valiosas para gerir as férias dos empregados. Esse controle deve se iniciar no momento em que o funcionário é admitido no cargo, dentro da empresa. A data em que o trabalhador começa a atuar é a data ideal para começar a contar o período aquisitivo. No final desse período, inicia-se o período de concessão, durante o qual o funcionário passa 30 dias seguidos sem trabalhar, mas recebendo a sua remuneração. Depois, um novo ciclo começa.
A solicitação das férias deve ser feita com 30 dias de antecedência, seja ela realizada pela empresa ou pelo empregado. A empresa pode determinar quando acontecerão as férias, mas é importante que exista um acordo entre as duas partes. Mesmo que o colaborador diga qual será o melhor momento para as suas férias, a empresa é que dará a decisão final (ela pode ou não aprovar a sugestão do funcionário).
O primeiro dia de férias não pode começar em um sábado, domingo ou feriado. Deve ser em um dia útil.
Para calcular o valor das férias de um funcionário, deve ser considerado o valor da remuneração-base, que é o seu salário mensal. Levando em conta o salário do mês, calcula-se o valor de um dia de trabalho. O resultado é multiplicado pelo total de dias em que ele ficará de férias: 15, 20, 30 dias. Também se acrescenta 1/3 desse valor como adicional de férias.
Para entender melhor, nada melhor que exemplificar. Um funcionário gozará de 20 dias de férias e a sua remuneração é de R$2.500,00. Assim, a sua remuneração-base é R$2.500,00. Cada dia do seu trabalho vale R$83,33 (2.500/30). O valor de férias é de R$1.666,70. Mas ainda é preciso acrescer 1/3 do valor das férias, ou seja, 1/3 de R$1.666,70, cujo resultado é R$555,55. O total aproximado é de R$2.222,25.
Desse total, ainda se desconta o percentual relativo ao INSS, conforme a alíquota da empresa: 8% de R$2.222,25 (um total aproximado de R$177,80). No final, o funcionário fará jus, em suas férias, a uma remuneração de R$2.044,45. De maneira similar, é feito o cálculo do abono pecuniário, mas sem a incidência do INSS.
Enfim, realizar a gestão de férias do quadro de funcionários da forma mais eficaz possível otimiza o relacionamento entre empregador e empregado, além de garantir que a empresa não sofrerá nenhum passivo trabalhista.
O conteúdo serviu de motivação para buscar conhecimentos complementares? Então, aproveite para entender como é possível aliar cultura da inovação, diversidade e colaboração na sua empresa.