Gestão de Benefícios

Como proceder em caso de roubo do cartão de alimentação - Blog Sem Parar Empresas - Benefícios

Escrito por VB | 26/4/2018

Além de ser o setor responsável pelo recrutamento de novos funcionários, outra atribuição importante dos Recursos Humanos na empresa é a gestão de benefícios.

Mas, justamente por lidar com pessoas, uma série de imprevistos podem acontecer. Um deles é o roubo do cartão de alimentação.

Quer saber o que fazer para que o colaborador tenha acesso ao benefício novamente? Continue acompanhando o nosso post!

Registre um boletim de ocorrência

A primeira medida a ser tomada pelo gestor deve ser sempre a de orientar o funcionário a registrar um boletim de ocorrência. Em muitos estados, isso pode ser feito online, em delegacias eletrônicas, sem a necessidade de sair de casa.

Esse ato administrativo pode parecer dispensável, mas os dados coletados ajudam a polícia em uma possível recuperação do objeto e também colaboram para a implantação de reforço na segurança em determinados lugares.

Após o registro do boletim, é preciso entrar em contato com a central de atendimento que opera o benefício e pedir o bloqueio e o cancelamento do cartão ao atendente.

Solicite a segunda via pelo site

Com o cancelamento confirmado, é hora de o gestor de Recursos Humanos solicitar a segunda via do cartão de alimentação no site da operadora do benefício. Durante o período de espera pelo novo cartão, que pode ser de até sete dias úteis, os funcionários do RH podem acompanhar a evolução do pedido pelo site, dando suporte ao funcionário sempre que necessário.

É importante lembrar que, caso o colaborador não siga todos os passos — ligar para a central de atendimento e depois pedir ao RH que abra uma ocorrência junto à operadora —, o cartão passará por uma análise antes de ser cancelado. Isso torna o processo mais demorado e aumenta as chances de que o benefício seja usado indevidamente.

O usuário do cartão também pode realizar, por conta própria, o requerimento da segunda via do benefício pelo aplicativo, telefone ou site da operadora, mas ele não conseguirá rastrear o cartão. Já com a solicitação do RH, a evolução do pedido fica disponível para consulta durante todo o processo, pois a ocorrência é automatizada pela empresa.

Evite problemas futuros com o cartão de alimentação

Além de passar por um processo que pode ser desgastante, a perda ou o roubo do cartão de alimentação prejudica a empresa e o próprio funcionário, já que durante esse período ele vai ficar sem acesso a uma série de vantagens.

Existem algumas boas práticas para cuidar melhor do cartão de alimentação, que tal repassá-las aos funcionários da empresa para evitar imprevistos? Veja quais são:

  • não guardar a senha do benefício junto ao cartão. O ideal é decorá-la;

  • evitar carregar o cartão na mão, preferindo locais mais seguros;

  • deixar o benefício junto com outros documentos importantes e só retirar na hora de pagar a conta;

  • nunca vender os benefícios oferecidos pela empresa. Os valores concedidos são isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, e a troca por dinheiro configura crime de estelionato.

Agora que você sabe o que deve ser feito em caso de roubo do cartão de alimentação, entre em contato conosco para conhecer as facilidades que oferecemos na gestão de benefícios!