Como empresas pequenas podem aderir ao PAT e cartão alimentação

Pessoa fazendo pagamento via cartão em caixa de supermercado, onde está passando uma sacola de papel com um alface e uma baguete

Os benefícios corporativos aos trabalhadores são essenciais, tanto ao que exige a lei, quanto para incentivar os colaboradores em suas atividades, contribuindo para o aumento da produtividade.

O auxílio alimentação é um dos principais apoios que pode ser oferecido. Seja pelo VR (Vale-refeição) ou VA (Vale-alimentação), esse incentivo é essencial para proporcionar mais qualidade de vida para cada membro da equipe. No entanto, empresas pequenas podem enfrentar desafios orçamentários e de gestão quando decidem implementar esse benefício. Nesse sentido, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) pode ajudar.


O que é PAT e como funciona?

 

O PAT é uma parceria que a sua empresa pode fazer com o Governo para oferecer alimentação de qualidade aos trabalhadores. O programa é de adesão voluntária, ou seja, não há obrigatoriedade em sua implementação. Porém, as vantagens oferecidas à companhia e aos colaboradores fazem dele uma excelente opção. 

Para a empresa, o PAT garante facilidades como descontos fiscais - com dedução de até 4% do Imposto de Renda e isenção de encargos sociais, como FGTS e INSS -, mais retenção de talentos, satisfação dos colaboradores e melhor reputação. O PAT também desperta uma atração maior dos colaboradores, já que proporciona um benefício sem desconto na folha de pagamento, além da praticidade de uso por meio do cartão.


Relação do PAT e cartão alimentação


PAT, VA e VR são diferentes, apesar de estarem interligados e possuírem o mesmo objetivo. O PAT é um programa que regulamenta o fornecimento do vale-refeição (o auxílio para refeições em restaurantes e deliverys) e do vale-alimentação (o auxílio para compras em supermercados). 

No entanto, não há necessidade de a empresa aderir ao PAT para oferecer auxílio alimentação, seja ele em forma de cartões ou cesta básica, por exemplo. Contudo, caso haja a aderência ao programa, a companhia deve ofertar o auxílio para alimentação por meio de um dos cartões (VA ou VR).

Por isso, embora diferente, o PAT e cartão alimentação estão diretamente relacionados. De forma resumida, o programa é o regulador do benefício, enquanto o cartão alimentação é o produto entregue aos colaboradores. 


Afinal, como aderir ao PAT e cartão alimentação?

 

Para a implantação do PAT e cartão alimentação existem algumas regras que precisam ser seguidas para que a empresa esteja em conformidade com o Governo. Por isso, é essencial acompanhar as normas e segui-las criteriosamente. Abaixo, separamos as principais: 

  • Valor do benefício: o valor disponibilizado pelo PAT e cartão alimentação não pode ultrapassar o de um salário-mínimo;

  • Renda do trabalhador que recebe o auxílio alimentação: para ser apto a este tipo de auxílio alimentação por meio do PAT, é necessário que o colaborador receba até cinco salários mínimos;

  • Portabilidade PAT e cartão alimentação: medida a ser implementada em 2023, possibilita que o colaborador transfira o valor do vale alimentação a outra bandeira de cartão de sua preferência - de forma totalmente gratuita;

  • Saldo remanescente do PAT e cartão alimentação: mesmo que haja saldo do benefício do mês anterior, ainda é possível que essa quantia seja utilizada. Ou seja, o saldo é acumulativo;

  • Fim da taxa negativa: as taxas negativas e a concessão de prazo de pagamento passaram a ser proibidas em maio de 2023.

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Explore mais possibilidades de cartão alimentação!


A adesão ao PAT e cartão alimentação só traz benefícios, tanto para a empresa, quanto para o colaborador.

Para a empresa, é fundamental para manter talentos, aumentar a produtividade e diminuir a taxa de impostos pagos. Já para o colaborador, há a economia de valores do salário com alimentação e a facilidade em contar com um cartão alimentação. Por isso, não deixe de conhecer mais soluções flexíveis desses benefícios essenciais para sua empresa.


 

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