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Novas regras do vale-alimentação: o que diz a CLT e a nova lei

Homem em supermercado com um celular em uma das mãos e na outra uma cesta com alimentos comprados com vale-alimentação Sem Parar Empresas

O vale-alimentação, apesar de muito utilizado, é um benefício opcional para as empresas e segue as diretrizes do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Segundo a legislação, ele não integra o salário, possui uso restrito em estabelecimentos credenciados e agora permite a portabilidade do cartão.

Entenda, a seguir, as novas regras do vale-alimentação atualizadas pelas normas da CLT.

O que diz a CLT sobre vale-alimentação?

A CLT diz que o vale-alimentação não é um benefício obrigatório por si só, mas é regulado pelo PAT, instituído pela Lei n º 6.321/1976. A lei detalha as regras do vale-alimentação quanto ao uso, à finalidade alimentar e às limitações aplicáveis ao programa.

E vale-alimentação é obrigatório? Em geral, a empresa só é obrigada a oferecer o benefício quando fica definido em norma coletiva. Nesse caso, o valor mínimo para vale-alimentação é estabelecido em acordo ou convenção da categoria, cabendo à empresa cumprir com o que for estipulado.

Por fim, você pode estar se perguntando: mas, afinal, vale-alimentação desconta do salário? Não. Nas regras previstas, o benefício não é considerado salário e não deve ser descontado.

Quais são as regras gerais do vale-alimentação no Brasil?

Mesmo sendo opcional, as regras para vale-alimentação definem condições legais que a empresa deve seguir para oferecer o benefício.

  • Por não integrar o salário, o vale-alimentação não sofre encargos trabalhistas (quando oferecido dentro do PAT);
  • O benefício só pode ser usado para aquisição de alimentos ou refeições em estabelecimentos credenciados — não pode ser usado para outros fins;
  • O VA não pode ser pago em dinheiro. Deve haver controle para assegurar o uso correto do valor;
  • Quanto ao desconto, a CLT prevê que parte do benefício pode ser custeado pelo empregado a partir de autorização, observando a legislação.

E quando o funcionário perde o direito ao vale-alimentação? Isso pode ocorrer se estiver prevista cláusula expressa no acordo coletivo ou se o colaborador estiver afastado por longo período sem previsão legal.

Quanto à data de pagamento, o benefício costuma ser pago antes do mês de trabalho, a fim de que o colaborador já tenha crédito disponível desde o primeiro dia.

Novas regras do vale-alimentação: o que muda com a lei trabalhista?

A nova Lei nº 14.442/22 veio para reforçar a finalidade alimentar do vale-alimentação, corrigindo distorções de mercado e ampliando a segurança para as empresas. Com isso, empregadores precisam se adequar para manter o funcionamento do benefício dentro da lei.

Veja as principais mudanças nas regras do vale-alimentação!

  • Ampliação dos locais de aceitação: o benefício deve ser aceito em uma rede mais ampla de estabelecimentos alimentares;
  • Fim dos descontos empresariais: empresas não podem negociar valores abaixo do crédito contratado com operadoras;
  • Portabilidade do benefício: colaboradores agora podem migrar de operadora sem prejuízo dos créditos já recebidos;
  • Reforço na fiscalização: o uso do benefício será supervisionado de forma mais rígida para evitar irregularidades;
  • Manutenção dos incentivos fiscais: empresas que seguem as regras do PAT continuam podendo usufruir de descontos fiscais.

Essas são atualizações que valorizam o valor ideal do vale-alimentação, assegurando que ele cumpra com a sua função de garantir refeições de qualidade e estimulando boas práticas nas empresas.

Adaptar-se às novas exigências é importante para manter a credibilidade corporativa e fortalecer a sua política de benefícios.

Quais são as vantagens da mudança nas regras do vale-alimentação?

As novas regras do vale-alimentação tornam a concessão do benefício mais eficiente, transparente e estratégica para as empresas. Além de certificar mais proteção jurídica, elas ampliam as possibilidades de escolha, equilibram o mercado e valorizam o colaborador. Veja essas e outras vantagens em detalhes!

  • Maior segurança jurídica: com regulamentações claras, a empresa evita penalidades e fica em conformidade com o PAT;
  • Fim do rebate entre empresas e operadoras: combate práticas desleais e favorece um ambiente competitivo mais saudável;
  • Melhora na experiência do colaborador: com mais opções de uso e aceitação, o benefício se torna mais funcional e valorizado;
  • Reforço da marca empregadora: um benefício justo e bem gerido fortalece o engajamento e a retenção de talentos;
  • Mais controle para o RH: a clareza nas regras facilita a gestão do benefício e reduz dúvidas operacionais.

A adoção das novas regras para vale-alimentação e refeição beneficia toda a operação (do RH ao colaborador) e reforça a importância de uma gestão estratégica de benefícios.

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