Desligamentos ocorrem e o Departamento Pessoal deve se preparar para lidar com as demandas desse processo. Quais tipos de demissão são mais comuns no setor e como sua empresa lidou com eles?
A saída de um colaborador pode acontecer por vários motivos e cada modalidade contém regras próprias. Compreender cada uma e saber como atender às exigências legais é essencial para que tudo proceda em conformidade com a constituição trabalhista.
O entendimento de como funcionam os desligamentos também garante os direitos do empregador, o que torna a atenção a esse processo duplamente importante. Despertamos sua curiosidade? Então, prossiga com a leitura para conhecer os tipos de demissão e suas diferenças.
A CLT é o recurso de regulamentação da normatização do vínculo individual e coletivo do trabalho. Considera todas as demandas protetivas do funcionário e defesa dos seus direitos. Nesse sentido, o Governo atesta que essa lei deveria ser atualizada constantemente, pois não abrange todos os setores econômicos e tecnológicos, que sofrem mudanças frequentes.
É dentro dessa premissa que a Reforma Trabalhista (Lei Nº 13.467) foi elaborada para atender a essa necessidade e modernizar as relações entre empregados e empregadores. Ela foi sancionada em julho de 2017 e está em vigor desde novembro de 2017. Logo, é importante saber o que mudou a respeito das demissões.
Quando o colaborador pedia demissão ou era demitido, ele não tinha direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem podia retirá-lo. Já sobre o aviso prévio, a empresa tinha até 30 dias para comunicar o colaborador sobre o desligamento ou pagar a remuneração referente ao mês, sem que ele precisasse trabalhar.
Com o contrato sendo rescindido de comum acordo entre as partes, há o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Além disso, o ex-funcionário pode retirar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não pode dar entrada no seguro-desemprego.
Na CLT há três formas de dispensa, sendo que as verbas rescisórias são diferentes em cada uma delas. Na prática, existem outros tipos, inclusive uma modalidade incluída recentemente. Conheça todas elas!
É quando a empresa não tem mais interesse nos serviços de um funcionário e decide desligá-lo, mesmo que ele não tenha cometido nada que desmoralize sua atuação e justifique a sua saída. Em geral, é uma decisão de corte de gastos, sendo que a empresa não precisa expor seus motivos.
Porém, é preciso pagar o aviso prévio ao colaborador ou comunicá-lo 30 dias antes. É uma das modalidades que concede o maior pacote de direitos ao trabalhador, como:
Ocorre quando o empregado comete erros graves, que justifiquem seu desligamento. Entre os motivos mais comuns, estão:
Na demissão do funcionário por justa causa, resta somente o recebimento de:
Importante! A empresa não pode mencionar o ocorrido na carteira de trabalho e o prazo para pagar as verbas rescisórias é de até dez dias após a notificação da dispensa.
Além disso, dentro dessa modalidade, também existe a demissão por justa causa por parte do empregado, que é quando o empregador não acata os direitos e obrigações firmados durante a admissão. Alguns fatores que levam a isso são:
Nessa circunstância, o colaborador tem direito ao aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais (com acréscimo de 1/3) e seguro-desemprego.
Acontece quando o empregado deseja deixar o cargo, mesmo que seja contra a vontade da companhia. Nesse caso, ele recebe quase os mesmos direitos da modalidade sem justa causa, com algumas ressalvas:
Esse tipo não está presente na CLT, mas é praticado no mercado. Acontece quando o funcionário quer ser dispensado por algum motivo, mas não é intenção do empregador.
Por manterem um bom vínculo empregatício, ambas as partes negociam um acordo e combinam um desligamento sem justa causa, com uma condição: o profissional pode sacar seu FGTS, mas indeniza os 40% de multa à empresa.
A Reforma Trabalhista elaborou essa nova categoria demissional. A demissão consensual é uma maneira de validar o acordo entre as partes.
O objetivo dessa nova modalidade é que as empresas paguem menos do que quando ocorre o desligamento do empregado e mais do que quando a demissão parte dele. Nesse caso, o processo de dispensa decorre em comum acordo entre ambos.
Além dos valores a que o funcionário teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e consegue retirar até 80% do valor do Fundo de Garantia. Mas não pode solicitar o seguro-desemprego.
Podemos concluir que a carteira assinada concede diversos benefícios, direitos e deveres aos profissionais. Os tipos de demissão mencionados asseguram que tudo será cumprido a rigor da lei. Portanto, é importante conferir o que a CLT e a Reforma Trabalhista prescreveram para preservar a integridade das partes envolvidas.
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