Entenda como funcionam os 5 tipos de demissão e suas diferenças

Sem Parar Empresas: Entenda como funcionam os 5 tipos de demissão e suas diferenças

Desligamentos ocorrem e o Departamento Pessoal deve se preparar para lidar com as demandas desse processo. Quais tipos de demissão são mais comuns no setor e como sua empresa lidou com eles?

A saída de um colaborador pode acontecer por vários motivos e cada modalidade contém regras próprias. Compreender cada uma e saber como atender às exigências legais é essencial para que tudo proceda em conformidade com a constituição trabalhista.

O entendimento de como funcionam os desligamentos também garante os direitos do empregador, o que torna a atenção a esse processo duplamente importante. Despertamos sua curiosidade? Então, prossiga com a leitura para conhecer os tipos de demissão e suas diferenças.

A Reforma Trabalhista

A CLT é o recurso de regulamentação da normatização do vínculo individual e coletivo do trabalho. Considera todas as demandas protetivas do funcionário e defesa dos seus direitos. Nesse sentido, o Governo atesta que essa lei deveria ser atualizada constantemente, pois não abrange todos os setores econômicos e tecnológicos, que sofrem mudanças frequentes.

É dentro dessa premissa que a Reforma Trabalhista (Lei Nº 13.467) foi elaborada para atender a essa necessidade e modernizar as relações entre empregados e empregadores. Ela foi sancionada em julho de 2017 e está em vigor desde novembro de 2017. Logo, é importante saber o que mudou a respeito das demissões.

Antes

Quando o colaborador pedia demissão ou era demitido, ele não tinha direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem podia retirá-lo. Já sobre o aviso prévio, a empresa tinha até 30 dias para comunicar o colaborador sobre o desligamento ou pagar a remuneração referente ao mês, sem que ele precisasse trabalhar.

Depois

Com o contrato sendo rescindido de comum acordo entre as partes, há o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Além disso, o ex-funcionário pode retirar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não pode dar entrada no seguro-desemprego.

Os 5 tipos de demissão e suas diferenças

Na CLT há três formas de dispensa, sendo que as verbas rescisórias são diferentes em cada uma delas. Na prática, existem outros tipos, inclusive uma modalidade incluída recentemente. Conheça todas elas!

1. Demissão sem justa causa

É quando a empresa não tem mais interesse nos serviços de um funcionário e decide desligá-lo, mesmo que ele não tenha cometido nada que desmoralize sua atuação e justifique a sua saída. Em geral, é uma decisão de corte de gastos, sendo que a empresa não precisa expor seus motivos.

Porém, é preciso pagar o aviso prévio ao colaborador ou comunicá-lo 30 dias antes. É uma das modalidades que concede o maior pacote de direitos ao trabalhador, como:

  • salário referente aos dias trabalhados;
  • aviso prévio indenizado;
  • aviso prévio indenizado proporcional;
  • 13° proporcional;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% referente ao FGTS;
  • seguro-desemprego.

2. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete erros graves, que justifiquem seu desligamento. Entre os motivos mais comuns, estão:

  • incontinência de conduta: ausência de ética profissional, assédio moral ou sexual, falta de zelo e respeito no local de trabalho;
  • ato de improbidade: exposição de informações confidenciais, adulteração de arquivos e furto de materiais ou dados da empresa;
  • indisciplina ou insubordinação: indivíduos que negligenciam as regras da companhia ou as instruções de seus superiores;
  • embriaguez: quando um funcionário comparece na empresa sob efeito de álcool ou drogas;
  • condenação criminal: um colaborador condenado à prisão é automaticamente demitido, pois fica impedido de comparecer ao trabalho.

Na demissão do funcionário por justa causa, resta somente o recebimento de:

  • férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente ao abono;
  • salário dos dias trabalhados naquele mês.

Importante! A empresa não pode mencionar o ocorrido na carteira de trabalho e o prazo para pagar as verbas rescisórias é de até dez dias após a notificação da dispensa.

Além disso, dentro dessa modalidade, também existe a demissão por justa causa por parte do empregado, que é quando o empregador não acata os direitos e obrigações firmados durante a admissão. Alguns fatores que levam a isso são:

  • assédio moral de colegas e superiores;
  • descumprimento das promessas firmadas na contratação;
  • sobrecarga no trabalho;
  • risco de vida.

Nessa circunstância, o colaborador tem direito ao aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais (com acréscimo de 1/3) e seguro-desemprego.

3. Pedido de demissão pelo colaborador

Acontece quando o empregado deseja deixar o cargo, mesmo que seja contra a vontade da companhia. Nesse caso, ele recebe quase os mesmos direitos da modalidade sem justa causa, com algumas ressalvas:

  • aviso prévio — salvo se trabalhado;
  • saque do FGTS;
  • indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia;
  • seguro-desemprego.

4. Acordo entre as partes

Esse tipo não está presente na CLT, mas é praticado no mercado. Acontece quando o funcionário quer ser dispensado por algum motivo, mas não é intenção do empregador.

Por manterem um bom vínculo empregatício, ambas as partes negociam um acordo e combinam um desligamento sem justa causa, com uma condição: o profissional pode sacar seu FGTS, mas indeniza os 40% de multa à empresa.

5. Demissão consensual

A Reforma Trabalhista elaborou essa nova categoria demissional. A demissão consensual é uma maneira de validar o acordo entre as partes.

O objetivo dessa nova modalidade é que as empresas paguem menos do que quando ocorre o desligamento do empregado e mais do que quando a demissão parte dele. Nesse caso, o processo de dispensa decorre em comum acordo entre ambos.

Além dos valores a que o funcionário teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e consegue retirar até 80% do valor do Fundo de Garantia. Mas não pode solicitar o seguro-desemprego.

Podemos concluir que a carteira assinada concede diversos benefícios, direitos e deveres aos profissionais. Os tipos de demissão mencionados asseguram que tudo será cumprido a rigor da lei. Portanto, é importante conferir o que a CLT e a Reforma Trabalhista prescreveram para preservar a integridade das partes envolvidas.

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