São muitos os benefícios que uma empresa pode oferecer aos seus colaboradores. Uma boa escolha de quais deles comporão a carteira de benefícios ajuda a melhorar a qualidade de vida no trabalho e torna o seu negócio mais atraente tanto para quem já trabalha nele quanto para novos talentos.
Entre tantos benefícios, na hora de o colaborador se deslocar até o local de trabalho, existem duas possibilidades: o vale-transporte ou vale-combustível. Mas como escolher entre elas? Damos agora algumas dicas para orientar nessa escolha.
Como funciona o vale-transporte?
A distribuição do vale-transporte precisa seguir aquilo que está indicado na legislação trabalhista. Nesse caso, a concessão é regulamentada pela lei nº 7418/85, que indica que o vale-transporte deve ser concedido de forma antecipada (ou seja, não é um reembolso), para que o trabalhador possa se deslocar de casa para o trabalho, e vice-versa, por meio de transporte coletivo público.
O fornecimento deve ser feito a todo colaborador contratado em regime CLT, seja ele fixo ou temporário, seja qual for a distância entre a sua casa e a empresa. O empregador deverá custear toda a despesa com transporte que superar 6% do salário-base do empregador, que terá esse percentual descontado do seu pagamento.
Como funciona o vale-combustível?
Diferentemente do vale-transporte, nenhuma legislação regulamenta o fornecimento do vale-combustível, benefício oferecido para aqueles funcionários que utilizam veículo próprio para se locomover até o trabalho ou ainda para controlar as despesas com combustível em frotas corporativas.
Normalmente, ele é entregue por meio de um cartão pré-pago utilizado para pagar a conta no posto de gasolina e que pode ser recarregado periodicamente com os valores preestabelecidos.
O vale-combustível permite que os colaboradores cheguem ao trabalho por meios próprios, o que aumenta a segurança e a flexibilidade, já que eles não dependerão do horário do transporte público. Além disso, ele facilita o controle dessa despesa na sua empresa.
Como decidir qual benefício oferecer?
Como você viu, o fornecimento do vale-transporte é algo estabelecido em lei, enquanto o do vale-combustível não. Isso faz com que eles não sejam benefícios equivalentes. De toda forma, o ideal é que a empresa conte com as duas opções em sua carteira de benefícios e leve em conta as preferências e necessidades de cada colaborador na hora de fazer a concessão, já que é normal que, dependendo da distância e da oferta de transporte público de cada região da cidade, alguns trabalhadores optem por se locomover com o carro próprio.
No entanto, caso o funcionário opte pelo vale-combustível, certifique-se de tomar cuidados com alguns pontos. O primeiro deles é de que a troca deve ser feita por meio de comum acordo entre as partes. Depois, é preciso registrar a renúncia ao vale-transporte e a solicitação do vale-combustível. Por fim, é preciso determinar qual será o valor fornecido, para que ele seja suficiente para suprir a despesa com esse item.
Independentemente da escolha entre vale-transporte ou vale-combustível, conscientize os colaboradores do uso consciente do benefício, bem como da comunicação imediata de perda ou roubo do cartão pelo qual o combustível ou as passagens do ônibus são pagas.
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