O Vale-Transporte (VT) é um benefício obrigatório, cuja principal finalidade é garantir a mobilidade dos funcionários da sua moradia ao local de trabalho. Apesar de previsto em lei, existem situações em que a concessão do VT funciona de maneira diferente.
Nesse sentido, é comum que o RH se questione em como prosseguir com o benefício para funcionários que utilizam carro particular, afinal, o VT só é aplicável para transporte público. Vamos descobrir?
A obrigatoriedade do vale-transporte
Assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 7.418/85, o vale-transporte é um benefício que deve ser concedido pelas empresas, ainda que o colaborador tenha a opção de aceitá-lo ou não.
Ele é destinado exclusivamente para uso em transporte público, como ônibus, metrô ou trem. O colaborador pode contribuir com até 6% do seu salário para receber o benefício, que é descontado diretamente na folha de pagamento. Se o custo do transporte exceder esse valor, a empresa cobre a diferença. O mais importante é garantir que o saldo do cartão seja suficiente para todos os deslocamentos entre casa-trabalho-casa do mês.
A cada contratação, é preciso fornecer um termo de solicitação de vale-transporte, em que o colaborador pode indicar se deseja ou não usar o benefício. Se optar por não utilizá-lo, como no caso de quem vai ao trabalho de carro, o colaborador precisa informar sua escolha, e a empresa não fará o desconto de 6% no salário.
Como fica o VT para quem usa carro particular?
Para quem tem carro particular, a situação com o VT pode ser diferente. Nesse caso, ao receber o termo de solicitação de adesão ao benefício, é importante marcar a opção “não”, indicando que não deseja o auxílio transporte obrigatório. Assim, não haverá o desconto de até 6% no salário.
Porém, há situações em que o colaborador alterna entre o uso do carro e o transporte público. Se essa for a realidade, é possível solicitar o vale-transporte, desde que ele seja utilizado apenas nos dias em que optar pelos meios públicos. Aliás, no termo de adesão, é necessário deixar claro quais são esses dias ou, pelo menos, apresentar uma previsão de uso para que o RH possa se organizar.
Quando o colaborador recebe o benefício, mas não o utiliza totalmente, pode acontecer de sobrar saldo. Esse valor pode ser usado em meses seguintes, desde que o uso continue sendo necessário. No entanto, se o colaborador não consumir o saldo acumulado por um período prolongado, a empresa pode acioná-lo e recalcular a rota dos créditos.
Por fim, caso o colaborador não utilize mais o transporte público, é fundamental informar ao empregador para evitar o acúmulo desnecessário e os descontos indevidos na folha.
Pode substituir o VT pelo auxílio combustível para quem usa carro particular?
O vale-transporte e o auxílio combustível são benefícios oferecidos pelas empresas, mas possuem finalidades diferentes. O VT é voltado exclusivamente para o uso em transporte público e tem desconto em folha, não caracterizando natureza salarial. Já o auxílio combustível não gera esse desconto, mas é considerado uma verba salarial se ultrapassar o valor que seria usado no transporte público – nesse caso, ele interfere no cálculo de FGTS, INSS e IR.
Respondendo à dúvida sobre a substituição do vale-transporte pelo auxílio combustível: a troca não é obrigatória, mas pode ser uma boa opção, especialmente para quem usa o carro particular com frequência. Entretanto, é essencial que a empresa e o colaborador conversem antes de tomar essa decisão.
Esse diálogo é importante para analisar vários fatores, como economia para ambos, o impacto na gestão do estresse, o tempo de deslocamento e a mobilidade urbana. Cada caso é único, e a escolha entre o uso do carro particular ou transporte público deve levar em conta o que é mais vantajoso para o colaborador e a empresa.
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Tenha em mente quem necessita se deslocar com carro particular!
O RH deve respeitar integralmente as decisões dos colaboradores e fornecer apoio da melhor maneira possível. É fundamental lembrar que a oferta do vale-transporte é sempre obrigatória por parte da empresa, mas cabe ao colaborador decidir se deseja ou não utilizá-lo. Essa escolha deve ser feita considerando as necessidades individuais, e o RH precisa garantir que os colaboradores recebam o suporte necessário.
Por isso, convidamos você a explorar mais sobre a legislação que rege a concessão do vale-transporte, assim, é possível direcionar os colaboradores para que eles tomem decisões bem informadas!