
Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), foi criada a jornada de trabalho intermitente, que tem o objetivo de abrir novas oportunidades de emprego, ampliando as relações entre empresa e funcionário.
Diante da nova realidade, é essencial que o RH entenda o que é esse modelo de contrato e como pode trazer benefícios interessantes para as partes envolvidas. Vamos explorar juntos?
Entendendo a jornada de trabalho intermitente
O trabalho intermitente é um regime no qual há alternância de períodos de trabalho e inatividade, sendo este período devidamente acordado. Nesse formato, o empregado fica à espera de uma convocação para prestar os seus serviços novamente — e pode trabalhar para outros contratantes enquanto estiver inativo.
É importante não confundir este modelo com as atividades autônomas. O regime intermitente é um contrato da empresa, devendo prestar os seus serviços regularmente e contar com todos os recolhimentos tributários e benefícios previstos na CLT. O PJ atua como trabalhador liberal, sem vínculo empregatício, mas com liberdade para gerenciar as suas demandas.
Quando e como adotar a jornada de trabalho intermitente na empresa?
A grande vantagem do trabalho intermitente é sua flexibilidade, ideal para suprir a demanda de trabalho em situações específicas. É uma solução para ocupar cargos sem que seja necessário contratar alguém para exercer uma jornada de trabalho completa ou um profissional autônomo.
No entanto, a equipe de gestão de RH deve se atentar se a categoria profissional do colaborador permite que o contrato seja feito nesse regime, já que alguns acordos coletivos podem impedir essa possibilidade. Tendo isso devidamente esclarecido, é essencial que ambos os lados cumpram o que foi combinado e registrado em contrato.
Deveres da empresa na jornada de trabalho intermitente
O contrato de trabalho assegura uma gama de direitos ao trabalhador. No fim de cada período de prestação de serviços, o empregador deverá arcar com as parcelas de remuneração. Mediante disponibilidade de recibo com os valores discriminados, incidirá sobre o pagamento:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Descanso semanal remunerado (veja aqui o que é DSR);
- Adicionais legais;
- Valores previdenciários;
- FGTS relativos à remuneração do período de serviço;
- Vale-transporte sempre que houver deslocamento para a empresa.
Vale lembrar que o funcionário intermitente é necessário estar cadastrado no eSocial. Ele também tem acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os critérios previdenciários. Por isso é importante que sua empresa apresente uma boa gestão e entenda sobre as implicações legais do contrato intermitente.
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Na jornada de trabalho intermitente, a empresa pode contar com funcionários em períodos de alta demanda, e os trabalhadores podem desfrutar de um modelo com mais flexibilidade e oportunidade de diversificação de serviços. Mas empregador, não se esqueça: mesmo os esporádicos devem ser tratados como membros essenciais da equipe!
Uma empresa que garante bem-estar, colocando os colaboradores no centro de suas ações, destaca-se como marca empregadora. Não deixe de adotar essa postura para com todos!
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