O que é DSR e como o RH deve calculá-lo?

Sem Parar Empresas: Homem em pé olhando para tela do computador da mulher que está sentada e explicando a ele o que é DSR

Um dos principais papéis desempenhados pelo setor de Recursos Humanos (RH) é garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Isso é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável, o que ajuda a promover a produtividade dos colaboradores.

Dentre os direitos fundamentais, está o Descanso Semanal Remunerado, popularmente conhecido como DSR. Trata-se de um período de descanso legalmente garantido aos trabalhadores, com o objetivo de recuperar energias e promover o bem-estar físico e mental.

 

O que é DSR e qual sua importância?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um período de descanso remunerado para repouso, lazer e convívio familiar. Ele é calculado com base na média salarial e idealmente concedido aos domingos. Caso o colaborador trabalhe nesse dia, a empresa deve oferecer uma folga compensatória ou pagar um adicional de 100%.

Além de ser um direito, o DSR promove produtividade ao permitir a recuperação física e mental dos colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais harmonioso. Além disso, assegurar o DSR é uma das tarefas de RH com obrigação legal para as empresas, evitando possíveis penalidades e processos trabalhistas. 

 

Entendendo o que é DSR segundo a lei

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é uma garantia assegurada por lei a todos os trabalhadores. De acordo com o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é estabelecido que a cada período de sete dias, o colaborador tenha direito a um descanso remunerado de 24 horas consecutivas.

Essa lei se aplica a todos os profissionais que trabalham com carteira assinada, independente do regime de contratação – como os trabalhadores temporários, efetivos, intermitentes e até mesmo os aprendizes.

O descumprimento do DSR pode acarretar em implicações legais para a empresa. As penalidades podem incluir multas, ações trabalhistas movidas pelos colaboradores prejudicados e até mesmo processos de indenização por danos morais.

 

Como calcular o DSR

Fazer o cálculo básico do DSR é simples, apenas requer atenção às variações, como no caso do adicional noturno ou períodos de hora extra. 

Confira o passo a passo para o Cálculo Básico do DSR em diferentes situações para simplificar sua gestão de RH:

  • Trabalhadores mensalistas:
O DSR é automaticamente incluído na folha de pagamento de trabalhadores com jornada mensal. O cálculo nesse caso é relativamente simples. 

  1. Primeiro, estabeleça a escala de trabalho de acordo com as normas da CLT para determinar quantos dias de folga e de trabalho ocorreram no mês.
  2. Em seguida, use a fórmula: DSR = (número de folgas mensais x salário mensal) / número de dias laborais do mês.

Por exemplo, considerando um trabalhador com escala 6x1, salário de R$1.800 e 4 folgas em um mês de 22 dias úteis, o cálculo seria: DSR = (4 x 1.800) / 22, resultando em um DSR de R$327.

  • Trabalhadores horistas:
Para calcular o DSR de trabalhadores horistas, é necessário considerar o valor do salário por hora. 

  1. Comece somando as horas trabalhadas no mês e o valor do salário-hora. 
  2. Multiplique esse número pela quantidade de dias de repouso e divida pelo número de dias trabalhados no mês.

A fórmula é: DSR = (Horas mensais trabalhadas x Salário-hora) x quantidade de dias de repouso no mês / quantidade de dias laborais mensais.

Se um funcionário trabalha 160 horas em um mês, recebendo R$10 por hora trabalhada, e tem 4 dias de folga num período de 22 dias úteis, o cálculo seria: DSR = 160 x 10 x 4 / 22, resultando em um DSR de R$290,90.

Agora, os cálculo de adicionais: 

  • Adicional noturno: se o colaborador trabalhar à noite, aplique o adicional noturno ao salário, que normalmente é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal. É preciso consultar a convenção trabalhista da categoria, pois algumas classes possuem adicionais superiores a 20%. 

  • Serviço extraordinário e horas extras: calcule as horas extras trabalhadas, geralmente pagas com um acréscimo de 50% ou 100% do valor da hora normal, dependendo do acordo ou legislação local.

  • Comissão: some o valor da comissão ao salário base, se aplicável. Nesse caso, a fórmula se dá por: DSR = (valor total de comissões no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.


Vale lembrar também que existem situações nas quais o trabalhador pode ter descontos em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso se aplica aos funcionários que não cumprem a jornada de trabalho totalmente. Seguindo a legislação trabalhista, a empresa pode determinar um limite de tolerância, normalmente de 10 minutos. Essa redução do valor se aplica apenas a ausências não justificadas pela lei. Isso não se aplica a casos como atestados médicos, por exemplo.

Investir em tecnologia de gestão é fundamental para simplificar e otimizar esses cálculos. Softwares especializados podem automatizar processos, evitando erros humanos e poupando tempo. Além disso, eles mantêm os registros organizados, facilitando o acompanhamento e a garantia do cumprimento de todos os direitos trabalhistas, incluindo o DSR e outras remunerações adicionais. 

💡 Deseja administrar múltiplas tarefas com praticidade? Confira nosso guia para Gestão de Recursos Humanos.

 

Garanta os direitos dos colaboradores!

Para garantir o cumprimento de todas as leis trabalhistas, incluindo o DSR, o setor de Recursos Humanos deve considerar o uso de tecnologias especializadas. Elas simplificam os processos, evitam erros e mantêm registros organizados, aliviando a carga de trabalho do RH.

Se você deseja saber mais sobre como manter a empresa em conformidade com as leis, priorizando a praticidade para rotinas de RH, convidamos você a explorar nossas outras dicas práticas. Isso pode ajudar a tornar a sua gestão de recursos humanos mais eficiente.


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