
Vale-pedágio: guia prático para embarcadoras e motoristas
Chegou a hora de tirar todas as dúvidas sobre o vale-pedágio!
O processo de contratação de transportadores autônomos de cargas (TAC) deve ser bem conhecido por ambas as partes: embarcadoras e caminhoneiros autônomos. Quando as duas pontas entendem sobre seus direitos e deveres, os conflitos podem ser eliminados, uma vez que as regras são padronizadas.
Além de evitar desconfortos na contratação, quanto mais conhecimento sobre as exigências, mais rápido o processo. Assim, as embarcadoras agilizam sua operação com o apoio dos motoristas autônomos, enquanto os caminhoneiros conseguem prestar mais serviços.

Sabendo disso, uma das principais regras da contratação de TACs é a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório. Ela determina que as embarcadoras arquem com as tarifas das rodovias, além de regularizar os meios de pagamento, condições e benefícios fiscais. Nosso guia irá explicar cada detalhe para você nunca mais esquecer!
A Lei do Vale-Pedágio
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) é regido pela Lei Federal nº 10.209, de 2001. Ela determina que o pagamento de pedágio para caminhoneiro seja efetuado antecipadamente pelas embarcadoras, abrangendo todos os custos do trajeto realizado pelo motorista autônomo para a operação contratada. Para ser disponibilizado, o caminhoneiro deve estar com seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC - o cadastro de motoristas autônomos) atualizado.
Seu objetivo é garantir condições justas de trabalho aos TACs, uma vez que, antes da sua existência, não havia transparência contratual sobre os custos de pedágio. Logo, era comum que o pagamento ficasse sob a responsabilidade do motorista, o que não compensava financeiramente e, muitas vezes, trazia prejuízo aos autônomos.
Além de proteger o TAC, o VPO traz uma série de vantagens às embarcadoras, sendo uma lei essencial para regulamentar a contratação de transportadores autônomos.
O responsável pelo vale-pedágio
Os custos com os pedágios em operações autônomas são sempre de responsabilidade da embarcadora, que deve pagar antecipadamente de forma homologada. No entanto, há uma gama de possibilidades de contratos para atender à alta demanda do setor logístico, o que pode gerar dúvidas. Por isso, vamos saná-las:
- Subcontratação: situação em que uma transportadora contrata outra transportadora para realizar a operação. Geralmente, a empresa que solicitou toda a operação, ou seja, a primeira transportadora, é a responsável pelo pagamento, enquanto a subcontratada apenas repassa o vale-pedágio aos motoristas autônomos.
- Carga fracionada: trata-se do uso de um mesmo veículo para cargas de diferentes embarcadoras. Neste caso, a operação deve ser dividida entre os contratantes.

Situações em que o vale-pedágio não é obrigatório
Nas contratações de transportadores autônomos de cargas, há algumas situações que dispensam a disponibilização do vale-pedágio pela embarcadora. São elas:
- Ao rodar sem cargas: se o caminhão estiver vazio e o retorno ou ida ao ponto de embarque não estiver registrado em contrato.
- Múltiplos contratantes: aqui, o pagamento é obrigatório, mas não precisa ser antecipado, permitindo fazer a divisão de valores após a operação.
- Veículo interno: basta comprovar o vínculo do motorista e posse do caminhão utilizado para a operação.
- Operação internacional: neste caso, é válida a legislação vigente do país. Na maioria, o pedágio é de responsabilidade do motorista.
Conhecer as não-obrigatoriedades também é essencial para que motoristas não façam cobranças inadequadas e as embarcadoras não arquem com custos dispensáveis.
Penalidades para o não-cumprimento da Lei
De acordo com a Lei do Vale-Pedágio, configura-se infração quando:
- Não há antecipação do vale-pedágio, ou seja, o motorista inicia a operação sem ter recebido o pagamento. A penalidade é multa de R$3.000 para a embarcadora.
- Não é registrada a disponibilização e quitação do vale-pedágio no documento de embarcação, que é uma obrigação do contratante.
- Não há restituição do VPO não utilizado, o que é um direito da embarcadora. A multa é direcionada ao regulador de operações no valor de R$1.100.
O pagamento do vale-pedágio
Salvo as situações de não-obrigatoriedade, o valor do vale-pedágio deve cobrir integralmente os gastos do trajeto para o qual o caminhoneiro foi contratado - sem descontos. Tendo isso em mente, tanto embarcadoras quanto motoristas precisam conhecer a cobrança de pedágio por eixo:
Basta multiplicar o valor do pedágio comum para caminhão pela quantidade de eixos de caminhão. Vale lembrar que a cobrança de eixos suspensos varia de acordo com a rodovia, por isso, verifique antecipadamente se há essa taxação ou não no trajeto selecionado.
Além de cobrir o valor do trajeto, o vale-pedágio não é uma simples disponibilização de dinheiro. Primeiramente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possui uma lista de fornecedores de VPO homologados - e a embarcadora deve recorrer a eles.
ANTT em 2025: novas regras para o pagamento do Vale-Pedágio
A Resolução nº 6.024/2023 da ANTT estabeleceu que, desde 2025, todos os pagamentos de Vale-Pedágio devem ser feitos por meios eletrônicos, como as tags. Isso significa que opções como cartão e outros meios físicos, que eram aceitas até 2024, estão descontinuadas, e caso a embarcadora recorra a um meio não-digital, estará em desconformidade legal.
O objetivo dessa mudança é simplificar a concessão do Vale-Pedágio. Além das embarcadoras prosseguirem de forma totalmente digital na disponibilização do VPO, o caminhoneiro não precisa mais rodar com dinheiro em espécie, consequentemente, não é mais necessário parar nas cabines de pagamento manual. O resultado são contratações descomplicadas e viagens mais rápidas.
A Tag como pagamento homologado do vale-pedágio
Caso o motorista já possua o adesivo de pagamento eletrônico no veículo, é possível receber vale-pedágio na tag. Basta a embarcadora contatar o fornecedor e verificar a disponibilidade desse recurso. Além do motorista não precisar parar nas cabines de cobrança ao longo do trajeto, a embarcadora tem a segurança de que está em conformidade legal.
Vantagens do
vale-pedágio
Enquanto o TAC ganha segurança financeira sobre seus serviços, a embarcadora desfruta de um processo padronizado, sem precisar se desdobrar quanto ao acerto de pedágios a cada nova contratação. Resumindo, o vale-pedágio é um grande facilitador para ambas as partes.
Para caminhoneiros
O vale-pedágio é uma garantia de que o profissional autônomo não irá “pagar para trabalhar”. Antes da Lei, era muito comum que as taxas, somadas aos demais gastos - como combustível e manutenção - excedessem o valor do contrato.
Além disso, os meios de pagamento do vale-pedágio não envolvem dinheiro físico, o que garante muito mais segurança ao motorista. Isso sem mencionar a praticidade, uma vez que não é mais necessário contar notas e moedas a cada parada nas cabines.
Para embarcadoras
O grande benefício da Lei para as embarcadoras é a isenção de impostos do Vale-Pedágio, sendo dispensadas as seguintes taxas sobre o valor pago aos TACs:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
As embarcadoras também ganham maior controle e segurança com o Vale-Pedágio Obrigatório. Isso acontece porque, com a disponibilização do vale via tag, o contratante consegue acompanhar a rota que o caminhoneiro está fazendo Além disso, a nova regulamentação do VPO exige que os motoristas estejam com o RNTRC atualizado, garantindo maior confiabilidade às embarcadoras.
Além disso, o uso da tag assegura que o motorista não irá praticar a evasão, graças ao acompanhamento do uso do dispositivo via plataforma digital. Por fim, mas não menos importante, o processo de reembolso é eliminado, otimizando o tempo do gestor.
Gestão do vale-pedágio
As operações logísticas acontecem a todo instante, e a prática de contratar motoristas autônomos é muito comum, principalmente em épocas de alta demanda. Por isso, estabelecer uma rotina de gestão de vale-pedágio é fundamental para não cometer equívocos em nenhuma ocasião.
A gestão do vale-pedágio nada mais é do que a definição de processos para contratar fornecedores, decidir o meio de pagamento e disponibilizar o VPO aos motoristas. Isso garante otimização de tempo para as embarcadoras e mais segurança para os motoristas, que saberão que seu contratante está em conformidade legal.
Para fazer uma boa gestão do VPO, é recomendável adotar as seguintes práticas:
- Buscar um fornecedor confiável e flexível, sempre verificando sua conformidade com a ANTT;
- Automatizar processos para emitir o vale-pedágio com mais agilidade e sem chances de erros manuais;
- Integrar o sistema do vale-pedágio com as demais ferramentas utilizadas na empresa, como ERP e TMS;
- Garantir total transparência entre contratante e contratado, a fim de que nenhuma regra seja deixada de lado.
Praticidade com a Sem Parar Empresas
O Vale-Pedágio Sem Parar Empresas é homologado pela ANTT e pode ser oferecido através da disponibilização de saldo na tag, que é a mais conhecida do Brasil e garante passagem livre em todos os pedágios do país.
O maior compromisso da Sem Parar Empresas é oferecer diferenciais que realmente auxiliem ambas as partes. Dentre os principais, podemos destacar:
- Agilidade, afinal, basta entrar em contato com a Sem Parar Empresas, registrar o Vale-Pedágio e disponibilizar o saldo diretamente na tag do transportador;
- Sem surpresas com impostos ou taxas desnecessárias;
- Possibilidade de traçar rotas e calcular custos no portal da Sem Parar Empresas;
- Garantia de que o vale-pedágio será aceito em todos os pedágios do país;
- Viagens mais rápidas, sem a necessidade de contar dinheiro ou passar cartão na maquininha.
Simplificação, segurança e conforto. Tudo isso embarcadoras e motoristas encontram no vale-pedágio da Sem Parar Empresas. Vocês merecem praticidade diante das regras de contratação de TAC!
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