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Vale-pedágio: guia prático para embarcadoras e motoristas

  

Chegou a hora de tirar todas as dúvidas sobre o vale-pedágio!

O processo de contratação de transportadores autônomos de cargas (TAC) deve ser bem conhecido por ambas as partes: embarcadoras e caminhoneiros autônomos. Quando as duas pontas entendem sobre seus direitos e deveres, os conflitos podem ser eliminados, uma vez que as regras são padronizadas. 

Além de evitar desconfortos na contratação, quanto mais conhecimento sobre as exigências, mais rápido o processo. Assim, as embarcadoras agilizam sua operação com o apoio dos motoristas autônomos, enquanto os caminhoneiros conseguem prestar mais serviços.

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Sabendo disso, uma das principais regras da contratação de TACs é a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório. Ela determina que as embarcadoras arquem com as tarifas das rodovias, além de regularizar os meios de pagamento, condições e benefícios fiscais. Nosso guia irá explicar cada detalhe para você nunca mais esquecer!

  

A Lei do Vale-Pedágio

O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) é regido pela Lei Federal nº 10.209, de 2001. Ela determina que o pagamento de pedágio para caminhoneiro seja efetuado antecipadamente pelas embarcadoras, abrangendo todos os custos do trajeto realizado pelo motorista autônomo para a operação contratada. Para ser disponibilizado, o caminhoneiro deve estar com seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC - o cadastro de motoristas autônomos) atualizado.

Seu objetivo é garantir condições justas de trabalho aos TACs, uma vez que, antes da sua existência, não havia transparência contratual sobre os custos de pedágio. Logo, era comum que o pagamento ficasse sob a responsabilidade do motorista, o que não compensava financeiramente e, muitas vezes, trazia prejuízo aos autônomos.  

Além de proteger o TAC, o VPO traz uma série de vantagens às embarcadoras, sendo uma lei essencial para regulamentar a contratação de transportadores autônomos.

  

O pagamento do vale-pedágio

Salvo as situações de não-obrigatoriedade, o valor do vale-pedágio deve cobrir integralmente os gastos do trajeto para o qual o caminhoneiro foi contratado - sem descontos. Tendo isso em mente, tanto embarcadoras quanto motoristas precisam conhecer a cobrança de pedágio por eixo:

Basta multiplicar o valor do pedágio comum para caminhão pela quantidade de eixos de caminhão. Vale lembrar que a cobrança de eixos suspensos varia de acordo com a rodovia, por isso, verifique antecipadamente se há essa taxação ou não no trajeto selecionado. 


Além de cobrir o valor do trajeto, o vale-pedágio não é uma simples disponibilização de dinheiro. Primeiramente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possui uma lista de fornecedores de VPO homologados - e a embarcadora deve recorrer a eles.

  

Vantagens do
vale-pedágio

Enquanto o TAC ganha segurança financeira sobre seus serviços, a embarcadora desfruta de um processo padronizado, sem precisar se desdobrar quanto ao acerto de pedágios a cada nova contratação. Resumindo, o vale-pedágio é um grande facilitador para ambas as partes.

Para caminhoneiros

O vale-pedágio é uma garantia de que o profissional autônomo não irá “pagar para trabalhar”. Antes da Lei, era muito comum que as taxas, somadas aos demais gastos - como combustível e manutenção - excedessem o valor do contrato. 

Além disso, os meios de pagamento do vale-pedágio não envolvem dinheiro físico, o que garante muito mais segurança ao motorista. Isso sem mencionar a praticidade, uma vez que não é mais necessário contar notas e moedas a cada parada nas cabines.

Para embarcadoras

O grande benefício da Lei para as embarcadoras é a isenção de impostos do Vale-Pedágio, sendo dispensadas as seguintes taxas sobre o valor pago aos TACs:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

As embarcadoras também ganham maior controle e segurança com o Vale-Pedágio Obrigatório. Isso acontece porque, com a disponibilização do vale via tag, o contratante consegue acompanhar a rota que o caminhoneiro está fazendo Além disso, a nova regulamentação do VPO exige que os motoristas estejam com o RNTRC atualizado, garantindo maior confiabilidade às embarcadoras. 

Além disso, o uso da tag assegura que o motorista não irá praticar a evasão, graças ao acompanhamento do uso do dispositivo via plataforma digital. Por fim, mas não menos importante, o processo de reembolso é eliminado, otimizando o tempo do gestor.


  

Gestão do vale-pedágio

As operações logísticas acontecem a todo instante, e a prática de contratar motoristas autônomos é muito comum, principalmente em épocas de alta demanda. Por isso, estabelecer uma rotina de gestão de vale-pedágio é fundamental para não cometer equívocos em nenhuma ocasião.

A gestão do vale-pedágio nada mais é do que a definição de processos para contratar fornecedores, decidir o meio de pagamento e disponibilizar o VPO aos motoristas. Isso garante otimização de tempo para as embarcadoras e mais segurança para os motoristas, que saberão que seu contratante está em conformidade legal.

Para fazer uma boa gestão do VPO, é recomendável adotar as seguintes práticas:

  1. Buscar um fornecedor confiável e flexível, sempre verificando sua conformidade com a ANTT;
  2. Automatizar processos para emitir o vale-pedágio com mais agilidade e sem chances de erros manuais;
  3. Integrar o sistema do vale-pedágio com as demais ferramentas utilizadas na empresa, como ERP e TMS;
  4. Garantir total transparência entre contratante e contratado, a fim de que nenhuma regra seja deixada de lado.


Praticidade com a Sem Parar Empresas

O Vale-Pedágio Sem Parar Empresas é homologado pela ANTT e pode ser oferecido através da disponibilização de saldo na tag, que é a mais conhecida do Brasil e garante passagem livre em todos os pedágios do país.

O maior compromisso da Sem Parar Empresas é oferecer diferenciais que realmente auxiliem ambas as partes. Dentre os principais, podemos destacar:

  • Agilidade, afinal, basta entrar em contato com a Sem Parar Empresas, registrar o Vale-Pedágio e disponibilizar o saldo diretamente na tag do transportador;
  • Sem surpresas com impostos ou taxas desnecessárias;
  • Possibilidade de traçar rotas e calcular custos no portal da Sem Parar Empresas;
  • Garantia de que o vale-pedágio será aceito em todos os pedágios do país;
  • Viagens mais rápidas, sem a necessidade de contar dinheiro ou passar cartão na maquininha. 

Simplificação, segurança e conforto. Tudo isso embarcadoras e motoristas encontram no vale-pedágio da Sem Parar Empresas. Vocês merecem praticidade diante das regras de contratação de TAC!

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