Vale-pedágio: guia prático para embarcadoras e motoristas
Chegou a hora de tirar todas as dúvidas sobre o vale-pedágio!
O processo de contratação de transportadores autônomos de cargas (TAC) deve ser bem conhecido por ambas as partes: embarcadoras e caminhoneiros autônomos. Quando as duas pontas entendem sobre seus direitos e deveres, os conflitos podem ser eliminados, uma vez que as regras são padronizadas.
Além de evitar desconfortos na contratação, quanto mais conhecimento sobre as exigências, mais rápido o processo. Assim, as embarcadoras agilizam sua operação com o apoio dos motoristas autônomos, enquanto os caminhoneiros conseguem prestar mais serviços.
Sabendo disso, uma das principais regras da contratação de TACs é a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório. Ela determina que as embarcadoras arquem com as tarifas das rodovias, além de regularizar os meios de pagamento, condições e benefícios fiscais. Nosso guia irá explicar cada detalhe para você nunca mais esquecer!
A Lei do Vale-Pedágio
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) é regido pela Lei Federal nº 10.209, de 2001. Ela determina que o pagamento de pedágio para caminhoneiro seja efetuado antecipadamente pelas embarcadoras, abrangendo todos os custos do trajeto realizado pelo motorista autônomo para a operação contratada.
Seu objetivo é garantir condições justas de trabalho aos TACs, uma vez que, antes da sua existência, não havia transparência contratual sobre os custos de pedágio. Logo, era comum que o pagamento ficasse sob a responsabilidade do motorista, o que não compensava financeiramente e, muitas vezes, trazia prejuízo aos autônomos.
Além de proteger o TAC, o VPO traz uma série de vantagens às embarcadoras, sendo uma lei essencial para regulamentar a contratação de transportadores autônomos.
O responsável pelo vale-pedágio
Os custos com os pedágios em operações autônomas são sempre de responsabilidade da embarcadora, que deve pagar antecipadamente através de um dos meios homologados. No entanto, há uma gama de possibilidades de contratos para atender à alta demanda do setor logístico, o que pode gerar dúvidas. Por isso, vamos saná-las:
- Subcontratação: situação em que uma transportadora contrata outra transportadora para realizar a operação. Geralmente, a empresa que solicitou toda a operação, ou seja, a primeira transportadora, é a responsável pelo pagamento, enquanto a subcontratada apenas repassa o vale-pedágio aos motoristas autônomos.
- Carga fracionada: trata-se do uso de um mesmo veículo para cargas de diferentes embarcadoras. Neste caso, a operação deve ser dividida entre os contratantes.
Situações em que o vale-pedágio não é obrigatório
Nas contratações de transportadores autônomos de cargas, há algumas situações que dispensam a disponibilização do vale-pedágio pela embarcadora. São elas:
- Ao rodar sem cargas: se o caminhão estiver vazio e o retorno ou ida ao ponto de embarque não estiver registrado em contrato.
- Múltiplos contratantes: aqui, o pagamento é obrigatório, mas não precisa ser antecipado, permitindo fazer a divisão de valores após a operação.
- Veículo interno: basta comprovar o vínculo do motorista e posse do caminhão utilizado para a operação.
- Operação internacional: neste caso, é válida a legislação vigente do país. Na maioria, o pedágio é de responsabilidade do motorista.
Conhecer as não-obrigatoriedades também é essencial para que motoristas não façam cobranças inadequadas e as embarcadoras não arquem com custos dispensáveis.
Penalidades para o não-cumprimento da Lei
De acordo com a Lei do Vale-Pedágio, configura-se infração quando:
- Não há antecipação do vale-pedágio, ou seja, o motorista inicia a operação sem ter recebido o pagamento. A penalidade é multa de R$3.000 para a embarcadora.
- Não é registrada a disponibilização e quitação do vale-pedágio no documento de embarcação, que é uma obrigação do contratante.
- Não há restituição do VPO não utilizado, o que é um direito da embarcadora. A multa é direcionada ao regulador de operações no valor de R$1.100.
O pagamento do vale-pedágio
Salvo as situações de não-obrigatoriedade, o valor do vale-pedágio deve cobrir integralmente os gastos do trajeto para o qual o caminhoneiro foi contratado - sem descontos. Tendo isso em mente, tanto embarcadoras quanto motoristas precisam conhecer a cobrança de pedágio por eixo:
Basta multiplicar o valor do pedágio comum para caminhão pela quantidade de eixos de caminhão. Vale lembrar que a cobrança de eixos suspensos varia de acordo com a rodovia, por isso, verifique antecipadamente se há essa taxação ou não no trajeto selecionado.
Além de cobrir o valor do trajeto, o vale-pedágio não é uma simples disponibilização de dinheiro. Primeiramente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possui uma lista de fornecedores de VPO homologados - e a embarcadora deve recorrer a eles. Nos emissores, o contratante de TAC encontrará três opções de pagamento disponíveis: tag, cupom e cartão.
Tag do vale-pedágio
Caso o motorista já possua o adesivo de pagamento eletrônico no veículo, é possível receber vale-pedágio na tag. Basta a embarcadora contatar o fornecedor e verificar a disponibilidade desse recurso. É o meio ideal para acelerar a operação, uma vez que o motorista não precisa parar nas cabines de cobrança ao longo do trajeto.
Cupom do vale-pedágio
Como o nome sugere, o cupom do Vale-Pedágio é um bilhete emitido para o pagamento de cada praça em que o motorista deverá passar. É possível contratar um fornecedor homologado que instale a impressora do cupom na sede da embarcadora, sendo excelente para contratações que demandam urgência.
Cartão do vale-pedágio
Semelhante a um cartão eletrônico comum, porém dedicado exclusivamente ao vale-pedágio. Esse dispositivo é liberado por um emissor homologado pela ANTT e, com ele em mãos, a embarcadora deve debitar os valores exatos para cada nova operação contratada.
Vantagens do vale-pedágio
Enquanto o TAC ganha segurança financeira sobre seus serviços, a embarcadora desfruta de um processo padronizado, sem precisar se desdobrar quanto ao acerto de pedágios a cada nova contratação. Resumindo, o vale-pedágio é um grande facilitador para ambas as partes.
Para caminhoneiros
O vale-pedágio é uma garantia de que o profissional autônomo não irá “pagar para trabalhar”. Antes da Lei, era muito comum que as taxas, somadas aos demais gastos - como combustível e manutenção - excedessem o valor do contrato.
Além disso, os meios de pagamento do vale-pedágio não envolvem dinheiro físico, o que garante muito mais segurança ao motorista. Isso sem mencionar a praticidade, uma vez que não é mais necessário contar notas e moedas a cada parada nas cabines.
Para embarcadoras
O grande benefício da Lei para as embarcadoras é a isenção de impostos do Vale-Pedágio, sendo dispensadas as seguintes taxas sobre o valor pago aos TACs:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
As embarcadoras também ganham maior controle com o Vale-Pedágio Obrigatório. Com a disponibilização do vale para as praças por onde o motorista deve passar e a roteirização sob responsabilidade do contratante, elas têm poder decisivo sobre o melhor trajeto. Além disso, é garantido que o motorista não pratique a evasão, graças ao acompanhamento do uso dos vales. Por fim, mas não menos importante, o processo de reembolso é eliminado, otimizando o tempo do gestor.
Gestão do vale-pedágio
As operações logísticas acontecem a todo instante, e a prática de contratar motoristas autônomos é muito comum, principalmente em épocas de alta demanda. Por isso, estabelecer uma rotina de gestão de vale-pedágio é fundamental para não cometer equívocos em nenhuma ocasião.
A gestão do vale-pedágio nada mais é do que a definição de processos para contratar fornecedores, decidir o meio de pagamento e disponibilizar o VPO aos motoristas. Isso garante otimização de tempo para as embarcadoras e mais segurança para os motoristas, que saberão que seu contratante está em conformidade legal.
Para fazer uma boa gestão do VPO, é recomendável adotar as seguintes práticas:
- Buscar um fornecedor confiável e flexível, sempre verificando sua conformidade com a ANTT;
- Automatizar processos para emitir o vale-pedágio com mais agilidade e sem chances de erros manuais;
- Integrar o sistema do vale-pedágio com as demais ferramentas utilizadas na empresa, como ERP e TMS;
- Garantir total transparência entre contratante e contratado, a fim de que nenhuma regra seja deixada de lado.
Praticidade com a Sem Parar Empresas
O Vale-Pedágio Sem Parar Empresas é homologado pela ANTT e pode ser oferecido em duas opções extremamente práticas:
- A tag, que é a mais conhecida do Brasil e garante passagem livre em todos os pedágios do país;
- O cupom, para quem tem pressa na contratação.
O maior compromisso da Sem Parar Empresas é oferecer diferenciais que realmente auxiliem ambas as partes. Dentre os principais, podemos destacar:
- Agilidade, pois seja com tag ou cupom, a emissão é rápida;
- Sem surpresas com impostos ou taxas desnecessárias;
- Possibilidade de traçar rotas e calcular custos no portal da Sem Parar Empresas;
- Garantia de que o vale-pedágio será aceito na cabine;
- Viagens mais rápidas, sem a necessidade de contar dinheiro ou passar cartão na maquininha.
Simplificação, segurança e conforto. Tudo isso embarcadoras e motoristas encontram no vale-pedágio da Sem Parar Empresas. Vocês merecem praticidade diante das regras de contratação de TAC!
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